CAROS COLEGAS (URGENTE)

GANHEI UMA AÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA NA QUAL O JUIZ CONDENOU A PARTE CONTRÁRIA EM R$ 600.000,00 +- E RESCINDIU UM CONTRATO IMOBILIÁRIO. DOIS PEDIDOS, PORTANTO.

COMO PEDI LUCROS CESSANTES E UMA MULTA CONTRATUAL DE 10%, O JUIZ INDEFERIU OS DOIS PEDIDOS. RESSALTE-SE QUE O VALOR DESSES DOIS PEDIDOS NEGADOS É BEM MENOR QUE O DA CONDENAÇÃO.

O JUIZ, BASEADO NA QUANTIDADE DE PEDIDOS DEFERIDOS E INDEFERIDOS E NÃO NOS SEUS RESPECTIVOS VALORES, DECIDIU HAVER "SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA".

BUSCO AJUDA COM AS SEGUINTES INDAGAÇÕES:

INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 21 DO CPC LEVA À CONCLUSÃO NO SENTIDO DE QUE A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA REPOUSA NO NÚMERO DE PEDIDOS DEFERIDOS E INDEFERIDOS OU, AO CONTRÁRIO, NOS SEUS RESPECTIVOS VALORES?

ESTARÁ CERTO O JUIZ AO APOIAR-SE NO NÚMERO DE PEDIDOS E NÃO NOS SEUS VALORES?

OS VOCÁBULOS "DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS HONORÁRIOS E DAS CUSTAS" EXISTENTES NESSA NORMA ADJETIVA, EXIGEM PERQUIRIÇÃO DE VALORES OU, AO CONTRÁRIO, APENAS DO NÚMERO DE PEDIDOS INDEFERIDOS E DEFERIDOS?

ILSE MARIA EDINGER

Respostas

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    S

    soniakalter Quarta, 18 de março de 2009, 20h47min

    Tenho a mesma dúvida do colega Oswaldo Rodrigues, e estou às voltas com uma sentença que considerou suumbência recíproca SEM CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA. Vou impugnar a reciprocidade por vários apctos claros que não foram considerados pela juíza; Mesmo em alguns pontos possa haver reciprocidade há a favor do meu cliente um crédito que vou apurar. Agora, sem condenação à verba honorária vou ter que apelar. Gostaria de saber se aqui no jus navegandi há alguém com alguma experiência bem sucedida e teve a sentença reformada para ser arbitrado o percenteu da verba honorária?

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    F

    Fernando Fernandes Sábado, 28 de março de 2009, 19h01min

    Caros colegas.
    Tive uma sentença no último dia 27/03/2009, onde existiam 2 autores e três réus.
    Acontece, que o Juiz Julgou procedente em parte o pedido de indenização de dano moral contra somente 1 dos réus e improcedente em face dos demais réus.
    Com isso, condenou os autores em SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA em face dos réus a qual a sentença julgou procedente com base no Art. 21 CPC.
    Devo recorrer da sentença em um todo, já que não concordo com a improcedência dos pedidos contra os réus que em 1ª instância levaram a melhor.
    Pergunta-se:
    O que os caros colegas acham desta condenação de SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA aos autores?
    Att.
    Dr. Fernando Fernandes

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    E

    Elaine Cristina de Souza Terça, 09 de fevereiro de 2010, 23h19min

    Estou com a mesma úvida do Oswaldo Rodrigues....

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