Em 2001, meu marido , de posse do documento de venda do meu carro, se dirigiu até uma agência de automóveis para efetivar a troca do meu carro por dois outros veículos. A troca foi feita. O meu documento estava somente assinado, sem data, como é de costume fazer quando se vende/ troca -se um carro em agência de automóveis ( o tal recibo aberto). Eu não acompanhei a negociação, não estive presente em nenhum momento. Pois bem: Meu marido faleu em 2004. Em 2008 ( esse ano) e somente agora, tomei ciência ( através de multas e IPVAs atrasados) que este carro ainda se encontra no meu nome. O atual proprietário não passou o carro para o nome dele, nem pagou os IPVAS desde 2003. Com a morte do meu marido, não achei nem tenho nenhum documento que possa provar a venda do carro. Estive no DETRAN ( no RIO de Janeiro) e não me informaram nenhum procedimento que poderia tomar para resolver. Só disseram que tem que ser uma medida judicial, mas não disseram qual! Não tenho o nome do atual possuidor do carro, nem idéia de quem seja ou onde se encontra. Já entrei com uma ação na justiça em que qualificava o réu como DESCONHECIDO. O juiz quer o nome do atual possuidor, e EU NÂO TENHO !Ganhei uma "emende-se a inicial com o nome do réu. É descabida demandandar em face de reú desconhecido" ( e o 231, I e II do CPC?????) Aceito sugestões dos colegas... è um grande desafio que nem o juiz da vara cível que estagio soube resolver... só me disse que: A JUSTIÇA tem que ter uma previsaõ legal para isso!!!!

Respostas

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    Paulo Roberto de Souza Terça, 03 de março de 2009, 16h36min

    Olá Ediones!

    Se você tem notícia do paradeiro do comprador, e este tem boa vontade em ajudá-lo, provavelmente não precisará de ação judicial.

    O problema é o da própria burocracia do Detran que provavelmente vai exigir a apresentação de cópia do CRV.

    Em Minas Gerais parece que já está funcionando um serviço pelo qual o próprio Cartório faz a comunicação ao Detran, mas exige-se a apresentação do CRV original.

    Pode ser interessante ir ao Cartório, embora seja pouco provável que eles façam comunicação de transferência em data antiga.

    Em último caso será preciso pedir 2ª via de CRV para fazer a autenticação e comunicação ao Detran em 30 dias.

    Por último: é recomendável preencher o CRV com a data verdadeira ( data real da venda). Mesmo pagando multa é mais seguro por questão de responsabilidade civil e para efeito de recurso em relação a pontos na CNH.

    Boa Sorte!

    Paulo

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    Gisele Thomaz Segunda, 30 de março de 2009, 20h15min

    Olá,

    A minha dúvida é a seguinte: se por erro no preenchimento do recibo de compra do automovel, for obrigatório a expedição da segunda via do mesmo, e posterior a isso a vendedora se nega a assinar a nova via. Qual ação deve ser proposta. Penso em suprimento judicial, seria suficiente?

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    Antonio_1 Segunda, 04 de maio de 2009, 17h17min

    Era isso que estava á procura.

    não há lei que favoreça o mais fraco, no caso 'o antigo proprietário'.

    isso é Brasil.

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    ISRAEL ANTONIO RODRIGUES Terça, 05 de maio de 2009, 0h31min

    Cara Colega!
    Pode-se requerer a Autoridade de Trânsito o Broqueio Administrativo do veículo com base no art. 123, I, do CTB, por ser o proprietário, ou seu representante legal, cadastrado no prontuário, anexando uma declaração de responsabilidade civil e criminal decorrente daquele ato reconhecida firma por autenticidade.
    Consequentemente estará o veículo não poderá ser licenciado e quem sabe num bloqueio policial seja apreendido por falta da respectiva licença veicular. Então será recolhido ao Pátio do Guincho da respectiva Unidade de Trânsito.
    Caso não se proceda, peticionar ao Juízo Civil com liminar que a Ciretran ou Detran faça o devido bloqueio administrativo que se lançará no registro do veículo em tela.
    Espero que tenha ajudado, boa sorte!

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    sandra alberti Sexta, 08 de maio de 2009, 20h00min

    Pessoal, boa tarde

    Preciso de uma orientação, pra variar como meus amigos, vendi um carro em 2007, assinei o recibo, e registrei no cartorio. Porém o comprador nao transferiu o veiculo, tomei ciencia disto somente agora, que consultei minha carteira e constava multas, verifiquei tambem o nao pagamentos dos ipva. Como faço para transferir a responsabilidade dos impostos para o comprador ? Tenho copia do recibo de compra e venda.

