boa Noite, sou sami, venho aki para ver se vc´s podem tirar uma duvida! eu trabalhei em uma enpresa a mas de 20 meses, de primeiro demoraram quase 3 meses para me entregarem a minha carteira de trabalho, isso depois de ser mandado embora, fui no contador para marcar a homologação, esse ocorrido foi em 15 de março, mais so marcaram minha homologaçao para 4 de agosto, isso foi depois de varias idas ao mesmo contador, mais sendo que, quando fui marcar a homologaçao, descobri que a enpressa havia mudado de contador, fazemos minha homologaçao e fui ao ministerio do trabalho. O senhor que fez meu oedido do seguro desenprego ediu para que fica-se aconppanhando pela internet, estou fazendo isso mais apareceu tal informaçao: "Segurado Notificado por Indeferimento" " Motivo : Mais de 120 dias da data de demissão para a data de entrada no requerimento do Seguro-Desemprego." sera que perdi esse direito e se perdi sera que posso fazer alguma interferencia perante ao ministerio do trabalho. desde ja agradeço. obrigado

Respostas

36

  • 0
    P

    Paulo Roberto de Souza Sábado, 18 de outubro de 2008, 0h34min

    Boa Noite Sami!

    Se o empregador causa dano ao empregado tem a obrigação de indenizá-lo.

    Embora a Jurisprudência venha entendendo que o Alvará Judicial seja suficiente para que a Caixa Econômica Federal pague o benefício este Alvará é expedido a partir de uma reclamação trabalhista.

    Não acredito que um recurso administrativo para o Ministério do Trabalho libere o pagamento, mas teóricamente, pode ser apresentado um recurso justificando o motivo do atraso na entrada do pedido do benefício. Tal recurso, mesmo que seja aceito pelo Ministério do Trabalho não é obrigatório, ou seja, em outras palavras a pessoa pode entrar direto com o processo judicial contra a empresa.

    Procure um advogado ou o Sindicato de sua cidade que lhe prestará a assistência, entrando com o processo trabalhsita.

    Boa sorte!

  • 0
    C

    Clê Sábado, 18 de outubro de 2008, 12h53min

    Bom dia Sami:
    O caso que vc coloca a responsabilidade pelo atraso na entrega das guias foi da reclamada.
    Assim, aconselho procurar um advogado trabalhista em sua cidade, que ajuizará ação trabalhista para pedir a conversão da obrigação de fazer(entregar as guias de seguro-desemprego) em obrigação de pagar (indenizar pelos valores não recebidos face ao atraso na entrega das guias.)
    O Ministério do Trabalho está correto ao indeferir eis que o prazo máximo para entrada das guias de seguro-desemprego pelo empregado é de 120 dias.
    No entanto a falha não foi sua, não podendo arcar com o prejuizo.
    Nessa ação poderão ser cumulados outros pedidos, tais como horas extras, multas pelo atraso, etc.

  • 0
    S

    sami santos Quarta, 29 de outubro de 2008, 23h19min

    obrigado
    pelas respostas
    tomarei providencias cabíveis ao que eu li!

    obrigado pela compreensão

  • 0
    A

    ANA PAULA CAVALCANTI DA COSTA Quarta, 18 de fevereiro de 2009, 11h34min

    Bom dia! Há anos atrás, qdo meu marido foi demitido, recebeu o seguro desemprego normalmente e com as 2 últimas parcelas, começou a pagar a autonomia. Conseguiu outro emprego e não deu baixa na autonomia.
    Depois de anos qdo foi demitido não conseguiu o benefício pois constava como fraude por causa dessa contribuição. Deu baixa na autonomia e agora, após ser demitido novamente, consta na site do MTE: Segurado Notificado por Indeferimento, Motivo Contribuinte da Previdência Social. Qual procedimento? Devemos entrar com advogado? Caso consiga receber este último, poderá receber o anterior, tendo em vista que já foi dado baixa e feita, teoricamente, a devolução?

    Desde já obrigada
    Ana Paula

  • 0
    C

    Clê Quarta, 18 de fevereiro de 2009, 13h42min

    Ana Paula:
    O melhor é ir a Delegacia Regional do Trabalho de sua cidade e verificar que ocorrência é essa.
    abs

  • 0
    R

    renan dantas Terça, 12 de maio de 2009, 14h29min

    ola estou a 50 dias sem receber meu seguro desemprego e quando entrei hj na internet aparaceu : o segurado foi notificado por indeferimento motivo: o cnpj do estabelecimento nao possui movimento a mais de 2 anos. podem me dizer oque significa? oque a empresa deixou de pagar? oque devo fazer

  • 0
    P

    Paulo Roberto de Souza Terça, 12 de maio de 2009, 18h12min

    Olá Renan!

    Aparentemente o seu seguro-desemprego estaria sendo negado por suspeita de que a empresa esteja inativa e por isso não teria empregados.

    Antes de qualquer coisa é bom falar com a empresa porque pode ter ocorrido uma falha nos registros do banco e que o contador pode resolver administrativamente.

    Você pode apresentar um recurso dessa decisão, provando que realmente trabalhou, mas pode acontecer de ser indeferido por algum outro motivo.

    Se você não receber o benefício em virtude da empresa ter deixado de recolher ou informar o que era devido pode pedir na Justiça do Trabalho um alvará que permitirá receber o benefício, mas é necessário fazer isso o mais rápido possível porque demora um pouquinho até obter um despacho do juiz, mesmo em caso de pedir tutela antecipada.


