Eu, meu marido e meu filho moramos no terreno da avó do meu marido, aliás a família do meu marido são os moradores mais antigos do bairro. É um terreno muito extenso e íngreme , tem dois salões grandes um fica como garagem outro alugado para comércio, acima fica a casa da avó do meu marido, quase no meio do terreno havia um cômodo onde reformamos e construímos mais três cômodos, e a partir deste (que construímos) havia um cercado até o final do terreno, porque da rua até nossa casa existe muro, o qual ela quase derrubou retirando terra sem cuidados. O nosso sossego acabou quando foi vendido os dois terrenos ao lado do cercado comprado em família, pessoas dispostas a confusão; tanto que a vizinha simplesmente retirou todo o cercado, e agora fica tudo aberto o terreno e constantemente familiares da vizinha entram e até retiram pertences do terreno. Ela já ameaçou em bater no meu filho e o culpa por até uma planta amassada. A situação chegou ao extremo quando cansada de toda a situação discutimos quando ela realizava ameaças contra meu filho e dizia que era para mantê-lo dentro de casa; durante a discussão a vizinha, a filha e a parente adentraram o meu terreno e tentaram me agredir, mas minha sogra e cunhado chegaram no momento, fiz o Boletim de Ocorrência já tem mais de 15 dias e nada aconteceu. Quero saber se consigo fazer com que ela faça o muro de divisa. Acredito que ela retirou o cercado com a intenção de que nós fizéssemos o muro, se no início ela tivesse agido civilizadamente e conversado a respeito poderíamos ter chegado em acordo. Depois de tantos transtornos será que é possível que eu consiga que ela faça o muro? tenho até Boletim de agressão dentro do meu terreno!

Respostas

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    ISS Quarta, 10 de dezembro de 2008, 9h01min

    1º se o muro é na divisa o correto é ser dividido as despesas entre os vizinhos.
    Se o vizinho não colabora erga vc o muro e cobre as despesas na justiça.
    2º Boletim de ocorrencia sem que haja repesentação neste caso não resolve nada, é necessário que haja representação.
    3º Boletim de Ocorrencia por si só não vai obrigar sua vizinha a construir muro e nem a contribuir para tal.

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    Renata Ferreira_1 Quarta, 10 de dezembro de 2008, 9h46min

    Gilberto, Obrigada pela resposta!!!

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    Renata Ferreira_1 Quarta, 10 de dezembro de 2008, 9h59min

    Não é justo, que durante muitos anos morando num local, derrepente chegue alguém RETIRE O CERCADO QUE HAVIA NO TERRENO sem prévia conversa,comunicação e comece uma série de transtornos.
    Me informei na Sub Prefeitura a respeito de muro de divisa e a informação que tive é: "_ Não existe Lei que obrigue o vizinho a realizar Muro."
    O fato é tenho dúvidas se após a Representação na Delegacia, e encaminhado ao juizado (na realidade não sei como são os procedimentos), diante da burocracia que sei que existe se terei chances de êxito!
    Poderia ter algum direito na justiça? Qual? Existe possibilidade que eu perca diante de alguma eventual alegação da vizinha? É necessário provas e testemunhas?

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    ISS Quarta, 10 de dezembro de 2008, 10h24min

    Provas e testemunhas sempre são necessárias.
    A representação feita na delegacia se refere ao crime de ameaça, seja contra vc seja contra seu filho.
    Na delegacia não será instaurado qualquer procedimento em relação a construção do muro.
    Quanto a Sub prefeitura realmente ela não pode obrigar o seu vizinho a construir o muro, mas, todavia, o código civil assim estipula:

    Art. 1.297. O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas.

    § 1o Os intervalos, muros, cercas e os tapumes divisórios, tais como sebes vivas, cercas de arame ou de madeira, valas ou banquetas, presumem-se, até prova em contrário, pertencer a ambos os proprietários confinantes, sendo estes obrigados, de conformidade com os costumes da localidade, a concorrer, em partes iguais, para as despesas de sua construção e conservação.

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    Renata Ferreira_1 Quinta, 11 de dezembro de 2008, 1h55min

    Obrigada, Entendi que são procedimentos distintos.

    Compreendi que na delegacia a Representação nada mais é do que meu interesse em dar continuidade no B.O e que seja instaurado processo contra os agressores, a dúvida é: Após a Representação, o que irá acarretar para a vizinha ou simplesmente não dá em nada um caso como este em que sofri lesão Corporal, torna-se um caso ignorado, sem consequências?

    Minhas testemunhas são: minha sogra, cunhado, sobrinho e filho.

    O que estou procurando antes de mais nada é que se evite conseqüências drásticas e que judcialmente seja até mesmo realizado acordo entre as partes, quero saber se é possível que eu consiga isto?

    Em relação ao muro será necessário que eu procure advogado e inicie uma ação na justiça? Quero me informar se neste caso de muro de divisa É POSSIVEL OU NÃO CONSEGUIR JUDICIALMENTE QUE A VIZINHA ARQUE COM METADE DOS CUSTOS aumenos!

    Pois entendi que independente que ela tenha retirado a cerca de divisa do meu terreno e demais transtornos, NUNCA CONSEGUIREI DE FORMA PUNITIVA QUE ELA FAÇA O MURO SOZINHA, será que é isto??? Posso acabar me prejudicando?

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    ISS Sábado, 13 de dezembro de 2008, 11h07min

    O artigo 1297 diz que sim, ela terá que arcar com metade dos custos,, è necessario a contratação de Advogado, as despezas do Advogado, caso seja e nesse caso é praticamente certo que a vizinha será condenada a arcar com a metade ela deverá tambem pagar os honorários sucumbenciais ao seu advogado. Com relação a última pergunta há até possibilidade sim de que ela arque com a construção sozinha depende de provas etc.
    Em relação as lesões ela possivelmente ira aceitar acordo judicial pagar umas cestas básicas. Nada impede que vc entre também com ação civil pedindo ressarcimento por danos morais....

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    maribel Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 14h37min

    Tenho minha casa e meu muro que foi construido na divisa do terreno.Gostaria de saber se a vizinha pode colocar na parede de minha casa encanamentos de agua, torneiras.,chuveiros.Ela não ajudou na construção do muro.Posso pedir judicialmente q ela retire essas coisas q estão no meu muro e parede??

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    maribel Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 14h39min

    Ou q ela erga um muro lateral se quiser usar?

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