Peço a gentileza de esclarecerem algumas dúvidas sobre o recolhimento junto a Previdência Social: Se um Empresário Individual ( com CNPJ) , tem 1 funcionário tiver uma retirada de Pró-Labore no valor de 1 salário mínio ( piso) qual a alíquota que deverá aplicar? Deve-se informar na GFIP?

Se uma empresa com dois sócios, ambos tem retirada de pró-labore o valor é o piso ( 1 salário mínimo ) tem funcionários. qual a alíquota que deverá ser aplicada?

Só mais uma duvida: Se a empresa com sócios Não tiver funcionários e retiram pro labore também sobre 1 salário minimo deverão recolher sobre que alíquota e será em carnê? código 1007?

Respostas

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    eldo luis andrade Quarta, 05 de novembro de 2008, 14h25min

    Se um Empresário Individual ( com CNPJ) , tem 1 funcionário tiver uma retirada de Pró-Labore no valor de 1 salário mínio ( piso) qual a alíquota que deverá aplicar? Deve-se informar na GFIP?
    Resp: 20% sobre o pró-labore destinado a previdencia. Mais 11% sobre o pró-labore correspondente a parte devido pelo empresário. 20% sobre a remuneração do funcionário, alíquota de 1 a 3% sobre a remuneração destinada ao SAT e uma alíquota sobre a remuneração destinada a terceiros ou outras entidades (dependerá do ramo de atividade se comércio, indústria, etc). Além de uma parcela de 8 a 11% da remuneração do empregado. Deve ser declarado em GFIP. Tanto o empresário como o empregado. Se não, será aplicada multa e feita representação penal ao Ministério Público Federal por não declarar segurado em GFIP. O crime é previsto no Código Penal, art. 297, § 4º e 337 A. Pena de 2 a 6 anos de reclusão.
    Se uma empresa com dois sócios, ambos tem retirada de pró-labore o valor é o piso ( 1 salário mínimo ) tem funcionários. qual a alíquota que deverá ser aplicada?
    Resp: Vide minha resposta acima. Declarar em GFIP o pro-labore dos dois. Será recolhido 20% + 11% sobre o pró-labore.
    Só mais uma duvida: Se a empresa com sócios Não tiver funcionários e retiram pro labore também sobre 1 salário minimo deverão recolher sobre que alíquota e será em carnê? código 1007?
    resp: A partir de 4/2003 a empresa é obrigada a recolher contribuição de contribuintes individuais (autonomos e empresário com pró-labore). De forma que é vedado recolher em carne e com código 1007. O código é de empresa 2100 ou 2003 (empresa do Simples). E o identificador do recolhimento é o cnpj da empresa não o nit do trabalhador. Declare em GFIP e recolha a GPS na forma que ela vem no módulo relatório do SEFIP chamado GPS.

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    Emília de Miranda Moura Quarta, 05 de novembro de 2008, 15h14min

    Dr. Eldo

    Agradeço muito seus esclarecimentos.

    Só com relação a última pergunta: um dos sócios é funcionário de outra empresa, e tem o INSS recolhido mensalmente pela empresa onde trabalha.
    O outro sócio já recolhe como contribuinte individual, 20% sobre ( 1 ) salário.
    Pergunto: Ambos deverão recolher em uma única guia de GPS 20% sobre os respectivos pro-labore com o n° do CNPJ?
    No Recibo do pró-labore, terá que aparecer alíquota de 11% ou 20%?

    Qual o valor devido a recolher para a Previdência?

    Assim:

    Na guia GPS no campo valor do INSS devo colocar o valor dos 20% sobre o Pró-labore?

    Agradeço desde já sua paciência, e atenção!

    Emília**

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    eldo luis andrade Quarta, 05 de novembro de 2008, 20h03min

