AIAI , Passei por uma pericia no inss em jullho onde o perito prorrogou o beneficio ate o dia 30/11/2008 . NO DIA 17/11/2008 , AGENDEI UMA PERÍCIA DE PP PARA O DIA 19/11/2008, PASSEI POR ESSA PERÍCIA PORÉM O PERITO PEDIU A SIMA , NO DIA DOIS DE DEZ. LEVEI O SIMA E A PERICIA FOI CONCLUIDA , O PERITO ME DEU UMA CARTA DIZENDO QUE O BENEFICIO HAVIA SIDO DEFERIDO E HAVIA SIDO CONSTATADO INCAPACIDADE LABORATIVA . PORÉM HJ DIA 09/12/2008 , RECEBI UMA CARTA COMUNICANDO QUE O BENEFICIO FOI CONCEDIDO ATÉ O DIA 30/11/2008 . O MESMO PRAZO DO BENEFICIO ANTERIOR , LIGUEI NO 135 E INFORMARAM -ME QUE A UNICA PERICIA QUE CONSTA NO SISTEMA É A DO MÊS DE JULHO . E MEU BENEFICIO ESTÁ CESSADO. COMO PODE ISSO, OQUE DEVO FAZER TENDO EM VISTA QUE EU PASSEI PELA PERICIA DIA 19/11/2008 E NÃO CONSTA NO SISTEMA DELES ??? A CARTA QUE RECEBI HOJE ESTA DATADA COM 30/11/2008. SENDO QUE FOI ENTREGUE AO PERITO O SIMA DIA 02/12/2008 . COMO POSSO RESOLVER ??? OBRIGADO

Respostas

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    C

    cristina bagatella Terça, 09 de dezembro de 2008, 23h18min

    Marcio

    O correto é vc ir até a Agencia que fez a Perícia, tenho certeza que vc vai ter uma explicação para isso. Faça isso o quanto antes, se houve algum erro na data certamente será corrigido.

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    silviooo Quinta, 11 de fevereiro de 2010, 22h28min

    Marcio,
    Boa noite
    gostaria de saber se vc resolveu esta questão, porque estou passando por isso
    o meu beneficio ia até 30/11/2009 fiz o pp no dia 20/11/2009 a pericia foi agendada para dia 22/01/2010 fiquei esperando o resultado e ele não chegou fui ate agencia
    pequei a 2ª via carta de decisão e nela costa deferimento do beneficio
    consta incapacidade e o beneficio foi prorrogado para 30/11/2009 , o meu beneficio foi cessado no dia 30/11/2009, pequei o hismed e nele a data limite repete a coclusão e a mesma conclusão 2 , e niquem conseque me responder o 135 fala que tem erro a agencia não admite o erro. Gostaria de receber informação de um advogado tambem.

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    viviane brasil Terça, 06 de abril de 2010, 9h56min

    Sim , foi resolvido e graças a deus deu tdo serto

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    MAL Quinta, 10 de março de 2011, 0h16min

    Por favor me respondam: tomo varios emedios psiquiatricos, e tenho vário laudos q dão para mim, tempo indeterminado para retorno, estou afastada á mais ou menos 6 anos, não recebo desde 11/2010,estou registrada em um aempresa q fechou a sportas m´´as continua ativa,e não paga inss, me informei e me disseram no inss que não deve pagar mesmo pois estou afastda e não ha motivo pra pagar inss, que o problema da empresa é com o inss, eu não tenho nada a ver com isso, fiz uma pericia em 11/2010 a medica concedeu até 01/2011.resultado no balcão:PERCA DE QUALIDADE DE SGURADO, pesquizando e falando com uma advogada ela me dise que tenho direito pois minha pericia não havia passado o tempo de 12 meses, da ultima que fiz, entrei com recurso, até hj não há resposta, fiz uma pericia na jus, não tenho resposta concreta coloquei na advogada más ta indo mutio devagar, me ajudem me deem um fone pra me informar ou algum lugar pra ir. o que faço dou baixa na carteira? fico doente sem registroi sem inss? me ajudem.soube que tenho direito ao periodo de graça

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    MAL Sexta, 11 de março de 2011, 22h42min

    Por favor me respondam, estou anciosa e desesperada

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    M

    MAL Domingo, 13 de março de 2011, 0h01min

    Olá parece q ninguém se interessa por mim, me respondam, fiz tantas perguntas
    me ajudem por favor
    eu sou a
    m.A.L

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    Emanoel Barbosa Domingo, 13 de março de 2011, 0h49min

