Bateram no meu carro e fugiram. Anotei a placa do carro e no mesmo dia fiz um BO. Depois obtive por meios particulares todas as informações sobre o dono do automóvel. Liguei e não quiseram fazer acordo. Tenho apenas testemunhas (moram na esquina da batida). Como devo proceder? Conseguirei provar que bateram no meu carro?

Grato

Respostas

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    Jaime - Porto Alegre Sexta, 07 de novembro de 2008, 19h05min

    Michele,
    Vc diz que tem testemunhas, portanto vc tem a prova de que bateram no seu carro. Peça no Detram uma certidão do veículo, Junte três orçamentos, o BO e arrole as testemunhas e entre no juizado especial.
    Um abraço,
    Jaime

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    Jessyca Gatt Santana Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 12h29min

    Bateram no meu carro e não pararam, eu estava super atrasada para o trabalho e nao fiz boletim de ocorrencia, mas anotei a placa do carro.
    Gostaria de saber se pela internet tem como eu achar ao menos o telefone do individuo? quero tentar fazer um acordo amigavel sem problemas.
    Obrigada

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    Jaime - Porto Alegre Segunda, 16 de fevereiro de 2009, 8h45min

    Jessyca,
    Vc tendo a placa do veículo pode perdir uma certidão no DETRAN onde constará o nome do seu proprietário.
    Um abraço,
    Jaime

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    Jefferson Menezes_1 Quinta, 19 de fevereiro de 2009, 20h56min

    Estava próximo da Av. Pacaembu quando encostei com minha moto em um veículo que estava parada no trânsito, eu prossegui normalmente pois não percebi ter acarretado danos ao veículo, ao chegar em minha residência recebi um telefonema de uma senhora se identificando como proprietária do veículo e dizendo que entraria com um processo contra a minha pessoa por eu não ter parado para registrarmos a ocorrência, a referida senhora se identificou como promotora de justiça e ficou de entrar em contato para tentarmos um acordo.
    Como devo proceder, cabe neste caso que eu registre a ocorrência mesmo não tendo os dados do veículo e nem da proprietária? Que tipo de acordo é mais aconselhável, sendo que não tenho nem informação do dano que foi causado?

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    Jaime - Porto Alegre Terça, 24 de fevereiro de 2009, 19h58min

    Jefferson,
    Se vc tem consciência que causou um dano, será bem econômico que vc verifique a extensão desse dano e faça um acordo com o lesado, evitando assim, uma ação judicial que sairá bem mais caro.
    Um abraço,
    Jaime

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    Marafon Sexta, 09 de dezembro de 2011, 17h56min

    Ola pessoal venho buscar informações e ajuda sobre como proceder...
    Domingo a noite passado, estava eu e minha esposa saindo do shopping por uma avenida , quando fomos ultrapassar pela esquerda um Ford Ka que transitava pela direita o mesmo cruzou a minha frente do nada pra conseguir fazer um retorno na avenida. Eu não conseguindo frear acabei atingindo o mesmo, quando desci do carro o cara correu, tentei ver a placa mas não consegui, então corri para o meu carro e sai atras dele, consegui pegar ele preso no farol então anotei e placa e o questionei se não iria parar pra conversar. Ele disse apenas: Não tenho nada pra conversar!, e foi embora.... oque devo fazer???? Ja fiz o B.O., mas vou ter que assumir o prejuízo??....Como posso tentar recuperar a grana do concerto???

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    Jaime - Porto Alegre Sábado, 10 de dezembro de 2011, 16h09min

    Marafon
    Nos dias atuais não se pode ter um veículo sem seguro, pois quando ocorre uma situação como essa narrada por vc, é preciso que vc tenha prova testemunhal para provar culpa do outro condutor. Caso vc tenha testemunhas que não sejam suspeitas, vc deve ir ao juizado especial para tentar cobrar do culpado o valor dos danos.
    Cópia da ocorrência, certificado de propriedade e três orçamentos e rol de testemunhas.
    Um abraço,
    Jaime

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    lfranca19 Terça, 28 de fevereiro de 2012, 10h57min

    Bom dia,

    Jaime (ou qualquer outra pessoa que possa responder), estou lendo as respostas e derepente vc pode me ajudar. Vc disse q com a placa do carro eu consigo uma certidao no detran, perfeito. Nela vai constar os dados do motorista, depois disso como procedo? Vou ao juizado especial? e possivel mover uma acao somente com o nome da pessoa!? Nao preciso do endereco dela!?

    Outra duvida como nao fiz o brat no dia do acidente posso fazer agora!? Se sim, teria q ser na delegacia mais proxima do ocorrido!?! Li muito sobre e vi que muita gente diz q nao e necessario fazer o BO no caso de acidente sem vitimas!

