Bom dia, gostei de navegar pelo site e tenho buscado informações sobre como cobrar dividas se segundo o Art. 71 do CDC e como o interpreto não devo cobrar hora nenhuma ou seja pelo meu entender o consumidor vai a uma loja abre o crédito compra, a quantidade que quer e paga quando quer e como quer e em muitos casos se quiser também será isto justo pois o dono da loja também é um consumidor do seu fornecedor e como vai pagar se não receber e quando dizem que a Justiça resolve além da burocracia para ajuizar uma ação tem a morosidade e custos que muitas vezes fazem enfermar ainda mais o proprietário de qualquer negócio o Brasil tem sido campeão em muitoas coisas e na inadiplência é uma delas me envergonho muitas vezes de saber que a nossa lei protege mais o devedor do que o credor que é quem emprega e movimenta a economia do país sendo um agente de negócios ou intermediário do produto que necessitamos agora se o produto é caro ou não cabe a nós buscar o melhor preço e não usar isto para justificar o calote, será que não é preciso revisar este código do consumidor pois as pessoas só conhecem seus direitos ma esquecem dos seus deveres de pagar aquilo que compraram.

Respostas

26

  • 0
    Z

    Zenaide Quarta, 26 de janeiro de 2005, 19h16min

    Prezado Marcio

    A cobrança feita de forma(art. 71) que humilhe o devedor pode acarretar até ação de danos morais.

    Penso que o legislador acredita que no contrato há o princípio da "boa fé", e se uma das partes não cumpre com sua obrigação é por fatos alheios a sua vontade( no caso de devedor que não paga, pode ser perda de emprego, descontrole com o orçamento etc).

    O credor possui os meios legais previsto em lei para receber seu crédito.

    Caso você tenha cheques que não foram pagos, e não estiverem prescritos(30 dias na mesma praça e 60 praça diversa), proponha ação no juizado especial cível para cobrar o devedor. Se o valor do cheque não ultrapassar 20 salários mínimos, não será necessário o acompanhamento de advogado, ou seja, você mesmo acompanhará sua ação.

    Se os cheques estiverem prescritos, será necessário propor ação de cobrança ou monitória.

    Quando você propor ação contra seus devedores, eles constarão nos bancos de dados(Serasa, SPC etc) e terão restrições em seus créditos(nome sujos) . Com isso, começarão a pensar muito antes de comprarem algo e não pagarem . E você estará ajudando a "acabar" com os caloteiros, visto que não conseguirão fazer compras a crédito de outros comerciante que obtiver a informação de que o futuro comprador está com nome sujo.

    Para sujar o nome dos maus-pagadores, proteste os títulos em cartórios de notas, mesmo que estejam prescritos.

    Outrossim, acontece muito de essas pessoas que ficam com o nome sujo precisarem limpá-lo para obtenção de crédito(ex: compra de casa própria) e elas virão procurá-lo para pagar-lhe e pegar termo do quitação, aí... você estará com a faca e o queijo na mão.

  • 0
    F

    Fábio Santos da Silva Sexta, 28 de janeiro de 2005, 17h59min

    Meu Caro Márcio,

    Cobrar dívida é comportamento absolutamente lícito e, antes disso, um legítimo direito do credor.

    O CDC não se opôs ou proibiu o credor de cobrar dívida, o que ele fez foi estabelecer limites para que a cobrança se realize.

    A cobrança deve ser feita de modo responsável, com base em dados e informações corretas, adequadas e verídicas. A cobrança não pode interferir no trabalho, no descanso e no lazer do consumidor, ou seja, deve ser feita sem abusos.

    Não se pode utilizar da coação física ou moral na cobrança de dívidas, nem se pode submter o consumidor ao ridículo.

    Cobranças podem e devem ser feitas. Não interferir no descanso, trablho e lazer, significa respeitar o consumidor no seu descanso, ou seja, deve ser preservado o horário de sono ou o descanso noturno do consumidor. Não é adequado que alguém ligue para uma pessoa após as 9:00 horas da noite para diligenciar uma cobrança. Isso parece não ser objeto de dúvida. Nem se pode cobrar um consumidor quando este está se divertindo com seus amigos ou durante a festa de aniversário de seu filho ou de alguém de sua família. Isso também parece ser uma questão de bom senso. Não se pode ficar ligando para o serviço do consumidor para cobrá-lo, atrapalhando o seu desempenho profissional. Ou, ainda, ligar para amigos de trabalho, vizinhos ou para quem quer que seja para ficar ofendendo o consumidor, chamando-o de caloteiro, etc.
    Isso porque a cobraná só interessa ao consumidor e ao credor.
    Não se pode utilizar do legítimo instrumento de co0brança para cobrança indevidas, abusivas, ilícitas, etc. Aí há abuso de direito, o qual legítima até pedidos indenizatórios.

