O MARIDO DE UMA MULHER ERA DEFICIENTE E APOSENTADO PELO LOAS, POIS NUNCA HAVIA CONTRIBUIDO COM O INSS. APÓS A SUA MORTE A ESPOSA E OS FILHOS MENORES NÃO TIVERAM DIREITO A SUA APOSENTADORIA, MAS ELA NÃO CONSEGUE TRABALHAR POR FALTA DE SAÚDE, ALEM DE TER 46 ANOS DE IDADE. ELA CONSEGUERIA OUTRO TIPO DE BENEFÍCIO? (LEMBRE-SE: NUNCA CONTRIBUI COM O INSS)

Respostas

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    eldo luis andrade Terça, 28 de outubro de 2008, 14h20min

    Só o LOAS. Desde que considerada deficiente da mesma forma que o marido falecido. Quanto ao LOAS não é aposentadoria. Esta necessita de contribuição. O LOAS é auxílio assistencial. E com ele não ocorre o que ocorre com a aposentadoria. Nesta falecendo o aposentado, os dependentes recebem pensão por morte. Enquanto no auxílio assistencial não há direito a pensão por morte.

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    gloria_1 Quarta, 03 de dezembro de 2008, 13h21min

    oi minha mãe tem 60 anos ela tem o direito da posentaduria do loas e qual os documentos que tenho de leva i onde tenho que ir des de ja agradeso portudo fica com Deus.

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    Carla Rosa Sexta, 05 de dezembro de 2008, 22h45min

    O estrangeiro residente no páis com mais de 65 anos e miserável na acepção jurídica tem direito ao LOAS?

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    Maicon Westrupp Quinta, 11 de dezembro de 2008, 15h30min

    Boa Tarde Carla!

    Veja bem, o INSS exige que a pessoa seja domiciliada e naturalizada no Brasil, isso mediante o art. 4º do Decreto 1.744/95 e Decreto 4.360/92, além do requisitos ordinários prescritos na Lei 8.742/93 (idade e renda menor de 1/4 do salário mínimo), dependendo do Posto do INSS onde você for requerer o benefício, poderá ele ser concedido, mas a maioria dos Postos exige os requisitos acima.
    Ocorre, que a CF/88 não faz distinção entre brasileiros e estrangeiros, coforme podemos observar mediante os arts. 5º, caput, e 12, §2º, este último, inclusive, prescreve que só a CF/88 poderá estabelecer distinção entre brasileiros e naturalizados, não cabendo a lei ordinária, sob pena de inconstitucionalidade.
    Sendo assim, será necessário fazer o pedido administrativo (INSS), ver qual será a resposta, e no caso de indeferimento socorrer-se da tutela jurisdicional.
    Espero que tenha ajudado. E com certeza outros Ilustres conhecedores do âmbito jurídico vão esboçar seus conhecimentos neste espaço.

    Abraço!

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    Edgar Balojay Domingo, 11 de janeiro de 2009, 17h03min

    Gostaria de saber se minha mãe com 70 anos tem direito a aposentadoria sendo que nunca contribuiu?
    e meu pai já aposentado recebe + - 2 salários.
    Aguardo resposta obrigado

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    eldo luis andrade Domingo, 11 de janeiro de 2009, 17h11min

    gloria_1 | rio de janeiro/RJ
    03/12/2008 13:21

    oi minha mãe tem 60 anos ela tem o direito da posentaduria do loas e qual os documentos que tenho de leva i onde tenho que ir des de ja agradeso portudo fica com Deus.
    Resp: Aposentadoria, não. Auxílio assistencial. Somente alcançando 65 anos e comprovando ser carente economicamente ou ser carente a família que dela cuida ela teria o direito. Antes dos 65 anos além de comprovar ser carente econicamente ou a família que dela cuida, precisaria provar ser deficiente física e/ou mental.

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    daniel igor Quarta, 23 de junho de 2010, 22h09min

    Boa noite, meu filho tem 07 anos e é portador da síndrome de lowe, por causa da síndrome, ele não enxerga, não anda e não fala. Tenho todos os exames que comprovam a síndrome. Gostaria de saber se ele tem direito a esse benefício. Hoje me encontro desempregado. Quando estava trabalhando era registrado com 01 salário mínimo. Desde já obrigado.

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    Vladimir Lopes - Prevoffice.com.br Domingo, 04 de julho de 2010, 14h20min

    Prezado Daniel

    Teoricamente seu filho tem direito ao benefício assistencial (LOAS), porém será submetido a uma avalição médico pericial e uma social. Basta ligar para 135 obter todas as informações e solicitar o agendamento.

    Vladimir Lopes

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    Andre Neves Quarta, 25 de julho de 2012, 15h26min

    Ola Drs.