    Só com relação a última pergunta: um dos sócios é funcionário de outra empresa, e tem o INSS recolhido mensalmente pela empresa onde trabalha.
    Resp: Ótimo. Neste caso deve observar sobre o quanto ele recolhe na outra empresa. E ver se a soma do salário de contribuição dele na outra empresa com o salário de contribuição de sócio com pró-labore excede o teto do INSS. Como ele não vai receber aposentadoria maior que o teto o desconto em diversas empresas não deve exceder o teto. Então no SEFIP você coloque o campo ocorrencia com o valor 5 de múltiplos vínculos. E informe manualmente o valor a ser descontado nele.
    Vou dar um exemplo. No SEFIP (aplicativo que gera a GFIP e também GPS a pagar) da empresa em que ele trabalha o salário de contribuição é 2000 reais. E ele será declarado com código de trabalhador 1 de empregado. A empresa declara ele com 2000 reais e deixa o campo ocorrencia em branco. O SEFIP encontrando o campo ocorrencia em branco entra numa tabela interna por faixa e calcula desconto a ser feito pela empresa e repassado a Receita Federal no valor de 2000 x 0,11 (11%). Na empresa em que ele é sócio com prolabore este é de 1500. 2000 + 1500 = 3500. Teto do INSS 3038. Então você vai informar como remuneração os 1500 com código de trabalhador 11. O SEFIP pega estes 1500 e multiplica por 0,2 (20%) que é o valor devido pela empresa. Quanto a parte descontada do empresário você tem de calcular manualmente (3038 - 2000) X 0,11 (11%). Por quê? Porque o somatório das remunerações dele para fim de desconto do INSS não podem exceder o teto que hoje é 3038 e ele já ganha 2000 na outra empresa. Você preenche o campo ocorrencia com 5 e o valor que você calculou manualmente você informa no campo desconto do segurado. Se você deixasse o campo ocorrencia branco o cálculo seria 1500x0,11. Se você informasse ocorrencia 5 e não informasse o valor calculado o valor seria zero. Sem desconto. Deu para entender?
    O outro sócio já recolhe como contribuinte individual, 20% sobre ( 1 ) salário.
    Resp: Em qual atividade que ele recolhe? Tem outra atividade por fora em que trabalha como autonomo para pessoa física? O certo é 20% como despesa da empresa e 11% como desconto do segurado. E tudo isto deve ser calculado no SEFIP.
    Pergunto: Ambos deverão recolher em uma única guia de GPS 20% sobre os respectivos pro-labore com o n° do CNPJ?
    Resp: Se você quiser recolher em 1 guia uma para cada sócio, 1 guia para cada empregado que tiver o problema é seu. Vai gastar papel à toa. O importante é que o somatório das guias dê o que o SEFIP determinou. No CNPJ claro. Quanto a aliquota o SEFIP calcula cada situação específica. Se a empresa não é do SIMPLES o campo SIMPLES é 1. Neste caso havendo somente prolabore e não havendo empregados o valor da GPS é 20% sobre os pro-labores como despesa da empresa e 11% desconto dos segurados sobre o pro-labore até o teto do INSS. Se optante do SIMPLES nas situações em que a lei complementar 123 de 2006 permite que se pague a contribuição da empresa a previdencia sobre o faturamento apenas 11% sobre os pró-labores até o teto do INSS. Neste caso o campo SIMPLES é 2.
    No Recibo do pró-labore, terá que aparecer alíquota de 11% ou 20%?
    11%.
    Qual o valor devido a recolher para a Previdência?
    Resp: Já explicado e determine o valor pelo SEFIP. Qualquer tentativa de determinar por fora só vai lhe criar problemas.
    Na guia GPS no campo valor do INSS devo colocar o valor dos 20% sobre o Pró-labore?
    Resp: Já explicado. Você não coloca nada. Simplesmente informe corretamente os dados para GFIP através do SEFIP. E uma vez gerada a GFIP gere a GPS pelo SEFIP e pague ela tal como foi gerada. Observando se o valor determinado na GFIP é igual ao a recolher na GPS.

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    Ana Souza Candeia Quinta, 08 de janeiro de 2009, 8h55min

    Bom dia!

    Estou com dúvidas em relação ao recolhimento da GPS e do SEFIP de empresa de Construção Civil. Eu emiti uma Nota Fiscal de Serviços da empresa no valor de R$ 62.865,91 para a prefeitura da cidade, sendo que no contrato entre a prefeitura e a empresa, foi deixado claro de que a empresa de Constr.civil que ficaria com os encargos dos impostos sobre a emissão desta nota fiscal, eu pergunto:
    1 - Eu deveria ter demonstrado alguma coisa no corpo desta nota fiscal, sendo que não ficou nada retido na fonte?
    2 - Quais encargos eu pago aos órgãos públicos?
    3 - E na sefip eu menciono o nome da prefeitura, sendo que ela não vai pagar nada retido?
    4 - Eu recolho os 11% como e com qual código?

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    Daniel Rocha_1 Segunda, 12 de janeiro de 2009, 13h55min

    O número do código para o contribuinte individual que optou pela lícota de 11%, continua o mesmo 1007?