    O CDC, ao regular a cobrança de dívidas nada inovou, pois a Constituição, antes dele já protegia a privacidade, a intimidade e a imagem do consumidor.

    O CDC não inovou quando previu punição para a cobrança indevida, pois o CC desde 1.917 já dispunha que a cobrança indevida resulta em punição.

    Enviar uma carta para o Consumidor informando que ele está devendo determinado valor, a título de alguma coisa e que se não acertado o débito em tal prazo será ajuizado Ação Judicial, também me parece não ser proibido. Agora, chamar o consumidor de caloteiro ou outro adjetivo que o ofenda, aí também nos parece que não é atitude recomendável e elogiável.

    Ligar para o consumidor em horário comercial para tentar negociar o pagamento de dívida, também me parece não ser comportamento desarrazoado. Se o consumidor autorizar ou a coisa for feita de modo a não perturbar o seu rendimento e a sua imagem no serviço, nos parece também não haver qualquer tipo de vedação de ligação no serviço, embora isso não seja recomendável.

    Tudo segue a lógica do bom senso, da boa educação e da boa-fé. Tudo isso sempre foi permitido, lícito, legítimo e admissível.

    O CDC não proíbe a cobrança, o que ele não permite é o abuso da cobrança.

    Protegendo o consumidor, o que ele está objetivando é a harmonização das relações de consumo, está objetivando a transparência no mercado de consumo, está objetivando a garantia de informações claras, suficientes e precisas.

    Protegendo o mais fraco, o hipossuficiente, ele está fazendo da inferioridade econômica uma superioridade jurídica, igualando ou equilibrando os pratos da balança.

    Mais do que isso, está objetivando a redução da inadimplência, à medida em que o consumidor tem direito de ser informado de tudo o quanto envolverá o futuro contrato que irá celebrar. Está protegendo o consumidor de propagandas enganosas e abusivas, justamente para que a escolhe seja realizada sem vícios.

    Agora, se o consumidor não quer pagar e nse recusa a cumprir com sua obrigação, cabe ao credor não perder tempo.

    Vá a Justiça, pois o CDC não proibiu, e nem poderia fazê-lo, o credor de ir à Justiça para receber seu crédito.

    Não proibiu a remessa de débito a Cadastros de Proteção ao Crédito, antes exigiu que os Cadastros de Proteção ao Crédito comuniquem o consumidor, não respondendo o fornecedor quando enviada carta para o local antes informado quando ocorrida alteração no endereço do consumidor e o consumidor não informá-la ao fornecedor.

    Veja, até isso o CDC disciplinou.

    Garantiu o direito do consumidor exigir correção da informação e estabeleceu para o fornecedor a obrigação do cancelamento de apontamentos, tão logo estes fossem regularizados.

    A nossa legislação de consumo é de 1.º Mundo.

    Um abraço.

  • 0
    P

    Paulo Sábado, 29 de janeiro de 2005, 15h26min

    Dra. Zenaide,

    Sou seu fa e a muito nao vejo as suas brilhantes respostas neste Forum, por favor nao fique de fora.
    No caso acima, a Sra. respondeu no caso de cheques, mais se for carnet de loja o que e costumeiro no interior como fica. O que o Sr. Marcio coloca, e que, se for seguir ao pe da letra do artigo, o revendedor fica de pe e mao atadas na hora da cobranca. O que fazer entao.

    Desde ja, muito obrigado pela sua habitual e respeitada resposta

  • 0
    P

    Paulo Sábado, 29 de janeiro de 2005, 15h45min

    Prezado Dr. Fabio,

    Depois da cria;ao do Codigo, aumentou em muito a inadimplencia, talvez seja pelo os motivos colocados pelo Sr. de nao pode isso, aquilo e etc..O consumidor hoje entra na loja antes ate de comprar ja ameacando ^SE NAO FOR ASSIM VOU PRO PROCOM^. Ao meu ver o codigo deu abertura para os mal pagadores e vem se aproveitando disso. O revendedor passa por constragimento maior em ter que pagar duplicatas em cartorio, cheques devolvidos alem do atraso no pagamento de seus funcionarios. E dura a vida de quem quer manter uma loja aberta hoje, sem falar na CARRETA DE IMPOSTOS. Agradeco ao Senhor, porem, nao concordo muito com o Codigo. Como bem disse o Sr. Marcio a moeda e de um lado so.

    Abracos.

