Respostas

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    Marcelo Terça, 04 de novembro de 2008, 14h40min

    Caro Celso,

    cota ministerial é o modo como o membro do Ministério Público se manifesta no processo. Manifestação por cota é aquela que é feita diretamente no processo sem a utilização do protocolo integrado (por petição) e, geralmente, é feita de próprio punho. O advogado também pode se manifestar por cota, mas quando o assunto demanda uma elaboração mais complexa é melhor utilizar o protocolo integrado.

    Valeu? abraço

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    fulano di tal Segunda, 30 de janeiro de 2012, 10h17min

    Exemplo: Assim como o cabresto em um cavalo que o carroceiro o dirije pra onde quer, temos isso por parte do MP onde fica claro em qualquer processo que o MP é quem manda ou quem dá as coordenadas para os juizes tomarem decisões em processos como se o MP fosse, em tese clara, superior em suas decisões aos juizes, e é o MP quem mais toma decisões sobre causas e os juizes apenas as acatam, PQ?
    Ex: MP - promotor de justiça de fato nunca promove a justiça de fato, mas é apenas advogado de acusação e que sempre, em 99% dos casos, somente acusa e/ou endoça acusações, sejam falsas ou não, e porque tem o promotor, Advogado de Acusação do estado, o privilégio de se sentar no alto dos tribunais ao lado do juiz? Porque ao lado do juiz também não se cria um cargo de promotor de de defesa, ou seja, um advogado de defesa gratuito tão eficaz e empenhado e que de fato fale alguma coisa relevante à defesa em detrimento do silêncio morbido dos advogados gratuitos que são os defensores públicos que so servem para assinarem nos autos no fim do julgamento? E o juiz só parece ser soberando em dar as sentenças conduzidas pelo MP???!!!

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    Deusiana 15295/RJ Quarta, 01 de fevereiro de 2012, 3h37min

    O MP e o fiscal da Lei, em muitos feitos e obrigatorio seu acompanhamento, onde este "opina".

    Nao necessariamente o Juiza acata, tanto, que e oportunizado as partes se manifestarem sobres suas cotas.

    Particularmente, ja me pronunciei em relacao cotas desfaforaveis que nao foram acatadas pelo Magistrado.

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    Paulo Adriano Segunda, 22 de julho de 2013, 14h24min

    Falando sobre livramento condicional, porque quando o promotor dar uma decisão apresentada DEFERIDA o juiz demora dar a sua desisão, sendo que o réu ja ta no tempo de ser beneficiado.

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