Respostas

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    João_1 Quinta, 23 de outubro de 2008, 13h06min

    Sim. Primeiro você calcula a quantidade de dias de férias que teria no período de 1 ano, nesse caso, 7 faltas, teria 24 dias de férias.
    Ache o valor dos 24 dias de férias e divida por 12, o resultado representa o valor de 1/12 avos que ele tem direito.

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    Clê Quinta, 23 de outubro de 2008, 14h05min

    Olá, concordo em parte com a resposta acima. Houve aviso prévio indenizado? Se houve ele tem direito a mais um avo.

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    nalva_1 Terça, 02 de dezembro de 2008, 17h45min

    Boa tarde,
    gostaria de saber se um empregado que teve 26 faltas e tem 9 meses de ferias proporcionais, agora ele pediu demissao, como fica na rescisao, posso descontar e qual valor, salario dele é 445,00.
    obrigada

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    Clê Quarta, 03 de dezembro de 2008, 9h53min

    Nalva:
    Pelo art. 130 da CLT quem falta de 24 a 32 dias terá descontado das férias 12 dias corridos. Evidente que esse calculo é válido para férias integrais. Então nós teriamos para o calculo proporcional de 9 meses, 9 faltas, concorda (12 faltas para 12 meses, 9 faltas para 9 meses).
    O calculo seria:
    R$ 445,00/12*9 = valor das férias proporcionais a 9/12 = 333,75
    1/3 sobre férias = 111,24
    Soma 444,99
    Desconta 9 dias = 444,99 - 133,50 = R$ 311,49

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    João_1 Quinta, 04 de dezembro de 2008, 11h19min

    Desculpe Clê, mas se concordou com o meu cálculo, acima, não entendi como chegou a esse valor de férias?
    O correto, para mim, é:
    -26 faltas, direito a 12 dias de férias integrais = R$ 237,32 (445,00+1/3 div.por30x12).
    Férias proporcionais de 9/12 avos = R$ 178,00 (237,32 div.por 12x9).

    Valor correto de 9/12 avos de férias proporcionais = R$ 178,00.

    Esse é meu entendimento.

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    Clê Quinta, 04 de dezembro de 2008, 11h30min

    João:
    Vc tem toda a razão. Na realidade eu considerei como se tivesse descontado 12 dias e não TIVESSE DIREITO A 12 dias. Meu calculo ta errado mesmo, desconsiderem.

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    ROMULO DE OLIVEIRA MARTIND Quarta, 01 de abril de 2009, 23h30min

    É galera... e o que voces me dizem a respeito do que diz o parágrafo 1º do artigo 130 da CLT "É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço."

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    evandrosmiranda Quarta, 28 de julho de 2010, 16h04min

    preciso de ajuda, pois trabalho em escala de 12x36 (tecnico de enfer.), ou seja sou plantonista e tive 18 faltas no período de 7 meses, ao pedir demissão não tive direito na minha rescisão do valor das minhas férias proporcionais, pois fui informado que excedi o limite máx. de 32 faltas no ano, ou seja, 36 faltas. iria cumprir avido prévio porém faltei o inicio do aviso do dia 23 ao dia 10 e no dia 11 do mes fui dispensado do mesmo pela empresa. (computado 20 dias de faltas). minha maior dúvida é embora tenha descontado do meu salario minha falta, apenas o dia e não a folga, é correto dobrar minhas faltas para estourar o limite de 32 (18 faltas passando para 36). na contabilidade, desconta para calculo o meu plantao e a minha folga? como deve ser feita minha rescisão?? inicio 23/11 pedido 21/06 term 20/07. salario 870,00. 13 proporc? ferias? saldo de salario? se puder me ajudar. grato

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    P.carv Domingo, 27 de fevereiro de 2011, 12h16min

    Tenho uma funcionaria que falta em media 05 dias mes , tenho que dar as ferias como calcular os dias e o 1/3 , ja que ela ganha R$ 800,00 mes?

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    Maria da Glória Perez Delgado Sanches

    Maria da Glória Perez Delgado Sanches Domingo, 27 de fevereiro de 2011, 12h52min

    Se ela falta, em média, cinco dias por mês, não tem o direito às férias.

    Conforme dispõe a CLT:
    Art. 130 - Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
    I - 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;
    II - 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas;
    III - 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;
    IV - 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.
    § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

    Se tiver mais de 32 faltas não justificadas o empregado perde o direito às férias.

    Não deixe de comunicar à funcionária a perda do direito.

    Por oportuno, cabe salientar que o funcionário que faltar sessenta dias alternados ao serviço, sem justificativa, tem caracterizada a justa causa para a dispensa por justa causa.


    As faltas não poderão ser descontadas "das férias", mas levadas em consideração para o cálculo das férias devidas.