  • 0
    F

    Fábio Santos da Silva Sábado, 29 de janeiro de 2005, 16h21min

    Caro Paulo,

    Não estou aqui para comentar se o legislador está ou não correto. Estou aqui para interpretar a lei.

    Não compartilho da sua opinião de que o CDC é o maior responsável pela Inadimplência. O que o CDC fez, ao meu ver com mérito, foi coibir os abusos da cobrança. Aliás, não o CDC, a Constituição Federal de 1.988.

    Você já leu o texto Constitucional?

    O art. 5.º protege a intimidade, a vida privada e a imagem do cidadão. Garantiu ao cidadão o direito de não ser exposto ao ridículo.

    Imagine-se o quão ridículo é uma Empresa ligar para o consumidor enquanto este está assistindo sua novela das 8.

    Isso é um absurdo!!!

    Ficar atrapalhando as atividades profissionais do cidadão.

    Vá a Justiça!!!

    Quem não vai à Justiça, tem medo de ir.
    Quer resolver a coisa pelas próprias mãos.

    Se eu fosse um devedor e uma empresa ficasse só ligando para minha casa, aí é que eu não pagava mesmo. E, se fosse ofendido, ainda ajuizava uma bela Ação de Danos Morais.

    Os Danos Morais também estão na CF de 1.988.

    Colocava até um gravador ou um identificador de chamadas para, desculpem-me a expressão que vou utilizar, "ferrar ainda mais o credor".

    Se determinada empresa ficar ligando para o devedor no seu trabalho, ofendendo-o, aí chamava até colegas de trabalho para ser testemunha. Danos Morais também.

    Não tenha dúvida.

    Se a prova estiver certinha, dúvido que algum Juiz não condene o Credor.

    O CDC existe para proteger o credor, pois está disciplinando o que pode e o que não se pode fazer quando se realiza uma cobrança.

    A lei do bom senso e da boa educação, com certeza não foram inventadas pelo legislador.

    É isso.

  • 0
    Z

    Zenaide Sábado, 29 de janeiro de 2005, 17h46min

    OláCaro Paulo

    Lembro-me bem de você.

    É falta de tempo visto que trabalho fora, em casa e atuo também no site do "escritório online". Atualmente estou de férias, e terça-feira acaba. Faço mais presença na área de sucessões e família.

    Com relação a sua pergunta, quando foi efetuada a venda houve um contrato entre as partes e a pessoa que comprou passou recibo da mercadoria. Portanto, se o comerciante tiver o recibo e o contrato, já terá elementos suficientes para propor a ação de execuçaõ.

    Abraços

  • 0
    P

    Paulo Segunda, 31 de janeiro de 2005, 15h04min

    Dr. Fabio,

    Agradeco em muito suas colocacoes, porem caro Dr. a pratica e o dia-dia nosso de loja e bem diferente. Tratamos e fazemos questao de dar ao cliente toda atencao e respeito que lhe e de direito. Quando digo que o Codigo deu margem a certos consumidores a nao pagarem e justamente baseado nisso que eles se aproveitam e nos dao o calote. Mandamos cartas solicitando a vinda em nossa loja oferecendo produtos
    conversamos com a maior educacao possivel e a grande maioria nos trata muito mal e o oposto, nos e que somos maltratados na maioria das situacoes. Quando entramos na justica, em geral o ganho de causa e sempre deles.E nos alem de perder a mercadoria ainda temos que pagar indenizacao. E MUITO,MUITO DURO Dr. Fabio. Mais uma vez obrigado pelas sua dicas e aconselhamentos.

    Forte Abraco

    Paulo

  • 0
    P

    Paulo Segunda, 31 de janeiro de 2005, 15h19min

    Dra. Zenaide,

    Fico feliz em ser lembrado por uma pessoa de tantas atribulacoes como a Sra. (Ganhei a semana,nao o mes,nao o ano.Obrigado).
    Bem, quando vendemos no carnet, nao existe contrato o que o cliente assina e uma nota promissoria do total da divida e quando acaba de pagar quitamos a mesma.Em tese e assim que trabalhamos. Para maior entendimento, aqui no interior vale mais a palavra do que papel assinado se que me entende.

    Como sempre muito gentil com quem a procura mesmo em seu momento de descanso,muito obrigado e bom final de ferias. Do seu Fa.

    Paulo

  • 0
    F

    Fábio Santos da Silva Terça, 01 de fevereiro de 2005, 13h40min

    Não perca tempo e dinheiro.

    Vá a Justiça!!!!

    Se for comerciante individual ou micro-empresa, você tem o Juizado Especial Cível para realizar a cobrança. Não precisa nem de advogado.

    Não acho certo que pessoas comprem, emitam cheque para 30 (trinta) dias, levem a mercadoria e não pagam.

