Olá Boa tarde!!

Recebi uma advertência do meu empregador que consta o seguinte:

"Por motivo da falta cometida por V.Sra em razão de atrasos no trabalho e não apresentar justificativas. Resolvemos aplicar a penalidade de advertência, prevista em dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e suas alterações".

Ainda não assinei. Gostaria de saber se o conteúdo está correto uma vez que não especifica o dia e mês em que ocorreu o atraso, bem como se ao assinar esta advertência qual a consequência .

Muito obrigada.

Vanessa

Respostas

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    J

    João_1 Quarta, 05 de novembro de 2008, 18h00min

    Peça para que informem na advertência o dia do ocorrido. As consequências são que, repetindo o fato (não há uma quantidade específica de repetições) você pode ser enquadrada no artigo 482 da CLT, em desídia, e ser dispensada por justa causa.
    Quanto a assinar, não há como escapar, pois eles podem colher assinatura de duas testemunhas e o valor legal será o mesmo.

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    E

    Ercius Chiara Filho Terça, 13 de janeiro de 2009, 9h39min

    Tenho algumas dúvidas sobre advertência por atraso:

    1- Posso advertir o empregado por um único atraso injustificado?

    2- Normalmente só percebemos o atraso do funcionário no final do mês, quando rodamos a folha de pagamento. No caso de uma advertência, essa "demora" pode ser considerada como perdão?

    3- Eventualmente o funcionário, para não ter as horas descontadas e nenhuma punição, não bate o ponto no início da jornada, registrando somente sua saída para o almoço, alegando "esquecimento". Como agir nesses casos?

    Obrigado
    Ercius

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    E

    Ercius Chiara Filho Quinta, 19 de fevereiro de 2009, 8h13min

    Alguém?

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    J

    João_1 Quinta, 19 de fevereiro de 2009, 19h07min

    1-As advertências tem que ser graduais, ou seja, o primeiro atraso deve ser advertido de forma verbal, o segundo por escrito, etc. Não me pergunte em que lei está isso, não tem lei que fale sobre a gradação, a praxe é que ensina dessa forma.

    2-Não conheço caso parecido mas é difícil justificar que no dia-a-dia o funcionário não tenha nenhum superior ou um fiscal que acompanhe o seu horário de entrada.

    3-Não tem saída, só através de testemunha é possível identificar o seu horário correto, e puní-lo, se for o caso.

    Espero ter colaborado!

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    A

    Adevair Tavares de Oliveira Quinta, 19 de fevereiro de 2009, 19h13min

    Vanessa,

    Vá trabalhar e pare de ficar gazetando...

    Como já disseram acima, com a repetição da falta voce poderá até ser demitida por justa causa...é desidia mesmo!

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    E

    Ercius Chiara Filho Quinta, 02 de abril de 2009, 21h49min

    Obrigado pela atenção, João_1

    Como a empresa é pequena (7 funcionários) não havia uma pessoa para controlar a entrada.

    Infelizmente, tivemos que contratar um.

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    V

    vivi oliveira Segunda, 23 de agosto de 2010, 16h28min

    Boa tarde

    Gostaria da ajuda de vcs, meu marido trabalha em uma empresa de transporte como lavador, ontem ele recebeu uma advertencia pois queimou um aparelho no onibus no qual ele estava lavado, a empresa que que ele se responsabilize pelo danos, e estão obrigado ele a assina uma advertencia, ele se negou a assina, nessa caso o que deve fazer, assina ou não a advertencia, e quais as causas?

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    L

    lita Segunda, 23 de agosto de 2010, 17h19min

    Olá, meu irmão é funcionario público cargo de jardineiro e recebeu uma advertência por se negar a fazer trabalho de auxiliar de serviços gerais, na advertencia ainda veio ddiscrimando o cargo como auxiliar de serviços gerais, ele não assinou e ainda e que saber se ele fez certo.
    Por favor me responda.

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    S

    stephanie viljoen Segunda, 14 de março de 2011, 18h52min

    ola quero tirar uma duvida, me atrasei duas vezes e nas duas vezes levei advertencia e assinei quero saber se na proxima posso ser dispensada por justa causa...
    obrigada

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    M

    morera Segunda, 31 de outubro de 2011, 14h04min

    pergunto; eu estava tendo atrasos no meu trabalho de 05 a 15 minutos cada 2 vezes na semana.
    tudo somava um total de 2 a 2:20hs no mês. Tive uma converssa com a chefia e acabou esses atrasos, porém foi dito que quando atrasasse não era para ir trabalhar no dia do atraso. no dia 31/10 me atrasei, eu liguei na empresa e perguntei se poderia ir trabalha, e me disseram que não e mim mandou ir na administradora, eu fui e quando cheguei no escritório tinha lá uma advertência por escrito porém não assinei a mesma.

    Pergunto: issso é de acordo com as leis trabalhista mesmo sendo norma da empresa.
    Muito obrigado e aguardo respostas.

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