QUEM FEZ CIVIL 2 FASE? FOI BEM? A PEÇA ERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, DANOS MORAIS, LUCROS CESSANTES C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FUI MAIS OU MENUS TO COM MEDO ERREI NA ESTETICA POR QUE FALTARA LINHAS E ESQUECII DE UM DOS REQUISITOS DO 282 DO CPC. PRODUÇÃO DE PROVAS... NO MAIS TRANQUILO.. E AS QUESTÕES O QUE VOCÊS COLOCARAM?

Respostas

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    Carlos H Segunda, 20 de outubro de 2008, 0h12min

    Fiz civil...nãopedí antecipaçãopor que o cara era autônomo ... pedreiro..pedí danos morais e materiais... falou do MP?

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    Carlos H Segunda, 20 de outubro de 2008, 0h25min

    Vamos debater a peça de civil... Ação indenizatória por danos materiais e morais.... menor mandar intimar MP, nãopedí antecipação...mas meu irmão pediu ... fiquei na dúvida porque o cara era autônomo ... 1º questão petição pedindo habilitação no inventário... emenda das primeiras declarações... hordem de vocação hereditária e herdeiros necessários... etc...

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    WANDA_1 Segunda, 20 de outubro de 2008, 8h43min

    Oi galera,

    A ação de indenização eu fiz com base no art. 948, CC e cumulei pedido de danos morais. Não pedi tutela antecipada nem a intimação do MP.
    Das questões respondi assim:
    1. art. 1001, CPC pedido de admissão de herdeiro no inventário.
    2. art. 100, I, CPC competência relativa e art 87, CPC não pode alterar o foro.
    3. Cessão de crétido sem responsabilidade do Amauri, arts. 286 e 296, CC.
    4. Relação de condomínio art. 1314, CC
    5. Preempção ou dto de preferência do art. 513,CC

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    Aldori Francisco Antunes Segunda, 20 de outubro de 2008, 9h10min

    Bom dia pessoal,

    A Ação fiz Indenização, art. p48 CC, comulada com danos morais materiais e lucros sessantes, com pedido de tutela antecipada, esqueci de pedir a intimação do MP.
    1 - Art. 1001, CPC
    2 - Art. 87 do CPC competência relativa, não pode alterar o foro, art. 100 I do CPC.
    3 - Cesão de crédito com base nos art. 286 e 296 do CC, sem resonsabilidade de Amaury.
    4 - Condominio aret. 1314 do CC
    5 - art. 513 do CC - Preemeção ou direito de preferência.

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    Manoel V.S. Segunda, 20 de outubro de 2008, 9h23min

    Wanda, vamos lá...
    Questão:
    1) Não tive tempo de procurar fiz menção apenas ao artigo que falava dos herdeiros necessários e como ele era filho reconhecido teria direito, acho que a questão não perguntou isso mais vamos ver quem sabe...
    2)competência relativa, não pode alterar o foro pois na contestaçãoo rafael não pediu em preliminar, o juiz se tornou competente, fora que foi a propria autora quem pediu (esqueci de mencionar a fundamentação no mais está igual)
    tenho minhas dúvidas quanto a questão número
    3) também respondi cessão de crédito. porém coloquei que havia responsabilidade sim de amauri, pois, na minha opinião a questão deixou muito claro que arthur já era insolvente há muitos anos, e o enunciado não diz se o quem recebeu a Nota promissória sabia dessa insolvência, diz que ele aceitou o título, amauri sabendo que era insolvente, agiu com dolo e estaria incorrendo em enriquecimento sem causa.
    4)condominio 1314CC, não deveria alugar o imóvel à terceiro sem autorização dos demais condôminos e deveria entrar com ação de cobrança em face de ambos(respondi assim)
    5)direito de preferÊncia art.513, deveria notifica art. 514, para ficar em iguais condições que quem comprou art. 515, esqueci de mencionar sob pena de perdas e danos art. 518(mais também nao perguntou a medida cabível p/ se ressarcir)

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    Humberto Melo Segunda, 20 de outubro de 2008, 9h23min

    alguem fez dir. do trabalho????
    como foram as questões?