    Se a venda se der através de cheque, lembro-lhe que o Cheque é título executivo extrajudicial.

    Se a venda se der através de contrato, o contrato também é título executivo extrajudicial.

    O comerciante deve ter a cautela de verificar se o nome da pessoa está cadastrada no SERASA/SPC, se não há histórico de cheque sem fundo e se a pessoa que está comprando é realmente a titular do cheque que está recebendo.

    Peça RG e CPF em toda e qualquer transação comercial. Pegue dados do cliente. Monte um Cadastro de Clientes.

    Penso que quem deve procurar alguém para negociar o pagamento de débito em atraso é o devedor.

    O credor, no máximo, poderá dar ao devedor um prazo de 30 (trinta) dias para que o devedor acerte seus débitos.

    Se fosse comerciante, para débitos de pequeno valor não aceitaria vendas a prazo e nem com cheque.

    Comerciante que não quer tomar calote, tem que se prevenir, pois quem tem cheque para pagar à vista, geralmente tem cartão de débito - REDE SHOP.

  • 0
    P

    Paulo Quinta, 03 de fevereiro de 2005, 14h32min

    Dr. Fabio

    Muito grato pelas sua colocacoes, porei em pratica fins de diminuir o meu preju.

    Tudo de bom para o Sr.

    Paulo

  • 0
    C

    Celso Sábado, 05 de fevereiro de 2005, 11h24min

    CARO DR. DOUTOR FABIO, DE SANTOS.

    SEMPRE ACOMPANHO SEUS COMENTÁRIOS, QUE SEMPRE SÃO CONSTRUTIVOS.

    MAS, ESTE, ACHO QUE VOCÊ ESTRAPOLOU.

    EU SOU COMERCIANTE.

    E GRAÇAS A DEUS E UM CONTROLE RIGOROSO NOS CLIENTES QUE FIZERAM MINHAS VENDAS CAIREM 50% NOS ULTIMOS 02 ANOS. NÃO ESTOU PRECISANDO LIGAR PARA NINGUEM, DEVEDOR, NA HORA DA NOVELA DAS OITO.

    MAS QUANDO VC SE REFERIU, SE O CREDOR LIGASSE PARA SEU DEVEDOR NA HORA DA NOVELA DAS OITOS, ETC...

    A UM DETALHE QUE VC COMO ADVOGADO TALVEZ NÃO PERCEBE.

    UM CREDOR TEVE QUE COMPRAR SEU PRODUTO, USANDO DA BOA-FE VENDE A PRAZO, PARA SATISFAZER O NECESSIDADE DO CLIENTE, NAQUELE MOMENTO. O CREDOR TEM SEUS COMPROMISSOS, E UM DIA DE ATRASO, SEMPRE TEM OS JUROS E AS MULTAS.

    VC MENCIONOU USAR JUSTIÇA PARA RECEBER, (NÃO VOU NEM COMENTAR ESSE ASSUNTO QUE POSSO OFENDER O DOUTOR SEM QUERER)

    O CREDOR TB ESTÁ PERDENDO A NOVELA DAS OITO, PARA DESESPERADAMENTE RECEBER SEU CREDITO, POIS TALVEZ NEM VAI DORMIR.

    SUAS PALAVRAS, DOUTOR, FABIO: desculpem-me
    a expressão que vou utilizar, "ferrar ainda mais o credor".’’

    QUANDO O CREDOR CONCEDEU UM CREDITO PARA SATISFAZER A NECESSIDADE DO CLIENTE, TALVEZ ELE NÃO PENSOU NADA PROXIMO DISSO NAQUELE MOMENTO.

    DIREITOS DEMAIS AOS CALOTEIROS DE PLANTÃO, E DEVERES ILIMITADAS PARA OS CONTRIBUINTES.

    UM OUTRO DETALHE QUE VC TALVEZ POR NÃO FAZER PARTE DO COMERCIO DESCONHEÇA. É QUE QUANDO O CLIENTE QUER PAGAR, ELE CONSEGUE NOS COMERCIANTE SEMPRE ESTAMOS FAZENDO QUALQUER ACORDO PARA PRESERVAR O CLIENTE, OS CASOS QUE PRECISAM IR NA JUSTIÇA(ESTOU ME REFERINDO AS MICROEMPRESAS DO INTERIOR), NEM LÁ SE RESOLVEM E PURO GASTOS DE HONORÁRIOS ATOA. E PODE SER PERIGOSO AINDA SER REVERTIDO A AÇÃO.