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    Josenildo de Siqueira Lima Quarta, 24 de agosto de 2011, 18h20min

    olá... boa noite!! perdi o direito de tirar minhas ferias por ter faltado mais de 32 dias dentro do período de trabalho, minha duvida e com relação ao pagamento... eu também perco o 1/3 das ferias?? desde já agradeço!!!

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    Adriana M Araujo Quarta, 24 de agosto de 2011, 18h36min

    Josnildo, vc só perderá os dias de descanso uma vez que a falta ja havia sido descontada em pagamento, então vc deverá receber o valor das férias.

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    Josenildo de Siqueira Lima Quinta, 01 de setembro de 2011, 7h44min

    Bom dia!! Adriana, vi sua resposta e agradeço a atenção; minhas ferias estavão marcada para iniciar hoje dia 01/09/2011, só que ate agora não foi depositado nenhum valor em minha conta, será que por eu não ter direito as ferias eles irão depositar junto com meu pagamento dia 5? eu acho que esta errado, acho que era pra ter sido depositado dia 29 ou 30... estou certo? desde já agradeço a atenção!!

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    joel custodio da sil Segunda, 30 de janeiro de 2012, 19h42min

    bom boa noite gostaria de tirar uma dúvida?
    trabalhei um ano em uma firma como guariteiro, mais fazia serviço de porteiro ou vigia, numa escala 12x36 entrei na firma noa dia 01/11/2010 pedi demissão no dia 19/12/2011,
    sendo que minha homologação foi feita agora dia 23/01/2012 dizerão70 e poucas faltas contando pelo meu contra cheque sendo que eu tenho algum atestado mais queria saber por que na minha rescição não recebi nada ainda sai devendo a firma queria um esclarecimento de alguém. ainda no meu plantão não tirava hora de almoço.

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    Raquel Regina Barbosa Segunda, 30 de janeiro de 2012, 20h21min

    Se a demissão foi em 2008, o empregado tinha até 2010 para ajuizar reclamação trabalhista e se não o fez, opera-se a prescrição.

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    Insula Ylhensi Suspenso Segunda, 30 de janeiro de 2012, 21h08min

    joel custodio
    Vc tinha mais de 1 ano, sua rescisão deveria ser homologada. No Sindicato deveriam ter lhe explicado o que aconteceu.

    É realmente estranho vc nada ter recebido.

    Se no Sindicato não te orientaram, procure uma Faculdade de Direito que tenha o serviço do Escritório Modelo de Práticas Jurídicas, o atendimento é de graça.

    Leve sua rescisão, o o comunicado de dispensa, seus contra-cheques, os atestados que vc menciona (ou ao menos a relaçao dos dias em que esteve no médico). Os advogados lá saberão lhe orientar. Se for necessário eles entram com ação na justiça pra vc.

    Boa sorte!!!

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    Hubi Quarta, 04 de dezembro de 2013, 16h59min

    Faltas x Férias proporcionais na rescisão. Sou professor, trabalhei 8meses este ano. 30 dias em fevereiro, 11 dias em março , 11 dias em abril, 11 maio, 11 junho , 10 julho , 1 agosto , 1 setembro ,pedi demissão tenho direito a receber ferias?

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    Guimunhoz Domingo, 31 de agosto de 2014, 11h40min

    Ola , a duvida é ,como fazer o cáculo de ferias no caso : O funcionario tem direito a 24 dias de ferias devido a ter 7 faltas injustificadas correto, mas o que quero saber é os 6 dias que ele vai voltar antes de ferias seram pagos no proximo mes ou ele não recebe esses dias tambem?
    Pelo meu entender se ele não tem direito a esses dias. pela CLT ele estaria pagando 4 vezes por cada falta explico:

    Faltou 1 dia: è descontado em folha o dia mais o domingo certo. e quando chega as ferias essa falta é descontada de novo em, folha e mais o descanso em ferias. ou seja uma falta ela paga 4 vezes?

    Grato aguardo orientação

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    Lila Pereira Sexta, 30 de outubro de 2015, 12h57min

    Olá tenho uma grande dúvida. Trabalho em uma empresa á 1 ano e 4 meses .... Por não concordar com algumas coisas que a empresa tem imposto aos funcionários, solicitou que eles me mandassem embora e esse pedido foi negado. Até aí tudo bem, logo em seguida comecei a faltar tipo, ia 3 dias faltava 5 e seguidamente. Disseram que eu acabei perdendo as minhas férias mais o valor delas, só q a minhas faltas não estavam sendo abonadas. Ouve o desconto no meu holerite. Eu sei que os 30 dias da empresa eu não recebo mais para descanço, mais o valor que seria 1/3 eu tenho direito? E se eu quiser esse dinheiro agora, há alguma forma da empresa me pagar???

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    Bruno Siqueira Sexta, 30 de outubro de 2015, 13h21min

    Boa tarde!

    Perdendo-se o direito às férias, também perde-se o direito à gratificação que viria com ela.

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