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    eldo luis andrade Segunda, 12 de janeiro de 2009, 13h59min

    Não. É o 1163. Mas a alíquota é apenas sobre salário mínimo.

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    Ana Murari Quinta, 15 de janeiro de 2009, 11h27min

    A pergunta é: Estou abrindo uma empresa de prestação de serviço(Empresário Individual com CNPJ e optante pelo Simples Nacional). Como que faço para calcular o valor do INSS? Qual o código do recolhimento? Preciso recoher para a empresa e individual ou uma ùnica guia? Qual é a Base de Cálculo e a alíquota?recolher



    grata
    Ana Murari

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    GEUDES MELO Quinta, 15 de janeiro de 2009, 12h44min

    Bom dia , gostaria de saber qual o prosedimento a ser tomado na seguinte questão: Acabo de costituir uma empresa optante pelo o super simples e ja tenho o CNPJ, não vou contratar empregado, vou apenas retirar prolabore de um salario. Tenho que recolher algum valor a previdencia? Qual minhas obrigações acessórias com a previdencia?
    Outra pergunta: Sou socio de uma outra empresa e ja recolho INSS, COMO DEVO FAZER?

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    VALDETE ALVES Quarta, 15 de abril de 2009, 14h39min

    O valor do salário minimo aumentou a partir de fevereiro,correto?Entao a partir do mes de março é que eu recolho o gps com aumento? Ex na competencia do mes de 02/2009 eu recolhi o valor de r$ 83,00 e em 03/2009 eu recolho o valor de r$ 93,00 que é 20% sobre r$ 465.00 é isso ?

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    VALDETE ALVES Quarta, 15 de abril de 2009, 14h45min

    o salário minimo aumentou em 02/2009 correto? a partir deste mes 03/2009 devo recolher o gps sobre o novo valor? ex;/ em 02/2009 eu recolhi r$ 83,00 e 03/2009 terei que recolher r$ 93,00 que é 20% de r$ 465,00 , e isto?

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    CARLOS H P LIMA Quarta, 29 de abril de 2009, 23h56min

    No dia 15 de março paguei meu inss no valor de 83 reais referenrea competencia 02/2009 pois sou autonomo, está certo? Ou teria que pagar 93, se estiver errado como devo proceder o preeenchimento restante ( valor inss , atm multa juros, total ) obrigado

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    Renato Otílio Lopes de Souza Segunda, 04 de maio de 2009, 22h27min

    Caros Membros do Forum
    Sou empresário, sendo sócio de 02 empresas optantes pelo Simples Nacional, solicito a gentileza de me esclarecerem as minhas seguintes dúvidas abaixo:

    1) Contribuo para o INSS por apenas 01 das empresas das quais sou sócio, isto está correto ?
    2) Hoje tenho 43 anos e a minha contribuição mensal para INSS está baseada na minha retirada mensal de R$ 1.500,00 desta única empresa que me referi acima, isto está correto ?
    3) Alguns amigos comentaram comigo que eu já deveria estar contribuindo com o teto máximo do INSS, isto está correto ?
    4) Se hoje tenho 43 anos e caso ainda não seja a hora de contribuir com o teto máximo, quando será a época ideal para eu começar a contribuir com o teto máximo ?

    Agradeço antecipadamente a atenção que será dispensada nas minhas dúvidas acima
    Renato Otílio

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    Moisa e Michael Segunda, 15 de fevereiro de 2010, 12h46min

    Nunca trabalhei com construcao civil, iniciei agora e estou para comecar a construir minha primeira casa. So que o meu mestre de obra e autonomo e nao tem registro no inss,sera importante para mim saber como faca para o recolhimento do inss do meu mestre de obra e das pessoas que trabalharam com ele,sendo que se nao fizer o recolhimento terei complicacoes na hora de tirar o Habits.......Porfavor peco a gentileza e paciencia em mim explicar como devo fazer.

    Grata,

    Moisa Marinho

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    eldo luis andrade Terça, 16 de fevereiro de 2010, 16h41min

    Se ele não tem registro no INSS providencie o registro. Isto é obrigação da empresa. A seguir declare-o em GFIP com a remuneração. Para quaisquer dúvidas como registrar entre em contato com o fone 135. A inscrição pode ser feita até pela Internet. Vá em www.previdencia.gov.br e procure na página como fazer.

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