    EU ACHO COMO COMERCIANTE (MESMO EMBORA HÁ QUASE DOIS ANOS ESTÃO LONGE DE PROBLEMAS COM O PROCON E A JUSTIÇA) ACHO SIM QUE A MOEDA TEM SÓ UM LADO.

    PESSOALMENTE, CARO DOUTOR E DEMAIS ADVOGADOS QUE POSSAM VER ESSE COMENTARIO, OS DOUTORES TEM QUE APRENDER VEREM AS REALIDADES REAIS DAS COISAS, NÃO AS QUE VC CRIAM NAS INTERPRETAÇOES DESSAS LEIS. (QUE TB DISPENSAM COMENTARIOS)

    O COMENTEI ESSE ASSUNTO, POIS NÃO CONCORDO SEU COMENTARIO SOBRE O COMERCIO, UMAS VEZ QUE NOS COMERCIANTES NÃO FICAMOS COMENTANDO COMO VC DEVERIAM ADVOGAR ATÉ PORQUE VC ESTUDAM MUITO ANTES PARA ISSO. E NOS COMERCIANTES SÓ DESCUBRIMOS AS COISAS NAS HORAS QUE ELAS APARECEM, A TANTA INFORMAÇÕES SOBRE LEIS, QUE MUITAS DELAS SÃO TENTADAS SER ENTENDIDAS NOS SUPREMOS TRIBUNAIS, E QUERER DEMAIS QUE O COMERCIANTE, TÃO CHEIO DE PREOCUPAÇÕES PARA SOBREVIVER DIGNAMENTE, VAI LEMBAR AS OITO DA NOITE NÃO POSSO LIGAR PARA FULANO PORQUE TEM UM LEI QUE O FAVORECE E ELE NÃO PODE PERDER AQUELE CAPITULO DA NOVELA, NÃO POSSO LIGAR CEDO, POIS VOU ATRAPALHAR O CAFÉZINHO, NÃO POSSO LIGAR NO ALMOÇO VAI PERDER A FOME, VOU LIGAR AGORA ENTÃO, DUAS DA TARDE: - TELESP INFORMA TELEFONE TEMPORARIAMENTE FORA DE SERVIÇO.

    EU ACHO QUE ANTES DE COMENTAR ALGUMA COISA PRECISA CONHECE-LA. ENTÃO PODERIA POR A PERDER SEM QUERER É CLARO, SEU BOM E SEMPRE COMPORTAMENTO.

    DESCULPE. O COMENTARIO.

  • 0
    F

    Fábio Sábado, 05 de fevereiro de 2005, 23h41min

    Caro Celso,

    Gostaria de afirmar que tenho profundo respeito pelos Comerciantes, ainda mais Micros e Pequenos Empresários que vivem do seu trabalho para sobreviver e sustentar suas famílias, gerar empregos, etc.

    Gostaria, ainda, de esclarecer que não defendo o Calote, acho que quem deve tem que pagar e, se não pagar, deve ser condenado a pagar o que deve.

    Só gostaria de delimitar meu pensamento.

    Sou contra abusos, seja de quem cobra, seja de quem deve. Sou favor da normalidade e a normalidade é pagar o que deve e no montante devido.

    Acho que abusos existem nas cobranças e acredito que esse não seja seu caso.

    Não se pode fazer com os outros o que não gostaríamos que fosse feito conosco, humilhação, perturbação, má educação, etc.

    Agora, gostaria de esclarecer que sendo advogado, nunca iria deixar de defender o interesse da minha classe. Vocês não gostam da Justiça e nós vivemos dela. Quanto mais cidadãos forem ao judiciário, melhor para nós e para eles. ^

    Só vejo um motivo para o cidadão não ir à Justiça para cobrar o que é seu por direito, não querer pagar advogados.

    Aliás, não estou dizendo que seja o caso, tem muita gente que só quer nos ver pelas Costas. Somos uma profisão que é vista por muitos como uma profissão de Mercenários.

    Há quem, inclusive, pretende usar de nossos serviços e não manifesta nenhum interesse em nos pagar. A exemplo do que ocorre com grande parte dos Comerciantes e, nessas horas somos obrigados a ir ao Judiciário para cobrar nossos honorários.

    Aos colegas advogados que venham a ler isto o que estou narrando, lembrem-se de uma coisa, não prestem serviços a ninguém sem contrato assinado e um sinal que lhes garanta o mínimo de trabalho. Se o cliente não pagar o que deve, renunciem ao Mandato para não terem qualquer tipo de dor de cabeça, pois, justamente quem não paga é quem mais exige serviço.

    Ontem fiquei sabendo de um Colega advogado que não recebeu o que lhe era devido, renunciou ao Mandato e apanhou do cliente na saída do Fórum.