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    Paulo Roberto de Souza Domingo, 10 de maio de 2009, 4h17min

    Olá Sandra!

    É necessário informar ao Detran sobre a transferência e a partir daí a responsabilidade é do comprador.

    Em relação ao comprador um dos caminhos e sua notificação por escrito para regularização sob pena de responsabilidade civil, ou seja, o comprador poderá ser condenado a indenizar o vendedor por danos materais e morais. Se o vendedor pagar os tributos poderá cobrar do comprador.

    Como a venda e compra se aperfeiçoa com a entrega do bem (tradição) o bem já foi vendido e por força de lei ( artigo 620 do Código Civil), indicando o novo dono pode se pedir judicialmente a declaração da responsabilidade do comprador, desta forma atendendo também ao disposto no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro.

    O mais simples, aparentemente, é usar o meio administrativo ( informar ao Detran ) e notificar o comprador para regularizar a situação.

    Boa Sorte!

    Paulo

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    Vinicius Quarta, 08 de julho de 2009, 0h55min

    Vendi uma motocicleta a vista onde o comprador ficou de preencher o recibo de compra e venda com dados de um parente e retornar com o ducumento para passar pelo cartorio. O grande problema é que ele não voltou!!!

    Segundo o Detran do RJ este departamento nada pode fazer sem o recibo de compra e venda e em uma delegacia me informaram que como não houve crime também estariam inaptos.

    Gostaria de saber o que posso fazer sem ter documentos do veículo em meu nome - já que temo problemas futuros.

    Desde já agradeço!

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    Paulo Roberto de Souza Sexta, 10 de julho de 2009, 14h27min

    Olá Vinicius!

    Pelos fatos que você descreve, do ponto de vista jurídico, ocorreu uma venda e uma obrigação acessória (transferência do documento) não foi cumprida.

    A solução é propor uma ação declaratória ( por meio de advogado) pedindo ao Juiz a declaração judicial da venda.

    Boa Sorte

    Paulo

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    leandro mesquita Segunda, 13 de julho de 2009, 14h46min

    Ola Dr paulo!
    Lendo essas injustiças, te envio outra que parece brincadeira, minha sogra vendeu um carro há 3 anos e assinou o recibo pegado o nome do novo comprador com R.G e C.P.F, porem nao colocou o endereço do novo comprador, que nao fez a devida tranferencia e não pagou mais nenhum imposto do veiculo, agora ela tem uma divida ativa na receita estadual e nao sabe o que fazer pois nem no DETRAN nem no JESP, teve como tomar alguma medida pois segundo estes orgãos sem o endereço do novo comprador não é possivel tomar qualquer medida.
    Desde já agradeço.

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    Paulo Roberto de Souza Quarta, 15 de julho de 2009, 0h07min

    Olá Leandro!

    É possível entrar com uma ação na Justiça Comum, e se não for localizado o réu o mesmo é citado por edital.

    Boa sorte

    Paulo

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    leandro mesquita Quarta, 15 de julho de 2009, 13h17min

    Dr Paulo!
    muito obrigado por sua participação.

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    Marciele_pva Quinta, 30 de julho de 2009, 16h28min

    Olá,
    O problema parece ser geral mesmo. Meu pai possuía 2 veículos no nome dele e 1 no nome da minha mãe, em 1998 mais ou menos ele vendeu esses veículos porém não fez a transferência desses veículos e muito menos pegou recibo com nome ou endereço dos compradores, portanto não faço a mínima de quem comprou ou onde possam estar estes veículos.
    Este ano, fui tirar uma certidão negativa daqui do Estado e meu pai estava com débitos de IPVA, ele e minha mãe. Fui ao Detran e como nos outros lugares me responderam a mesma coisa, não há o que fazer, a não ser pedir uma baixa desses veículos para o juiz. Tive que pagar a dívida pois precisei limpar o nome do meu pai urgente.
    Gostaria de saber qual a melhor medida para pedir a baixa desses veículos, acho que um pedido de ressarcimento hoje seria meio inviável, o que não quero é ter que pagar IPVA desses veículos p o resto da vida, a baixa somente, seria o melhor agora. Me disseram que talvez eu pudesse entrar com uma ação declaratória contra o Detran. Neste caso é na Justiça Estadual mesmo, pois trata-se de órgão estadual?

