Prezados

Fui contrata com prazo determinado do contrato de trabalho por uma empresa terceirizada pelo prazo de 90 dias. Após fui contratada pela minha empresa mesmo mais com prazo de contrato determinado por mais 90 dias fazendo a mesma coisa após a isso o contrato foi renovado novamente por mais 6 meses, que acaba agora dia 31/10/2008. Mais descobri que estou gravida de 14 semanas. Gostaria de saber se não estaria garantida pois a estabilidade não é um direito constinucional?

Respostas

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    Janice Bittencourt Domingo, 08 de fevereiro de 2009, 19h15min

    Sr Deoísio



    Sou contratada temporariamente pela prefeitura municipal da minha cidade 40hr/ aula desde fev de 2008, com prazo até 15 dezembro de 2008. Como engravidei em agosto de 2008 a prefeitura não pode reiincidir meu contrato. Como sou professora logo após as férias eu mudei de escola porém meu contrato nada foi alterado. Como fica minha situação a partir desse momento fev de 2009, quais os meus direitos e após a licença maternidade eu tenho alguma estabilidade?

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    Janice Bittencourt Domingo, 08 de fevereiro de 2009, 19h16min

    Sr Deoísio



    Sou contratada temporariamente pela prefeitura municipal da minha cidade 40hr/ aula desde fev de 2008, com prazo até 15 dezembro de 2008. Como engravidei em agosto de 2008 a prefeitura não pode reiincidir meu contrato. Como sou professora logo após as férias eu mudei de escola porém meu contrato nada foi alterado. Como fica minha situação a partir desse momento fev de 2009, quais os meus direitos e após a licença maternidade eu tenho alguma estabilidade?

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    Carla Cristina Gomes Da Silva Terça, 10 de fevereiro de 2009, 17h39min

    Boa Tarde!!!!

    Sr. Deoísio,

    Fui contratada pela uma empresa com um contrato de 45dias entrei no dia 16/08/2008 e 21/11/2008 fui demitida mas descobri que estou gravida de 2meses e 21dias eu tenho direito a uma recolocação nesta empresa.

    Grata...

    Carla Cristina

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    silvana_1 Terça, 10 de fevereiro de 2009, 19h28min

    traballhava em casa de familia sai de ferias,sentir dores no ombro,o medico me afastou,mas nao consegui auxilio-doenca poi ela nunca pagou o inss,ela me despediu,e nao me pagou um centavo,coloque na justiça,mas o processo arquivou,gostaria de saber oque fazer trabalhei dois anos.meu advogado sumiu nao me atende o que faço?obrigada

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    DEONISIO ROCHA Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 14h07min

    Não existe a estabilidade provisória para contrato de experiência ou contrato por tempo determinado. Se for demitida antes do término do período contratado, vc tem direito a metade do tempo faltante para o encerramento do contrato. Mas não existe a estabilidade prevista na CLT e na CF.

    Abraços

    Deonisio Rocha
    [email protected]
    http://drdeonisiorocha.blogspot.com/

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    Ellen Brandão Sexta, 13 de fevereiro de 2009, 14h26min

    Boa Tarde, meu nome é Ellen e tenho dúvidas com relação aos direitos de pessoas contratadas em órgãos público? Por ex.. Eu trabalho de contrato na prefeitura municipal de minha cidade desde o mês de março de 2005. Desde então já houve duas troca de prefeito e sempre quando isso acontece é aquela correria para continuar no trabalho, ou seja uma dificuldade para eles renovarem o contrato. Então quero saber que direitos possuo trabalhando por contrato? Eles falam que contratado não tem direito a ferias, décimo terceiro, resisão de contrato, tempo de serviço, fgts, pis pasep enfim, quando vamos atraz de direitos sempres eles vem com aconversa que contratado não tem direito. E agora o que faço, porque eu me sinto lesada, isto é trabalhando de graça para o governo. Sem um tempo para relaxar a cabeça. E além do mais no mês de Dezembro descobri que estava gravida, por causa das festas de fim de ano a prefeitura não funcionou, então quando começou o mês de janeiro eu voltei a trabalhar, mas ai eles não queriam me renovar meu contrato que tinha vencido dia 30/12/2008, então fiz o exame de sangue e deu que estava grávida de 8 semanas, isso quer dizer que fiquei grávida trabalhando lá, mas mesmo assim eles não queriam me readimitir, então minha mãe entrou com um processo dentro da prefeitura junto com uma advogada e encaminhou para o prefeito daí ele viu que estava errado e mandou que voltasse para o trabalho. Daí assinei outro contrato de 6 meses de duração que finda em 2 de julho de 2009, agora quero saber se ao vencer esse contrato continuo sendo amparada pela lei e quanto tempo tenho de licença maternidade e se vou receber os outros 3 anos de trabalho que prestei a essa prefeitura? Por favor me esclarecem essas dúvidas porqu estou muito endividada e quero saber quanto de direito tenho e se tenho pra mim poder arrumar minha vida. Se alguém puder me ajudar eu ficarei muito grata....

