Bom dia, gostaria do auxilio dos colegas.

Tenho um caso pratico onde o meu cliente está tentando uma pensão por morte de sua cônjuge, ocorre no entanto que o empregador não registrou a mesma, que trabalhava como empregada doméstica e recebia seu pagamento por mes, mesmo quando trabalhava apenas alguns dias por semana.

Gostaria então de saber se posso entrar com uma reclamatoria trabalhista pleiteando o registro e não sendo possivel qual medida devo tomar.

Desde já agradeço.

Respostas

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    C

    Clê Quinta, 13 de novembro de 2008, 21h38min

    Ola Luana, boa noite:
    Tem um artigo muito bom a esse respeito.

    http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/default.asp?action=doutrina&coddou=1488
    Traz todas as explicações e opções para o seu caso.

    Abs

    Clê

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    L

    luana silva casagrande Segunda, 24 de novembro de 2008, 9h55min

    Muito Obrigada.

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    C

    Carlos Alberto Coutinho Terça, 25 de novembro de 2008, 0h03min

    Caros colegas, gostaria da ajuda dos senhores sobre uma questão referente a uma Ação Trabalhista, cujo o Reclamante faleceu antes do Juiz marcar a audiência.
    Ocorre que o mesmo não recebeu da empresa onde trabalhou nenhuma das verbas rescisórias, inclusive o FGTS o qual não foi depositado pela empresa. No caso em tela como fica a questão do processo junto a justiçã do trabalho tendo em vista que o reclamante só tem como herdeiro sua irmã e mais ninguém. Gostaria de saber se a sua irmã pode dar continuidade ao processo trabalhista no lugar do mesmo. Obrigado.

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    C

    Clê Terça, 25 de novembro de 2008, 8h29min

    Ola Carlos:
    No seu caso o processo continua em nome do espólio.
    Dê uma olhada no artigo que indiquei para a colega acima.

    Abs

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