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    Multarecurso ([email protected]) Quinta, 30 de julho de 2009, 17h41min

    Marciele

    Compareça em uma Ciretran e veja se não há registro do condutor nas autuações. Pode ser que o condutor foi abordado. Assim vc tera dados de quem esta com o veiculo e poderá procurá-lo. É possível em pesquisas do AIT junto a Ciretran. Se seus pais venderam os veículos e reconheceram firma, procure junto ao cartorio e tente obter uma certidão. Com ela faça um pedido de bloqueio por falta de transferência o que solucionará o problema. Não adiantaria uma ação contra o Detran, pois o vendedor deve comunicar a venda sob pena de ser responsabilizado. Poderia sim mediante documentação obter junto ao juiz ordem para que seja efetuado o bloqueio por falta de transferência, mas teria que ter documentos comprovantes da venda.

    Multarecurso

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    Marciele_pva Sexta, 31 de julho de 2009, 10h05min

    Multarecurso

    Eu já fui ao Ciretran e não há multas somente IPVA e Licenciamento a pagar. Não tenho nenhum documento desses carros e nós morávamos em outra cidade, eles não reconheceram firma, pois não temos nem recibo nem qualquer documento desses veículos. A única coisa que eu possuo, são testemunhas que possam dizer que esses carros não estão mais comigo. Outra prova não há.

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    Multarecurso ([email protected]) Sexta, 31 de julho de 2009, 18h06min

    Marceile

    Para dar baixa em um veículo é necessário a apresentação do chassi cortado e placas do veículo, bem como a recolha de todos os débitos. Não sendo possível a baixa é necessário fazer um bloqueio na ciretran por falta de transferência, mas para isso precisa ter uma cópia do CRV assinado e reconhecido firma. Acredito que administrativamente vc não conseguírá nada com testemunhas, somente em juízo.

    Multarecurso

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    Mathaus Sábado, 31 de outubro de 2009, 15h27min

    Tenho o mesmo problema, pois minha esposa, antes de casarmos (há mais de 13 anos) vendeu um carro e assinou mas não datou o documento. Impressionante como esse problema é comum e não há quem ajude. Dá vontade de comunicar o furto do veículo, deixar a polícia prender o safado e depois dar uma surra nele, mas assim acabamos nos complicando ainda mais. Como sempre neste País, os bandidos são protegidos pela legislação. Boa fé, palavra de honra e contrato verbal não funcionam mais. Temos que desconfiar até do próprio pai hoje em dia! Isso porque os juízes de primeira instância esqueceram o que significa bom-senso, porque os magistrados de esferas superiores reformam as sentenças com base exclusivamente na LEI. Assim, todos eles passaram a adotar o texto legal em sua literalidade. Ficaram cegos e surdos, mas continuam usando a lingua para proferir bobagens sem conhecimento pleno dos fatos. Insensíveis ao extremo, rudes e tacanhos.

    Sinto muito, Ana Cláudia, mas acho que você terá que contratar um investigador particular para localizar o bandido que está com seu carro e, depois de identificá-lo, processar o sem-vergonha.

    Desculpe a revolta, mas o Estado cada vez mais nos abandona à própria sorte.

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    André Safra Quinta, 17 de dezembro de 2009, 7h34min

    Em 2005, entreguei veiculo como parte de pagamento para adquirir um outro veiculo de terceiros, o recibo ficou aberto, aguardando a venda do automóvel, o local onde foi vendido o automóvel não existe mais, nao era uma agecia.

    O carro, não sei se foi vendido, estou recebendo as multas, entrei em contato com detran-rj informou que deveria localizar o comprador para efetuar a comunicação de venda, como fazer? Não tenho nenhum documento do comprador, tenho a penas o antigo endereço, e o nome, não tenho copia do recibo fiquei apenas com IPVA 2000 aceito sugestões dos colegas.

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    Ana Claudia_1 Domingo, 21 de março de 2010, 8h54min

    Com esse aperto que o governo anda dando com a cobrança do IPVA e as BLITZs que estão acontecendo, meu carro foi rebocado, foi a leilão . pelo menos isso!!!! O problema foi resolvido em parte.pelo menos ele não vai continuar rodando por aí.

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    Dr. Casotti Segunda, 18 de outubro de 2010, 15h01min

    citaçãopor edital é para Réu CONHECIDO, porém, não localizado mesmo após várias tentativas feitas no próprio processo. Não há como demandar contra ninguém, deve haver alguém que se conheça pelo menos o nome.

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    Fávari Quinta, 21 de outubro de 2010, 21h52min

    Olá, também vendi uma moto em 1999, e não preenchi o recibo e tals(entreguei em branco,somente assinado), e agora to recebendo cobrança do cadin, tendo visto que a moto foi presa em dezembro de 2009, mas mesmo assim terei q pagar todas as multas e licenciamentos atrasados? Tem algo a se fazer ? Algum advogado pra me ajudar? Desde já agradeço

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