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    Cicilia thomaz Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 11h37min

    Boa tarde!!!trabalho numa empresa há 3 anos como operadora de tlmk,,em junho do ano passado fui contratada por prazo determninado,antes disso trabalhava por cooperativa,fiz um contrato de 6 meses e depois foi renovado por mais 50 dias,terminando agora no dia 28/02,porém, estou grávida de 10 semanas,conversei c/ a adminstração q me informou que não tenho nenhum direito de continuar trabalhando,somos em 4 operadoras,duas vão permanecer até junho,isso está correto???eu não teria o direito de ficar pelo menos até junho com as outras operadoras???

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    maria jose_1 Sábado, 28 de fevereiro de 2009, 14h21min

    cara elen vivo esse mesmo dilema,trabalho em aldeias indigenas a varios anos sou contratada com o repase da funasa pelas prefeituras e a cada ano o contrato e renovado automaticamente.sou tecnica em enfermagem trabalho 30 dias em aldeias sendo dia e noite não tem médicos nem enfermeiros medicos são nos tecnicos que temos que faser de tudo,não fomos trinados para faser parto nem suturas e fasemos.agora eu pergunto cade o censelho de médicina que não fiscalisa a funasa e ve o que esta acontecendo nas aldeias?sendo que a carga horaria e uma e trabalhamso dobrados,ariscamos nossas vidas em aviões super lotados carregando tambores de gasolina e gaz de cozinha.quando e de barco o risco e o mesmo nem coeltes salva dida nos dão.sera que o ministerio do trabalho não existe como pode um contato de trabaljo onde o trabalhador nçao tem nenhum direito e indignante,revoltante as leis do nosso paiz.tamquem aguardo resposta se alguem pode nos ajudar.

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    hosana Segunda, 02 de março de 2009, 12h15min

    sou contratada do estado e meu vinculo termina em maio, mas estou gravida de 5 meses e meio.entao gostaria de saber se tenho algum direito.

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    glaucia m da silva Quarta, 04 de março de 2009, 17h22min

    trabalhei em uma firma de carteira assinada por 90 dias e no final do dia me mandaram embora,estava em periodo de experiencia.Eles podiam ter me mandado embora pois eu trab os 90 dias e eu tenho direito a salario maternidade pois eu estava gravida

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    Sirlei_1 Sexta, 06 de março de 2009, 14h46min

    Pessoal boa tarde. Eu comecei a trabalhar numa instituição fez uma semana, e hoje descobri que estou grávida, não sei ainda de quantos dias. Como a maioria, gostaria de saber se posso ser dispensada do emprego? Vou contar a eles, pois acho que isso é o mais correto a fazer, também não posso esconder por muito tempo, nem tem como. Imaginem só, acabei de conseguir emprego na minha área, e engravido, nossa estou muito surpresa!
    Abraços.

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    Débora_1 Quinta, 12 de março de 2009, 21h20min

    Gostaria de saber que tipo de idenização teria direito se fosse demitina no período de estabilidade após o parto? Como é feito o calculo do valor???

