sem recibo de venda do veículo
Em 2001, meu marido , de posse do documento de venda do meu carro, se dirigiu até uma agência de automóveis para efetivar a troca do meu carro por dois outros veículos. A troca foi feita. O meu documento estava somente assinado, sem data, como é de costume fazer quando se vende/ troca -se um carro em agência de automóveis ( o tal recibo aberto). Eu não acompanhei a negociação, não estive presente em nenhum momento. Pois bem: Meu marido faleu em 2004. Em 2008 ( esse ano) e somente agora, tomei ciência ( através de multas e IPVAs atrasados) que este carro ainda se encontra no meu nome. O atual proprietário não passou o carro para o nome dele, nem pagou os IPVAS desde 2003. Com a morte do meu marido, não achei nem tenho nenhum documento que possa provar a venda do carro. Estive no DETRAN ( no RIO de Janeiro) e não me informaram nenhum procedimento que poderia tomar para resolver. Só disseram que tem que ser uma medida judicial, mas não disseram qual! Não tenho o nome do atual possuidor do carro, nem idéia de quem seja ou onde se encontra. Já entrei com uma ação na justiça em que qualificava o réu como DESCONHECIDO. O juiz quer o nome do atual possuidor, e EU NÂO TENHO !Ganhei uma "emende-se a inicial com o nome do réu. É descabida demandandar em face de reú desconhecido" ( e o 231, I e II do CPC?????) Aceito sugestões dos colegas... è um grande desafio que nem o juiz da vara cível que estagio soube resolver... só me disse que: A JUSTIÇA tem que ter uma previsaõ legal para isso!!!!