Respostas

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    marcelo pereira_1 Quarta, 05 de novembro de 2008, 21h06min

    Dentro do prazo de 6 meses da emissão cabe a ação executiva. Agora, prepare-se para a defesa do emitente, qualm a alínea(motivo) da sustação? Cheque roubado? Estava na posse do emitente e posteriormente foi roubado? Estava na posse do banco e este teve o malote ou agência assaltada e talão de cheques roubados?
    Se o emitente deu contra-ordem após emitir a cártula e vc. é terceiro de boa-fé, vejo perfeitamente viável a ação de execução. Se vc. igualmente é o favorecido inicial, ídem.
    Dependendo da data de emissão e sua apresentação ainda pode ocorrer um crime de estelionato!

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    paulo fernandes alves Segunda, 17 de novembro de 2008, 23h03min

    Olá
    e se o cheque estiver com um agiota e que o emitente consiga provar que o mesmo é um agiota, qual o rumo da execução.
    gratos

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    marcelo pereira_1 Terça, 18 de novembro de 2008, 8h35min

    Explie melhor o caso concreto, voce emitiu um cheque para pgto.futuro de uma dívida contraída com um agiota e agora não tem como paga-lo? É isto?

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    In Quinta, 20 de novembro de 2008, 13h56min

    Paulo,

    Como o cheque sendo um título de crédito se caracteriza por sua autonomia entendo que a relação que o originou nada pode obstar a execução, sendo assim, essa prova não deve valer nada.

    Seria interessante vc dar uma olhada em jurisprudência, pois o fato de agiotagem ser ilegal de repente tenha algo específico, mas creio q não, pois autonomia das relações negocias que deu origem ao cheque é característica primordial, assim como o da cartularidade, ok?

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    marcelo pereira_1 Quinta, 20 de novembro de 2008, 20h56min

    Após o prazo de 6 meses, se houver uma ação, será a monitória, onde vc. deverá se municiar de provas e alegar agiotagem. A outra parte deverá provar o negócio jurídico realizado e ai...!

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    marcelo pereira_1 Quinta, 20 de novembro de 2008, 20h56min

    Após o prazo de 6 meses, se houver uma ação, será a monitória, onde vc. deverá se municiar de provas e alegar agiotagem. A outra parte deverá provar o negócio jurídico realizado e ai...!

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    luciano ribeiro_1 Terça, 25 de novembro de 2008, 19h31min

    Assinei uma confissao de divida com vcto em janeiro, fevereiro e marco de 2009, juros de 6./. ao mes e alem da confissao de divida dei os cheques tambem dos valores das parcelas, nao consiguirei honrar as parcelas nesses vctos, sao parcelas de 20.000 cada, consigo derrubar ou protelar a execucao e a negativacao do serasa?

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    ANTONIO Terça, 25 de novembro de 2008, 20h51min

    Estou com dificuldde de receber determinada importancia de um estabelecimento q foi vendido, estive em contato com o atual dono e ele mandou q entrasse na justiça, já se passaram 2 anos, qual seria o tramitre? É melhor tentar negociar? Antonio

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    Pablo Dotto Terça, 25 de novembro de 2008, 22h06min

    Caro LUCIANO, respondendo a sua pergunta entendo que é cabível uma ação declaratória de inexigibilidade desta confissão de dívida, o que vc. pode fazer imediatamente, ainda que nenhuma parcela esteja vencida. Não entendi se vc. já está negativado. Todavia, caso vc. já esteja sendo executado, aí deverá opor Embargos à Execução para discutir o débito. A grande dificuldade nestas ações é provar a agiotagem, pois não se pode cobrar juros acima de 2% ao mês. Tanto na ação declaratória como nos Embargos à Execução é possível tentar suspender a negativação enquanto perdurar a discussão do débito através do requerimento de uma liminar (tutela antecipada). O grande problema que vc. terá e se estes cheques foram repassados a terceiros.

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    marcelo pereira_1 Terça, 25 de novembro de 2008, 22h11min

    Luciano e Antonio, voces deveriam abrir um tópico para cada um, teriam mais chances de respostas.

    Vamos por partes:

    Luciano= entre com uma ação de desconstituição de títulos (cheques), junte o acordo(confissão de dívida) alegando a abusividade da taxa de juros, que assinou por desespero, que quer pagar mas não naquelas condições e se viu forçado a assinar por sentir-se constrangido, pois deve e não queria deixar o credor em situação de não ter uma garantia, porém percebe a onerosidade excessiva. Alegue agiotagem(veja com seu advogado urgentemente). Como medida liminar requeira a não inscrição no serasa. Discuta a origem da dívida (qual foi mesmo a origem??).

    Antônio= qual documento que comprova esta dívida?

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    luciano ribeiro_1 Terça, 25 de novembro de 2008, 22h16min

    Marcelo antes de mais nada gostaria de poder ajuda-los ai no seu estado nesse momento dificil. O origem d eminha divida eh a compra de 150.000 litros d eoleo diesel, ja foram pagos em um total de 300.000 ja foram pagos quase 82./, do valor e resta o valor de 56.000 acrecido de 6 por cento ao mes daria tres parcelas de 23.000 nos emses de janeiro fevereiro e marco, essa compra nao possue nenhuma nota fiscal nao nos foi fornecido somente cheques pagos e dois devolvidos do restante

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    Euridio Hardt Quarta, 17 de dezembro de 2008, 14h58min

    Uma microempresa de transportes de cargas rodoviária devia um valor substancial à determinada cooperativa de transporte de cargas, devido a abastecimento de óleo diesel em seu caminhão. Ocorre que face a ameaça de bloqueio de fretes e outras retalhações que poderiam advir do inadimplemento daquela dívida, o representante da microempresa foi compelido a assinar um termo de confissão de dívida, emitindo inclusive 10 (dez) cártulas pós datadas para serem descontadas em 10 (dez) meses consecutivos, para não ser-lhe impedido o direito aos fretes e ao abastecimento; porém após pagar 04(quatro) cheques, o representante da confitente não mais consegue honrar ditas prestações face ao vultoso valor das prestações e diante do temor de ter seus cheques executados e/ou protestados restringindo-lhe o crédito, pretende diminuir o valor das parcelas, sem que seja levado a protesto ou sofra execução já que a empresa credora se nega a diminuir o valor de ditas parcelas de forma amigável. Portanto, pergunta-se: Qual a medida judicial cabível para que se possa alcançar esse intento?

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    j.toni Quinta, 08 de março de 2012, 18h49min

    A cinco anos atras emprestei 2 cheques a uma pessoa .Vendo que o primeiro foi devolvido ( o mesmo nao depositou o valor) fui ao banco e sustei o outro por desacordo comercial.Hj uma empresa de cobrança me propoe um acordo.Durante todo esse tempo meu nome nao foi negativado,mais agora essa empresa alega q vai negativa-lo e entrar com ação judicial ( extelionato) . O que posso fazer? Muito obrigado

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