    Gostaria de saber se uma pessoa com 38 anos, que ja foi trabalhador rural e fez bicos de pedreiro, nunca contribuiu com o INSS, mas que não consegue mais trabalho (nao pode mais) já que recebeu uma facada nas costas (quando trabalhava na roça) que o causou perda de sensibilidade do braco e mao direitos, bem como da perna esquerda tem direito ao beneficio do LOAS ? Tal pessoa ainda tem serios problemas de alcoolismo e depressao (toma remedios para tal) e 1 filho de 10 anos para criar. O mesmo mora sozinho, o filho foi para a capital morar com algum familiar, já que este nao tem condicoes mais de o sustentar. A pessoa está sobrevivendo apenas com um valor de bolsa familia de 125 reais e come de favor na casa da mae e de algum outro amigo ou familiar. (vale lembrar que todos sao bem pobres) Assim, como mora sozinho nao teria ele direito ao beneficio ? ja que os outros familiares nao moram sob o mesmo teto... agradeceria muito pela informacoes

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    Walter Gandi Delogo Delogo 39804/MG Quinta, 26 de julho de 2012, 19h09min

    Em princípio, parece que tal pessoa preenche os requisitos exigidos pela LOAS - Lei Orgância da Assistência Social (Lei 8.742/93), visto que não tem condições de prover o próprio sustento. Deverá ainda provar que é incapaz (inválido) para exercer atividade que lhe garanta a susbsistência. Para tanto deverá se dirigir ao INSS (órgão operador da LOAS) para dar entrada no requerimento e ser encaminhado a exame médico-pericial para comprovação da invalidez. Uma vez comprovada a invalidez o caso será submetido a estudo social, o que certamente aprovado, concluirá pela concessão do benefício.
    Atenciosamente,

    Dr. Walter.

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    persona non grata Quinta, 26 de julho de 2012, 19h14min

    Esse beneficio é concedido para as pessoas em estado de "miserabilidade"absoluta... não basta estar em estado de pobreza... já tive cliente que estava passando fome e mesmo assim lhe foi negado o benefício por ter casa própria, uma casa simples em uma comunidade...

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    Daniele Caetano Quinta, 17 de outubro de 2013, 22h08min

    Boa noite,

    Tenho uma tia tem 57anos que mora com minha mãe e minha vó, ela nunca contribuiu com o inss, elas vivem somente com o salario de 678,00 de pensionista da minha vó.Ela possui um atraso mental, tem comportamentos que desenquadram na sua idade cronológica.
    Queria saber se ela pode requerer o Loas?
    Pois minha vó que pagar o inss para ela, sendo assim para aposentar por idade terá que contribuir por 15 anos, aposentaria com 73 anos.O que compensar tentar conseguir o loas ou pagar o inss? De acordo como ela age e incapaz mentalmente

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    Walterdelogo Walterdelogo Sexta, 18 de outubro de 2013, 21h32min

    Daniele>
    Se a sua tia contribui para o INSS há mais de 12 (doze) meses, poderá requerer benefício por incapacidade, que poderá ser auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, dependendo do resultado do exame médico-pericial que deverá para tanto se submeter junto ao Instituto. Procure uma agência do INSS ou ligue para o fone 135 para ser orientada em como proceder para sua tia ser submetida a exame médico-pericial.
    Atenciosamente,
    Dr. Walter.

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    Ney Neyde Terça, 03 de junho de 2014, 15h20min

    Tenho 60 anos paguei 7 anos de inss a anos atras tenho desgastes nos dois joelhos que doi muito posso afastar por invalidez

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    Walter Gandi Delogo Delogo 39804/MG Segunda, 30 de junho de 2014, 16h28min

    Ney Neyde>
    Você deverá se filiar novamente ao INSS em qualquer categoria de segurado e pagar mais 4 (quatro) meses de contibuições para requerer auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
    Faça inscrição como segurado facultativo no código 1163 e recolha 11 por cento do salário-mínimo (R$79,64) ao mês. Se tiver número de PIS=PASEP na Carteira de Trabalho, tal número poderá ser utilizado como inscrição para recolher o INSS. Após recolher quatro contribuições você já poderá requerer o benefício.
    Atenciosamente,

    Dr. Walter.

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    Priscila Costa

    Priscila Costa Quinta, 27 de novembro de 2014, 14h41min

    meu pai resebia pelo loas e faleceu e minha mae nao pode reseber ela tem 60 ano e 1ano de contribuisao ela tem algum direito em algum benefisio

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    Armando Quinta, 27 de novembro de 2014, 19h57min

    Priscila Costa//
    Beneficiário de LOAS ao falecer não deixa pensão.
    Se sua mãe tem um ano de contribuição(12 meses) e 60 anos de idade poderá ter:
    a) Aposentadoria por idade DESDE QUE tenha recolhido 15 anos de contribuição.Está faltando 14 anos Aposentará com 74 anos de idade.
    b)Auxílio-doença
    c)Salário-maternidade(no caso seria o de adoção)
    d)Pensão por morte(ao dependente menor de 21 anos ou se maior mas inválido inclusive adotado)
    e)Aposentadoria por Invalidez
    f)Auxílio-reclusão
    NÃO terá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
    Sds. cordiais.
    Armando

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    Robson Peres

    Robson Peres Segunda, 22 de dezembro de 2014, 10h10min

    olá minha filha é deficiente como faço para aposenta la pelo LOAS

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    LENAIDE BRELLUNGER TAVARES Sábado, 03 de janeiro de 2015, 17h24min

    Tenho 68 anos estou contribuindo ao INSS a 5anos quais meus direitos no LOAS

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    Armando Sábado, 03 de janeiro de 2015, 21h44min

    LENAIDE BRELLUNGER TAVARES//
    ".. contribuindo ao INSS a 5anos" ?
    Contribua mais 10 anos e poderá se aposentar por idade aos 78. Para obter o benefício do LOAS não é necessário contribuir ao INSS. Contribuições ao INSS não tem nada a ver com LOAS.
    Sds.cordiais.
    Armando.

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