    Quando resolvemos um problema para determinado tipo de cliente, eles nos põem no céu, mas, quando termina nosso serviço, o mesmo que agradecia é o primeiro a nos criticar.

    Um abraço.

  • 0
    C

    Celso Segunda, 07 de fevereiro de 2005, 10h52min

    Caro, Doutor.

    Você começou bem sua resposta, até imaginava isto neste do Senhor, mas talvez por ficar um pouco nervoso não teve um final muito feliz(pelo que já vi do senhor em muitos debates vou desconsiderar, pois o Senhor é grande pessoa), e tb respeito isso, mas gostaria de falar tb sobre isso.

    Vou dar um exemplo:

    Um vendedor vende uma geladeira para um cliente, e o cliente não lhe paga devidamente as prestaçoes/parcelas, o comerciante não pode ir lá buscar a geladeira, ele tem que usar da Justiça para isso, ou então vai virar um guerra urbana.

    Como tambem o advogado não deveria renunciar o mandato por falta de pagamento, ou então poderá apanhar com vc descreveu.

    Suas palavras doutor: 'Vocês não gostam da Justiça e nós vivemos dela'.

    Não é que não gostamos da justiça, a justiça não devolve para o contribuinte o minimo que ele merece.

    Suas palavras doutor: 'Só vejo um motivo para o cidadão não ir à Justiça para cobrar o que é seu por direito, não querer pagar advogados'

    Muitas vezes não procuramos o justiça por não poder pagar um advogado, discordo quando o doutor disse 'não querer', o doutor esta sendo muito infantil em suas afirmaçoes, pois quem não quereria poder ter sempre um bom advogado para cobrar seus créditos.

    Suas palavras doutor: 'A exemplo do que ocorre com grande parte dos Comerciantes e, nessas horas somos obrigados a ir ao Judiciário para cobrar nossos honorários. '

    Eu não vou discordar do doutor porque não tenho um conhecimento amplo sobre isso, mas me senti ofendido com sua declaração supra.

    Sua palavras doutor: 'Aos colegas advogados que venham a ler isto o que estou narrando, lembrem-se de uma coisa, não prestem serviços a ninguém sem contrato assinado e um sinal que lhes garanta o mínimo de trabalho. Se o cliente não pagar o que deve, renunciem ao Mandato para não terem qualquer tipo de dor de cabeça, pois, justamente quem não paga é quem mais exige serviço.

    Discordo tb, quando vc generaliza expressando ' a ninguém ', continua sendo inesperiente doutor. Mais ainda, acho que o doutor escrever o texto acima muito nervoso, eu conheço seus depoimentos, não poderia vir do doutor, tais palavras estando conciente. Mas mesmo assim falou, e ficou registrado, o doutor deveria aprender a mantér o controle sobre momento de raiva e pressão, volto a dizer é um grande proficional, gosto do seu modo de pensar, pois representa um futuro mais justo para o Brasil, desculpe as minhas colocaçoes, sou apenas um conmerciante dando um palpite, bem longe do seu conhecimento através de estudos e experiencia proprias.

    E infelizmente sempre somos medidos por nossos erros e falhas de momento.

    Desculpe nas palavras onde eu baixei o nivel, pois assim as coloquei para tentar abrir seus olhos. Pois é um grande proficional e é disso que o Brasil preciso.

    Obrigado. Celso.

    Por favor, releia algumas vezes que o vc escreveu, e depois me informe se re ou ratifica o que escreveu. Grato.

  • 0
    C

    Celso Segunda, 07 de fevereiro de 2005, 11h48min


    Caro, Marcio S. Ferreira,

    Agradeço, muito, sua colocação, que deve representar o pensamento de muitos comerciantes nesse Brasil.

    O CDC, trouxe sim muitos beneficios aos consumidores em geral, como tb trouxe algumas beneficios que aliados a má-fé de muitas pessoas, contribuiu em muito para deixar felizes, muitos caloteiros de plantão(de plantão porque? eles vivem dessas brechas para se darem bem), eu sei perfeitamente qual é sua revolta, que representa a revolta de muitos.

    Outra coisa que vc mencionou sobre a importancia das microempresas no Brasil, e normal a TV anunciar essa colocação. Mas na realidade, o comerciante/microempresario, vive a mercê da sorte, tem muito pouco apoio, e sobrevive de sua força de vontade e perseverancia, faz o Brasil andar. Enquanto outros setores ficam jogando nossos impostos ralo a baixo. Ficam usando dos empregos que criamos na marra, em suas pesquisas. Mais isso já é um outro assunto.