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    Jaime - Porto Alegre Terça, 28 de fevereiro de 2012, 13h51min

    lfranca19
    Realmente não é necessário BO. É fundamental o endereço do proprietário do veículo para que ele seja citado. Na certidão do Detran constam esses dados, porém vc deve atender os requisitos que indiquei na consulta acima.

    Um abraço,
    Jaime

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    lfranca19 Terça, 28 de fevereiro de 2012, 16h37min

    Jaime, essa certidao o juiz pede no decorrer do processo ou temos que ir no detran!? P q eu fui ao detran agora atarde e me diseram q e ilegal e que somente o juiz pode pedir isso.

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    Jaime - Porto Alegre Quarta, 29 de fevereiro de 2012, 8h55min

    lfranca19
    Em princípio, o DETRAN é um órgão de registro público. Assim, não pode ele se negar a fornececer uma certidão de veículos lá registrado. Normalmente, eles exigem a identificação do requerente.
    Caso tenha dificuldade, fale com um despachante que ele conseguirá na hora.
    Se mesmo assim não conseguir terá que ir a juízo pedir tal documento, como medida preparatória.
    Um abraço,
    Jaime

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    lfranca19 Quarta, 29 de fevereiro de 2012, 9h34min

    Jaime muito obrigado!!!! Sua ajuda foi fundamental, irei seguir os passos que vc indicou.

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    Luciann Formiga Quarta, 28 de março de 2012, 23h41min

    Minha moto está no nome da esposa do meu pai, contudo, a moto é minha. A emprestei pra um amigo e acabou que um cara cruzou a rua na frente dele o que ocasionou um acidente. Meu amigo não tem CNH e o emplacamento está atrasado desde 2009. O Infrator, proprietário de um corsa sedan, também está com o emplacamento atrasado desde 2010. Ele disse que iria ajeitar a moto, cheguei até a levar a moto a oficina, o cara foi lá, falou com o mecânico, e mandou fazer o serviço. Depois disso, o cara desligou o celular, me deixando no prejuízo. Gostaria de saber o que faço? E no caso de não poder entrar na via judicial, como faço pra prejudicar o infrator?

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    Jaime - Porto Alegre Quinta, 29 de março de 2012, 9h00min

    Luciann Formiga
    A moto estando em seu nome vc está legitimada a ingressar em juízo para pedir reparação pelos danos sofridos. O fato dos impostos estarem atrasados não interferem no direito das partes. Nem o fato de o condutor da moto não ter carteira, salvo se a outra parte provar que a culpa foi dele.
    Entretanto, como ele autorizou pessoalmente o conserto da moto, é uma prova de que assumiu a culpa pelo acidente.
    Já ao Juizado Especial.
    Um abraço,
    Jaime

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    José Abrantes Domingo, 01 de abril de 2012, 10h57min

    BO da PM, BO da policia civil, perícia, fotos, etc, são apenas adendos. O que manda de fato num processo diante do juiz é testemunha. Sem testemunha, vai depender muito da boa vontade do juiz em acatar as alegações e provas secundárias.

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    Tatiane AO Quinta, 12 de abril de 2012, 23h23min

    Boa Noite!! No mes passado, estava em um congestionamento no meio da Marginal e um rapaz bateu no meu carro. Na hora anotei a placa do carro, o nome do condutor e da proprietaria, o numero do seguro e o tel. No dia seguinte o rapaz entrou em contato e pediu que eu fizesse orcamento para ele ter uma ideia. Demorei cerca de 3 semanas para conseguir fazer esse orcamento, quando consegui fazer e passei para ele, pedi para que abrisse um sinistro pois ele nao pagaria franquia para terceiros, e me passasse o numero do sinistro, pois bem, faz uma semana que ligo para ele e ele nao me atende. Alguem sabe se ha outra forma de eu tentar cobra-lo??? O prejuizo foi grande, pelo menos para mim que sou estudante, e nao tenho como arcar. Desde ja, muito obrigada.

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    Jaime - Porto Alegre Sexta, 13 de abril de 2012, 9h40min

    Vc pode dirigir-se a seguradora dele.

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    Tatiane AO Sexta, 13 de abril de 2012, 10h53min

    Eu tentei entrar em contato, mas a seguradora disse que eu, sozinha nao posso abrir o sinistro. Ele tem que abrir e me passar o numero. Mas eu acredito que ele nao quer abrir o sinistro e esta de má vontade, nao atende nenhuma das minhas ligacoes!!! Estou ficando desesperada!!!

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    Jaime - Porto Alegre Sexta, 13 de abril de 2012, 10h55min

    Então reuna as provas e vá no juizado especial.

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    Tatiane AO Sexta, 13 de abril de 2012, 11h08min

    Mesmo sem ter testemunhas?? pq como foi no meio da marginal, nao tinha como. Nao sei se os dados da apolice dele, nome e placa sao suficientes?? Mto obrigada pela ajuda!!!!

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