Meu marido tem direito à devolução de um resíduo de FGTS referente ao Plano Collor/Verão no entanto, ele não pode retirar pois está fora do país. Na época fizemos a adesão mas não pudemos retirar pois ele está fora do país há 7 anos. No momento, estamos precisando muito desse dinheiro e com uma procuração específica para o assunto fui à Caixa Economica Federal tentar sacar mas me foi proibido sob a alegação de que "muitos advogados pilantras" sacaram o dinheiro do cliente e sumiram. No entanto, não sou advogada dele e sim esposa com procuração de plenos poderes inclusive para movimentação de FGTS. Deixo claro que o FGTS já foi retirado por ele na época da demissão. O que resta retirar é esse pequeno resíduo. Gostaria de saber o que pode ser feito? o que tenho a meu favor?

Respostas

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    M

    Marli_1 Terça, 19 de maio de 2009, 12h02min

    Eu tenho direito a devolução do FGTS referente ao Plano Collor e Plano verao, na época do recadastramento fiz a adesao, só que a minha adesao foi extraviada dentro da propria CEF, pois, na época eu e meu esposo tb. o fez, ele recebeu, mas o meu foi extraviado, consta na CEF que, tenho um certa uantia para receber, mas fui informada que só poderei receber através de um advogado! Pois, o funcionario da CEF me disse para tomar cuidado, conforme disse para a postagem acima citado!!!
    Eentao, quero saber, qual o procedimento correto para eu retirar esse pequeno resíduo.
    Terei que contratar um advogado para reaver esta quantia? Ou será que existe outro meio para sacar, pois, é um direito meu...!

    Como devo proceder neste caso.

    obrigada,

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