    Eu também concordo, que esta faltando por parte do governo/sociedade, um olhar mais justo para o comerciante, mas em relação do CDC, o que temos a fazer é tentar adaptar nossas vendas a ele, ou então nos vamos sempre levar a pior, porque discutir com essas leis, e dar murro em ponta de faca, porque caso precisa da lei, vai ter que ter muita sorte e paciência para resolver qualquer problema como o cliente. Vou falar um coisa, que até me entristeza, hoje em dia, apesar das dificuldades que o comercio passa, e melhor perder uma venda, um cliente, do que arrisca-la. Isso é a realidade do mercado, se o cliente não quer pagar, ele nao vai pagar, e ponto final e vai usar o CDC para pegar qualquer falha do comerciante em um estado de nervo, para reverter a situação a seu favor. Isso no Brasil, pessoas estudadas chamam de justiça, eu não acho e tenho certeza que vc tb, não. Enfim, o jeito e ter cautela e muito cuidado, porque senão somos nós que vamos perder e ninguém vai ter um milimetro de pena, ainda podemos ser chamados de otário, que não sabem vender suas mercadorias.

    Mas vamos ter esperança somos um classe forte e grande.

    Sobre esse CDC, uma opinião pessoal é que: E claro que sua criação por isso só inibe muito abusos. E deve sim trazer muito beneficicios ao cidadão. A parte ruim desse codigo atinge praticamente toda a população é usada o lado politico e acaba criando exageros para dar um aparência do governo esta muito preocupado com os direitos consumidores.

    O comerciante não deveria discutir sobre o CDC, pois agindo assim, ele joga a população contra ele. O que temos que exigir são nossos direitos e retornos de nossa contribuição no desenvolvimento do Brasil, o que eu não sei e onde exigir isso.

  • 0
    C

    Celso Segunda, 07 de fevereiro de 2005, 12h22min

    Desculpe, doutor.

    Palavras sua Doutor: '' Se fosse comerciante, para débitos de pequeno valor não aceitaria vendas a prazo e nem com cheque.''

    Quando li isso, dei até risada.

    As vezes boca fechada não entra mosquito.(rs)

    Acho que o doutor seria um pessimo comerciante.

    Desculpe, as brincadeiras, ainda estou dando risada. Foi a piada do dia.(rs)

  • 0
    M

    Márcio S. Ferreira Segunda, 07 de fevereiro de 2005, 14h10min

    Boa tarde, hoje segunda de carnaval e que tive tempo para revisar algumas mensagens no computador e fiquei satisfeito em receber opiniões e respostas ao meu debate e nem esperava que fosse tantos mas gostei de todos e agradeço a todos que participaram Dr. Fábio, Dra. Zenaide Sr. Celso e me desculpem se não mencionei outros mas agradeço a todos que contribuíram e acabei chegando a conclusão de que como comerciante devo trabalhar somente a vista o que hoje no Brasil é praticamente impossível para sobreviver no mercado, e também se quiser receber divídas o melhor caminho é procurar a justiça logo, o grande problema que no interior as pessoas são conhecidas e as vezes voce leva um problema que vai afetar talvez a sua própria família e causar trastorno para voce mesmo que quer receber divídas, enfim continuo com a opinião que é preciso inserir no CDC alguns artigos como "DEVO PAGAR O QUE DEVO" e " QUANDO ESTIVER EM DIFICULDAES PARA PAGAR PROCURAREI O CREDOR PARA RESOLVER O PROBLEMA" e que estes deveres se não cumpridos automaticamente já dariam o direito do credor de entrar na justiça sem muitos atropelos mas as vezes os próprios advogados quando acionados desaconselham os comerciantes de fazê-lo na justiça dizendo ser caro e demorado e que muitas vezes não dá em nada, é direito uma pessoa comprar usar e não pagar ou pagar como quiser, quando puder ou da maneira que puder (ex: roupas, remédios, brinquedos etc...) talvez o único artigo que poderia dar um desconto para alguém seria com relação a alimento mas se alguém está com fome e não tem como pagar é melhor pedir, bem este talvez seja até um problema que não venha ao caso.
    Agradeço novamente a todos que participaram e como viram sou autonomo trabalho com cobranças já algum tempo e trato a todos com educação so procuro a pessoa interessada tento em 03 horários diferentes se não der resultado ligo para a pessoa pedindo para marcar um horário para conversarmos pessoalmente e nunca deixo recado dizendo ser cobrança ou seja procuro ser o mais discreto possível e muitas vezes consigo até amizade com quem cobro mas não é sempre assim tem os de boa fé e os de má fé. abraço a todos e estarei sempre visitando este site.

  • 0
    F

    Fábio Terça, 08 de fevereiro de 2005, 21h22min

    Caro Celso,

    Não vou comentar seus comentários. Algumas coisas que relatei não foram dirigidas a você.