    Cara M.A.L.,
    Em primeiro lugar, não é possível compreender, de acordo com as suas explicitações, o motivo da perda da qualidade de segurado que gerou o indeferimento do seu benefício. Se como você falou, continua empregada, sua condição de segurada está mantida. É certo que, como você mesmo falou, a falta de repasse da contribuição previdenciária por parte da sua empresa ao INSS não lhe gerará nenhum prejuízo, já que isto não é sua responsabilidade.
    O fato de o perito do INSS ter reconhecido pelo menos sua incapacidade temporária já lhe ajuda de alguma maneira no processo no qual você está requerendo o benefício.
    Quanto ao andamento de seu processo, não é possível informar sem que você diga pelo menos o estado onde reside.
    Geralmente, os juizados especiais, órgãos mais procurados para o requerimento de benefícios pprevidenciários, são muito congestionados graças a quantidade de processos, apesar de sua proposta ser de celeridade.
    Caso queira alguma informação do seu processo, poderei informar o site onde consultar, caso você diga o estado onde reside, mas a informação só é possível lhe fornecer com seu nome completo.
    Vale destacar que, se você fez a perícia há pouco tempo, o processos deve estar aguardando a designação de audiência de instrução para sua oitiva e de testemunhas.
    Há de se ressaltar, ainda, que se sua perícia judicial não tiver sido favorável, o processo poderá ser julgado de pronto com a improcedência do pedido.

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    E

    Emanoel Barbosa Domingo, 13 de março de 2011, 2h57min

    Quanto ao período de graça, trata-se do período em que o segurado mantém sua qualidade independente de contribuições.
    Caso não esteja mais trabalhando, há três hipóteses em que você pode se encaixar.
    12 meses de período de graça pelo fato de ter deixado de exercer atividade remunerada (art. 15, II, da Lei 8.213/90), mais 12 meses caso você esteja desempregada (§2º, supra, idem) e mais 12 caso você tenha mais de 120 contribuições mensais sem interrupções que acarretem a perda da qualidade de segurado (§1º, supra, idem). Ou seja, seu período de graça pode ter até três anos, já que vejo somente essas como hipóteses em que você pode se encaixar.

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    M

    MAL Domingo, 13 de março de 2011, 22h51min

    Obrigado EMANUEL, MÁS POSSO TE EXPLICAR:
    estou no inss,desde 2006,más faz 1 ano e 2 meses q eles vem indeferindo meu beneficio, más a penultima pericia que fiz, a médica me concedeu na sala e até disse o periodo, que tinha concedico até 02/2011, o que daria mai sou menos 5 meses, chegando no balcão do inss o atendente me deu um papel como indeferido, motivo:perda de qualidade de segurado, más fui em outra agencia e disse pra atendente que havia algo errado, ela me deu um papel que realmente comprova o tempo do beneficio DEFERIDO,então voltei na agencia que fiz a pericia e eles falaram que só tinha um jeito: RECURSO, más agora estão pedindo a DUT, e dizem q em certo periodo q fiquei afastada a minha empresa contribui, uns quatro meses, más isto já havia sido resolvido pq foi erro da empresa, acontece q minha empresa fechou as portas á 3 anos, mas existe escritórios, carimbos, etc, qdo preciso de documentos eles me mandam pelo correio, sera q vou receber?
    A PERGUNTA E DUVIDA SÃO:O periodo de graça só é valido se eu tiver ddao baixa na carteira?pois não dei visto q estou todo este tempo na pericia com indeferimentos e deferimentos, pq tenho q entrar com recurso, visto q o quinis mostra que estou registrada, pq o atendente disse q minha firma não contribuia á mais de 3 anos, por isto perdi meus direitos? tenho direito á receber os atrazados de 1 ano edois meses?
    A única coisa que tenho á meu favor foi esta santa médica que me deu este periodo do beneficio más não recebi, e outra como o atendente disse que estou no periodo de graça se estou registrada não é só pra quem não esta registrada?me ajuda por favor.passe por uma pericia judicial e a médica do juiz negou também, más no mesmo mes foi esta perita do inss que me concedeu o beneficio.que não recebí até agora.e até mesmo o atendente do inss que fiz a pericia disse que eu tinha que dar baixa na carteira no ministério pq senão eu estava complicada, más como se eu estou fazendo tratamento?sera que é melhor dar baixa e depois procurar advogado? O estado que moro é SÃO PAULO CAPITAL.OBRIGADO

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    MAL Domingo, 13 de março de 2011, 22h56min

    OBS: no mesmo mes que fiz uma pericia no forum com perita do juiz e foi negada, neste mesmo mes fiz uma pericia no inss e foi concedida, tenho um papel do inss com pedido indeferido da agencia que fiz a pericia e outro papel que consta incapacidade laborativa, de uma outra agencia, que qdo a a tendente me entregou ela disse com tom de riso de bonddae, tipo: vc esta sendo lesada TOME É ESTE O PAPEL Q VC QUER.

