Respostas

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    I

    Ibsen Sábado, 29 de novembro de 2008, 1h19min

    Tem direito sim, posto que a pensão alimentícia (percentual) incide sobre todos os rendimentos da outra parte, excluindo os descontos de Imposto de Renda e da previdência( estadual ou federal).

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    M

    Márcio André Szortika Sábado, 29 de novembro de 2008, 4h09min

    Olá Boa noite!
    creio que depende do acordo que foi feito em juizo, pois há acordos que não incidem sobre todos os proventos da outra parte, acredito que você tenha uma cópia da sentença da ação, caso não tenha, você poderá entrar com uma ação revisional de alimentos, solicitando que seja executado o valor sobre todos os proventos de seu ex marido, onde incluirá décimo terceiro, férias, etc... Abraço!!!

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    C

    CIBELE LUNETTA Domingo, 23 de novembro de 2014, 22h04min

    carem,

    Verifique o que abrange a decisão judicial quanto a incidência da pensão sobre determinados rendimentos do alimentante.

    Saudações.

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    Debora Dias

    Debora Dias Terça, 27 de dezembro de 2016, 11h26min

    Eu na minha opinião os juízes dão mole a essas mulheres que engravidar para ficar de vida boa recebendo a pensão na hora de abri as pernas não chamou juiz

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    Rose Marcio

    Rose Marcio Sexta, 06 de janeiro de 2017, 8h07min

    Minha filha tem 12 anos e não tem identidade ainda posso dar entrada no pedido de pensão só com o registo dela

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