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    Kátia Cristina Miranda Domingo, 15 de março de 2009, 3h31min

    Boa Noite!!! Tenho uma grande dúvida e preciso de ajuda urgente...não acho a resposta para o problema de uma cliente...é meio vergonhoso...mas é sincero...minha cliente trabalhava por contrato de trabalho por tempo determinado como professora junto a uma faculdade. Engravidou durante o contrato e sua filha nasceu 6 (seis) dias antes do término do contrato de trabalho que se deu em 31/12/2008. Ocorre que a instituição rescindiu o contrato pagando-lhe seus direitos e o INSS negou seu pedido de licença maternidade, alegando que quem deve pagar é a faculdade, pois o nascimento se deu na vigência do contrato...ninguém quer pagar...Quem deve a licença maternidade: o INSS ou a faculdade/empregadora?
    Agradeço a resposta antecipadamente.

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    simone ferreira_1 Segunda, 23 de março de 2009, 8h15min

    fui contratada por uma empresa por prazo determinado de 90 dias foi renovado para mas noventa dias engravidei tive descolamento de placenta fui afastada e quando meu contrato venceu fui demitida sai sem nada, todos que foram contratos comigo ficaram meninas solteira e sem filho pra criar mais eu que ia ser mãe e precisava de um emprego fiu demitida gostaria de saber se não tenho direito a nada?
    obrigada

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    Lidiane_1 Quarta, 25 de março de 2009, 8h54min

    Olá!!!
    Gostaria muito que alguém me ajudasse...
    Eu entrei numa empresa em 11 de julho de 2008,lá assinei um contrato de 3 mêses,passado esse contrato,continuei a trabalhar nessa empresa.Já tinha dado todos os meus documentos inclusive minha carteira de trabalho.O tempo passou e eu engravidei,continuei trabalhando e achei estranho a demora para assinar a minha carteira,quando foi em janeiro recebi o dinheiro já descontado,em fevereiro recebi os dois contra-cheques e minha carteira assinada com a data de 02 de janeiro...mais como? e meus outros mêses?acabei que perdi 3 mêses depois do contrato e agora para dar entrada na minha licença já que li que a pessoa tem que ter um tempo mínimo de contribuição???Já estou no setimo mês e estou preucupada pois seria uma ajuda nesse tempo que meu bebê irá nascer.
    Alguem pode me ajudar por favor...

    Desde já agradeço a todos!!!!
    obrigada.

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    Jaqueline_1 Sábado, 28 de março de 2009, 0h12min

    Sou funcionária pública, do estado de mato grosso, contratada de 02/02/2009 a 24/12/2009. Estou grávida de 8 meses e ninguém soube me responder se tenho direito a 4 ou 6 meses de licença gestacional.
    Preciso de uma resposta urgente, pois já irei entrar com pedido de licença.
    Obrigada

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    elisangela_1 Sábado, 28 de março de 2009, 12h56min

    Estou gravida de 3 meses e trabalho nesta empresa a 1 ano estou passado por uma gravidez complicada pois estou me sentindo muito mau e fica dificiul as vezes ir trabalhar devido ao mau estar e enjoos tive algumas faltas com atestado e outras sem atestado minha coordenadora falou que se eu continuar com as faltas posso ser mandada embora por justa causa isso prossede .

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    ELIZABET A FERRARES DE ALMEIDA Sábado, 28 de março de 2009, 13h56min

    a funcionaria omitiu da empresa, por ocasião da dispensa, que estava gravida. Recebeu todos os seus direitos, retirou fundo de garantia. Tres meses depois entrou na justiça pleiteando sua estabilidade. A justiça propos que ela fosse reintegrada o que foi feito. Como fazer agora com a baixa que esta na Carteira, o recolhimento dos encargos e a baixa do livro de registro de empregados?
    Desde já muito obrigado

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    EV Domingo, 29 de março de 2009, 19h00min

    Sou contratada do Estado e tenho contrato por tempo determindado (3 meses),e findará em maio, porém meu parto está previsto para junho, gostaria de saber se tenho direito ao salário maternidade do INSS e quanto me seria pago.

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    Adriana Oliveira_1 Quinta, 02 de abril de 2009, 0h48min

    Sou estagiária de uma universidade e fiquei gravida durante o periodo do meu estágio, gostaria de saber se tenho algum direito de prolonga meu contrato que vence em 11/09/2009 pois meu parto esta previsto para 02/11/2009 e se tenho direito de alguma coisa?
    desde de já agradeço...

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