bom dia... Gostaria de um esclarecimento. Uma pessoa fez o requerimento do seguro demprego dois dias após a demissão, pela lei o correto seria o prazo mínimo de 7 dias, só que o atendente do SINE não observou isso. Pois bem, passado 3 dias após feito o requerimento e 5 dias após a demissão, a pessoa veio a falecer. Agora a familia quer receber o seguro desemprego, só que o SINE não quer liberar, alegando que o requerimento tem o prazo de 7 dias e que a pessoa não está mais viva. A posição do SINE é correta?

Respostas

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    J

    João_1 Quarta, 05 de novembro de 2008, 13h25min

    A morte do segurado é um dos motivos para o cancelamento do seguro desemprego, esse benefício não é extensivo aos dependentes.
    Mais informações: http://www.mte.gov.br/seg_desemp/susp_cancel.asp

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    C

    Clê Quarta, 05 de novembro de 2008, 21h09min

    Certissima a assertiva do colega ~João, não há direito para parentes, é direito do empregado, tendo falecido nada mais há a fazer.

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