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    Sandra.adv 27272/SC Segunda, 20 de outubro de 2008, 10h30min

    Wanda e Manoel, fui como vocês, na 3 fiz como o Manoel pois tem um artigo que não tenho acesso agora que falava da responsabilidade em caso de insolvência na época da transferência
    na do condomínio respondi que teria direito a ação de reintegração, achei algo no Venosa, ele falava em possessória mas não dizia qual.
    Minha peça fiz como a Wanda, mesmo fundamento 948 redondinho e danos morais, não pedi MP também, mas pelo que vejo PASSAMOS GALERA!!!!!
    E deixei linhas :), espero que não me prejudique.
    Vamos advogar agora
    bj

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    Patricia_1 Segunda, 20 de outubro de 2008, 10h34min

    Olá, outra dúvida em Civil foi em relação ao rito sumário e ordinário, qual o valor que colocaram na peça???


    Eu coloquei a soma dos danos materias e de 12 parcelas referentes da pensao mensal ....

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    Manoel V.S. Segunda, 20 de outubro de 2008, 10h43min

    materiais + morais + 12x parcelas dos lucros cessantes...
    o rito é ordinário.
    coloquei endereçamento p/ recife.

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    ge_1 Segunda, 20 de outubro de 2008, 10h47min

    gente estou com duvida fiz pelo rito sumário

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    Patricia_1 Segunda, 20 de outubro de 2008, 10h48min

    eu coloquei o rito sumário, será que dao zero na peça quando entra com rito errado? ou só quando a peça é errada?

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    ge_1 Segunda, 20 de outubro de 2008, 10h49min

    cabe indenização por danos materiais e morais cumulada com alimentos no juizado especial???????????????

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    ge_1 Segunda, 20 de outubro de 2008, 10h50min

    tb coloquei endereço Recife

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    Manoel V.S. Segunda, 20 de outubro de 2008, 10h50min

    droga, não coloquei o art. 948 pois apenas corre inquérito e foi indiciado, nem processo há ainda, o mp nem ofereceu denuncia, nem transitou em julgado e art. 948 é claro em caso de homício para ser considerado homícida creio que tem que transitar em julgado...sei lá =(

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    Patricia_1 Segunda, 20 de outubro de 2008, 10h50min

    tb coloquei endereçado pra Recife

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    Sandra.adv 27272/SC Segunda, 20 de outubro de 2008, 10h56min

    Gente eu entendi como homicídio, viche, só o que falta tá errado, ai melou minha fundamentação.
    Cabe o pedido de alimentos pelo 948

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    Patricia_1 Segunda, 20 de outubro de 2008, 11h03min

    eu tb fiz pelo rito sumário, será que está certo??

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    Sandra.adv 27272/SC Segunda, 20 de outubro de 2008, 11h06min

    Eu fiz ordinário :)

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    Felipe de Souza Oliveira Segunda, 20 de outubro de 2008, 11h09min

    Na questão 3 eu respondi igual ao Manoel Vieira da S. Júnior, embasei a repsosta no art. 295 do CC. Cloquei que Amuri responderia pq o devedor já era insolvente ao tempo da transmissão do crédito.
    No endereçamento da peça eu coloquei Recife também, com base no art. 105, V, a, do CPC. Nos pedidos tinha que pedir uma pensão mensal para a esposa e para o filho e ainda para garantir o juízo quanto à essa pensão mensal (art. 475-Q). Funadamentei a pensão e esqueci de colocar isso no pedido. No mais acho que acertei tudo.

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    Messias Neto Segunda, 20 de outubro de 2008, 11h16min

    Respondi assim:
    A Ação de Indenização por responsabilidade civil, danos morais materiais e lucros sessantes, com pedido de tutela antecipada, e pedi a intimação do MP.
    1 - Art. 1001, CPC
    2 - Art. 87 do CPC competência relativa, não pode alterar o foro, art. 100 I do CPC.
    3 - ENDOSSO, artigos 910 §2º e 914 do CC e 8º dec 2044/1908, tendo em vista que o título ainda não estava vencido a época da transferência, sem responsabilidade de Amaury.
    4 - Condominio art. 1314 do CC
    5 - art. 513 do CC - Preempção ou direito de preferência


    Boa Sorte a todos, e que o examinador seja paciente na correção das nossas questões...

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