    Boa sorte

    Paulo

  • 0
    S

    samara silva Quarta, 13 de maio de 2009, 19h33min

    Bom tarde! fui "demitida" no dia 23/12/2009,mas so assine o aviso previo no dia 30/12/2009.Como tava sem carteira de trabalho nao foi dado baixa na mesma.teve problema para tira outra carteira pos meu registo estava como erro.finalmente tirei um nova carteira agora quando fiu leva para o cantador da empresa ele me falou que eu havia perdido o dereito ao seguro.ma nao dei entranda em nada ainda
    por favor me ajude

  • 0
    P

    Paulo Roberto de Souza Quinta, 14 de maio de 2009, 5h41min

    Olá Samara!

    A solução é entrar com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo um Alvará Judicial para receber seu seguro desemprego, caso ainda não esteja trabalhando em outro lugar.

    Isto poderá ser feito por meio do sindicato ou por meio de advogado particular, e deve ser feito com a máxima brevidade possível.

    Boa sorte

    Paulo

  • 0
    R

    Rikely Terça, 19 de maio de 2009, 18h37min

    Boa noite, sou Rikely
    Fui demitida em dez/2008, dei entrada no meu seguro, mas passados mais de 35 dias descobri q tinha sido indeferido, por ñ comprovar vinculo empregatício, aí dei entrada novamente, desta vez no MTE de meu estado, ES, isso já faz 115 e até agora não recebi nenhuma parcela, no MTE me informaram que os beneficios estavam sendo liberados com 100/110 dias, agora não consigo falar com o telefonde do MTE e nada de receber o meu beneficio.
    O que faço? pq apresenta este erro de não comprovar vinculo empregaticio? a empresa tem algo a ver com isso?
    Agradeço esclarecimentos.

  • 0
    R

    Rikely Sexta, 22 de maio de 2009, 19h31min

    obrigada paulo

  • 0
    P

    Paulo Roberto de Souza Sexta, 22 de maio de 2009, 19h41min

    Olá Rikely!

    Talvez a empresa não tenha fornecido as informações necessárias.

    Fale com o contador.

    Se ele não te ajudar uma solução é entrar com uma ação e pedir tutela antecipada para que o Juiz lhe conceda um Alvará para receber o Seguro Desemprego, junto com pedido alternativo de indenização caso não consiga, por culpa da empresa, receber nem com a ordem judicial.

    Boa Sorte!

    Paulo

  • 0
    S

    Suely Franco S Barbara Sexta, 22 de maio de 2009, 19h48min

    O seguro desemprego conta como tempo de contribuição do inss

  • 0
    R

    Rikely Sábado, 23 de maio de 2009, 17h13min

    Olá pessoal, vou recorrer a vcs mais uma vez, agora quando acesso o site do MTE aparece que O PAGAMENTO DO BENEFICIO ESTÁ EM ANDAMENTO, só que qndo fui sacar na caixa ainda não tinha parcela disponível, alguém sabe me informar o que tá acontecendo?????

  • 0
    P

    Paulo Roberto de Souza Segunda, 25 de maio de 2009, 8h42min

    Olá Rikely!

    É estranho, porque se consta "pagamento do benefício em andamento" deveria estar disponível ou pelo menos com data programada. No mesmo site é indicada a data de disponibilização no campo "disponível a partir de" no mesmo site, neste link:

    http://consulta-sd.datamec.com.br/ConsultaSegDesPar.asp

    O pessoal da Caixa tem que pesquisar e explicar melhor.

    Boa Sorte.

    Paulo

  • 0
    P

    Paulo Roberto de Souza Segunda, 25 de maio de 2009, 9h04min

    Olá Suely!

    Existe entendimento de que conta, muito bem fundamentado. Veja este link:

    http://www.professorajuliana.adv.br/web/materialdeapoio/artigosjuridicos/Juliana_Seg_Desem.pdf

    Entretanto, me parece que esbarra no problema de falta de previsão legal para esta contagem, como - ao contrário - ocorre na percepção de auxílio doença (artigo 55, II da lei 8.213/91).

    Boa Sorte!

    Paulo

  • 0
    R

    Rikely Segunda, 25 de maio de 2009, 10h44min

    Pois é Paulo hj qndo acessei o site, está lah a primeira parcela disponível a partir de hj, vou ateh a caixa e v se recebo, Deus ajude q sim.
    Mto obrigada pela sua ajuda.

  • 0
    M

    marcia de souza_1 Segunda, 25 de maio de 2009, 18h36min

    Olá.Gostaria de saber uma coisa,fui demitida em novembro/2008,estava recebendo o seguro desemprego,faltava duas parcelas,mas fiquei doente,fui diagnosticada portadora de esclerose multipla,no inss falaram q perderia as duas parcelas do seguro,mas no dia que recebia constou disponivel a parcela,fui na loterica e saquei,pq foi liberado?Será devido a doença?Muito obrigada!

  • 0
    P

    Patricia Brito_1 Segunda, 25 de maio de 2009, 20h58min

    Trabalhei durante 06 meses com contrato temporario, porém acabou dia 24/04 hoje dia 25/05 não recebi nada ??? Procurei saber se a empresa estava depositando FGTS e no extrato não consta nada ?? Onde devo recorrer???

  • 0
    A

    ANTONIO MAURICIO DA SILVA PORTO Segunda, 25 de maio de 2009, 21h20min

    Fui demitido em agosto de 2002 e fiquei sabendo que havia uma carencia que garantia a contagem no tempo de serviço por um ano, e não sei se é verdade e neste período recebí seis parcelas do seguro desemprego, mas não paguei o INSS, quero saber se estou coberto na contagem do tempo de servico na carência se realmente existe ou pelo tempo de garantia do seguro desemprego.
    No aguardo

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.