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    Emanoel Barbosa Domingo, 20 de março de 2011, 23h01min

    Se você continou trabalhando, o fato de a empresa não ter contribuido nao lhe retira a qualidade de segurada, já que quem responde pela ausência de recolhimento é a empresa e não você.
    O conceito de período de graça, é o período em que o segurado mantém esta qualidade independente de contribuições. Logo, se você está trabalhando, não há que se falar em período de graça já que você ainda estará contribuindo.
    Se você se desligou da empresa e apenas não deram baixa na sua carteira, aí sim, você estará no período de graça, já que não estará havendo contribuições.
    Recursos na esfera administrativa quase nunca dão resultado positivo, mas se você quiser continuar tentanto na esfera administrativa, sugiro que procure concomitantemente o juizado especial que você não ficará esperando tanto.

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    MAL Domingo, 20 de março de 2011, 23h29min

    EMANOEL BARBOSA
    Obrigado pela informação.más veja s evc entendeu
    1TENHO O REGISTRO, AS LOJAS FECHARAM, MÁS D.P ainda existe, tanto é que eles me fornecem a DUT,

    2-No dia da perícia a médica concedeu período de afastamento de :10/10/2010 até 01/02/2011,más agencia não quiz me dar este doc.

    03- Em outra agência, uma atendente me deu o papel, dizendo,este é o doc q vc quer.

    04Já fiz perícia na jsutiça e foi negada, não sei como anda o prcesso,esta com advogada,mas neste mesmo tempo q a justiça negou foi o tempo q a perita do inss me concedeu este período,então há divergencias

    05PERGUNTO:Como a justiça me indefere o ben.e no mesmo tempo o inss da deferido,será q por o inss ter me dado este periodo eu terei chances?
    não recebo dese 11/2009.acho q estou registrada, pois não dei baixa,pois tive várias pericias desde 2006,e só agora eles estão negando,por favor responda,vc acha q este papel que eu tenho do inss que tem o periodo do deferimento do inss é uma grande luz, ou não servira,pq na carta veio pedido indeferido por perda de qualidade de segurado e o atendente me disse q é por falta de pagto ao inss, mas a firma que tem que haver como vc disse?

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    MAL Sexta, 01 de abril de 2011, 22h20min

    de mal para EMANOEL BARBOSA
    Por favor me responda, perante minhas duvidas?

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    heroina da resistencia Sexta, 17 de outubro de 2014, 17h12min

    m 2012 foi concedido limite idefinido agora meu beneficio foi cessado de acordo com 135 marcaram pericia dia 15/08 não obtive nenhum tipo de informativo. então recebo setembro e outubro e por uma eventualidade descobrir que meu beneficio foi cessado. Mas como se estou recebendo normalmente como verificar? como resolver. Pode um benefecio ser cessado e a pessoa prosseguir recebendo? cada hora o 135 me dar uma informação diferente." como proceder?

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    Otacilio Arendt

    Otacilio Arendt Segunda, 16 de março de 2015, 0h16min

    E galera estou passando por isto hj.
    minha nova pericia e no dia 25 espero que der tudo certo.

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    marcio dantas Quarta, 18 de março de 2015, 14h48min

    tive um beneficio cessado eu 17/12/2014.esperei 30 dias para remarcar uma pericia inicial fui nela dia 02 com um novo numero de beneficio foi recusado ai fiz uma pp ai foi concedid a te julho desse ano. no balcão deu como pedido indeferido por falta de qualidade,mais estou a 4 anos recebendo o auxilio doença e estou dentro do prazo,pois o que devo fazer pois so fiquei 2 meses sem receber esse auxilio pois o que eu saiba nao preciso recolher o que devo fazer........

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    Mayara Rislley

    Mayara Rislley Sábado, 04 de abril de 2015, 12h59min

    Meu beneficio foi cessado e eu nem mesmo recebi a carta.
    o que eu faço?

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    Tony Marli Everton

    Tony Marli Everton Quinta, 14 de maio de 2015, 20h24min

    a minlha mae ten varias cartas da previdencia mas todas elas ja esta constando q foi cessado o q ela pode fazer agora

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    Tony Marli Everton

    Tony Marli Everton Quinta, 14 de maio de 2015, 20h25min

    e la tem varias cartas + de 20cartas, mande uma resposta

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    Francisco Lemos Júnior Quarta, 03 de junho de 2015, 21h46min

    Foi cessado o benefício sem eu ser reabilitado e me mandaram retornar para a empresa, o que devo fazer, segundo a assistente social a empresa já tinha me reabilitado, não me deixaram nem fazer o curso para reabilitação, pois teria que completar os estudos.

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