    Outras, como a relativa aos que só exigem e não gostam de pagar, também não foram dirigidas a você e nem relatei estabelecendo uma generalização, ao contrário do que você afirmou.

    A questão a ser afirmada é a seguinte:

    Abusos não são permitidos. Há meios de se fazer uma cobrança e o que o CDC fez foi dar novo colorido a isso.

    Realizar cobrança ofendendo a dignidade pessoal do consumidor, realizar cobrança ameaçando chamar a polícia, incomodar o sono, o lazer e o trablho do consumidor não são condutas toleradas e passíveis de Indenização.

    Não vou mais discutir com você e nem perder mais meu tempo comentando seus questionamentos ou suas pegadinhas. Se você já sabe como cobrar, não pergunte, faça o que tiver que fazer.

    Não respondo o que você quer e nem o que você quer. Escrevo o que penso não me preocupando com platéias.

    Um abraço.

  • 0
    C

    Celso Quarta, 09 de fevereiro de 2005, 10h36min

    Amigo, Doutor.

    Sei que não foram dirigidos para mim, seus comentários, apenas entrei na discusão, por ver que o Doutor, estava desviando do proprosito da pergunta: 'Como cobrar dividas'. e querendo formar um outro proposito de: 'Como não criar dividas', 'como complicar em pagar dividas', estaria perfeitamente concordando com sua opinião mesma sendo aposta aos nossos pensamentos se mantivesse o proposito inicial.

    Desde já, peço-lhe, desculpas se interpretou mal meus comentários, volto a dizer, nesses debates acho-o o Melhor, o doutor as vezes se envolve como se fosse um verdadeiro processo judicial.

    Até estou me sentindo chateado, por estar discutindo com o Doutor um assunto sem propositos.

    Volto a pedir desculpas, pelos meus exageros, não quis jamais fazer pegadinhas.

    Apenas achei que vc tb exagerou na sua opinião.

    Abraços. Jamais quis faltar(faltanto) com o minimo de respeito.

    Fique com Deus. Celso. Desculpe-me. Por que na verdade eu como 'usuário' do JUS, só tenho a agradecer suas participaçoes nos debates. Continue sempre dando seus comentários pois sempre são os mais construtivos. Obrigado.

  • 0
    J

    Julio Mota Quinta, 29 de janeiro de 2009, 22h45min

    Caro Dr. Fábio, sou novo no fórum e tenho uma dúvida. Tenho um cliente que é daqueles "dificeis" de lidar. Toda vez que ele vem em minha oficina, ele paga com cheque de terceiros, e estes sempre voltam, aí para receber dele é um "tormento" já que ele fica enrolando por semanas. Toda vez que ele fica devendo para nós, a divida corre por meses. Só quando o carro dele quebra, é que ele vem nos procurar, aí ele paga a divida anterior e fica outra para traz por mais outros meses. Estou querendo parar de fazer serviços para este cara! Olha só, à 3 meses atraz fiz um serviço no carro dele, e o valor da dívida ficou em aberto, é um valor pequeno, diga-se de passagem, mas o que me deixa irritado é a cara de pau que este cara tem para sempre vir em meu estabelecimento para me causar prejuizo. Aqui no interior, vale mais a palavra da pessoa, e ultimamente este costume está se extingüindo, mas este cliente em especial nunca teve palavra. Pois bem, resumindo, eu liguei hoje para ele, não usando termos que viessem a ofender, e disse que eu nao queria receber mais a divida, já que eu nao prestaria mais serviços no carro dele. Gostaria de saber, se eu posso deixar de realizar um serviço ou vender algum produto para uma pessoa que eu saiba que irá me dar prejuízo, como esta em especial, claro que se ele for lá com o dinheiro na mão e me pagar adiantado um serviço, claro que vou fazer, mas se fizer o serviço e deixar pra receber dele depois, este cara sempre dá um "jeitinho" de levar o carro e nos enganar, não nos pagando posteriormente. Qual a atitude Legal, que eu devo ter no caso de clientes dificeis?

  • 0
    C

    CLEIDE MARINHO Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 21h09min

    Dr. Fábio,

    Boa noite!

    Gostaria que o Sr. enviasse um modelo de pedido de desculpas por cobrança, na verdade não foi cobrança indevida, é que mandei um email para um cliente em atraso com sua conta e ele ficou aborrecido, então gostaria de pedir-lhe desculpas, embora não o tenha humilhado ou constrangido, é que sou dura com as palavras, não tenho meio termos e assim, acabo perdendo alguns clientes.

    Obrigada.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.