Recolhimento de 11% ao INSS s/Pró-labore
A alíquota referente pgto à previdência sobre o pró-labore dos sócios de uma empresa enquadrada no regime de tributação lucro presumido é de 11% cd sócio e 20% parte patronal, certo? Desta forma o sócio não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição? Qual embasamento legal?
Desde já agradeço o retorno.