PORTE DE ARMAS PARA MILITAR "PRAÇAS" DAS FFAA SERIA: A CRITÉRIO DA AUTORIDADE CONCEDENTE? ou CONCESSÃO? ou DIREITO GARANTIDO POR LEI E PELA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA? Bom dia, vem por intrmédio desse canal de discussão trazer o tema " PORTE DE ARMAS PARA PRAÇAS DAS FFAA" . Simulação: Praças ao requererem o porte, quase que em sua totalidade, terem seus requerimentos negados, engavetados, extraviados, borrados, etc...etc..... etc ... Se alguma autiridade, intelectual ou profissional na área de Direito Militar poder opinar, fornecer amparo legal, jurisprudência de caso recente ou ainda expor sua opinião embasado em legislação vigente (Fatos ou ações juridicas impetradas após o Decreto nº 5.123 de 01JUL2004 Regulamentação da Lei 10.826/2003 que é o Estatuto do Desarmamento ou mais recentes). Segue abaixo simulação de um fato: Exemplo: Uma Praça na Graduaçao de Subtenente com 28 anos de serviço ativo, Perito Atirador, Instrutor de Armamento e Tiro, servindo na unidde de Infantaria, sendo conceituado em sua unidade, Não respondendo a Inqueritos nem a Sindicâncias, tendo sua reputação ilibada na Vida Publica e Privada, com seus Exames Médicos e Pisicológicos em dia e aprovado em teste de Aptidão para o Tiro, possuidor de Arma Particular de Porte devidamente Registrada e Recadastrada, morando em local perigoso, propricio a assaltos e outras atrocidades por parte da marginalidade, assistindo quase que diariamente a delitos tais como roubos e furtos a cidadãos civis em geral mulheres e adolecentes, por 3 (três) vezes requere a Oficial General na linha de Comando (uma em cada Estado em que serviu RS, RJ e BA) o Porte de Arma de Fogo Particular. Por sua vez a autoridade competente recebe o seu requerimento e arquiva sem emitir nenhum despacho, ou negando sem justificar o motivo ou ainda nega e não há concordancia do militar com o despacho exarado.
Oque deve fazer esta boa Praça mediante aos fatos expostos???

Referência em que a Praça utilizou para emitir seu requerimento e solicitar seu Porte de Arma;

1- Título III, Capítulo I Dos Direitos, na alínea r e s, do inciso IV, do art. 50 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares);

2-Capítulo III do Porte, item I, § 1º e § 4º do art. 6º da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento);

3-Art. 33 do Decreto nº 5.123 de 01JUL2004 (Regulamentação da Lei 10.826/2003);

4- Norma interna da respectiva FORÇA ARMADA que trata o assunto do porte de armas;

5- Art. 243 do DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969, Código de Processo Penal Militar

6- TÍTULO II Das Obrigações e dos Deveres Militares CAPÍTULO I Das Obrigações Militares SEÇÃO I Do Valor Militar Art. 27 e art. 28 da Lei n° 6.880/1980 (Estatuto dos Militares).

Deixo as Perguntas, e fico a Imaginar: Tem a autoriridade que cumprimir Leis??? Quem pune estas autoridades??? Oque acontecerá com a Boa praça nos 2 anos que restam de seviço para tirar? Sofrerá represálias? Sofrerá punições com o intuito de lhe fazer perder direitos? E se for uma Praça de graduação inferior com apenas 11 anos de serviço? Não teria a autoridade inflingido no codigo de disciplina da respectiva força Armada? Caberia um remédio Jurídico (Mandado de Segurança)? È direito ou concessão?

Desde já agradeço aos homens competentes, dedicados, letrados e de boa fé, que se destinam a minimizar e garantir os Direitos previstos em Leis, visando uma democracia sólida, continua e crescende com elevado amor a Pátria e a Soberania do Brasil.

Respostas

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    Pai da Naná Sábado, 27 de dezembro de 2008, 15h23min

    Amigo, fiquei admirado com a sua situação, tendo que em vista que é passado pra nós (militares da Marinha), que na Aeronáltica, o porte de armas é dado tranquilamente aos seus praças. Sou Terceiro-Sargento, Armamentista, Mergulhador de combate, Escalador Militar, Centro de Instrução de Guerra na Selva, Combate com Facas, Pára-quedista, Curso no Pantanal, não respondo a Inqueritos nem a Sindicâncias, tenho boa reputação na Vida Publica e Privada, com seus Exames Médicos e Pisicológicos, possuidor de Arma Particular de Porte devidamente Registrada e Recadastrada, morando em local perigoso e tentei em vão obter o porte de arma. Isso me deixa desmotivado com a nossa vida militar no Brasil. Se um homem com meu histórico militar (assim como o seu) não está apto a portar uma arma, então quem está? O Segundo-Tenente de 22, 23... anos que saiu da Escola porque é oficial? O menino funkeiro de 21 anos que resolveu fazer a prova da polícia militar, passou e seis meses depois está com uma pistola na cintura? Por isso que se vê esse despreparo policial nos dias de hoje e outras mais... mas aí já é outro assunto. Não generalizando... tenho enorme respeito pela Polícia Militar.
    É desacreditar demais no nosso potencial.
    É BRASIL!

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    JOSELITO PROTÁSIO DA FONSECA Suspenso Quinta, 08 de janeiro de 2009, 4h05min

    O QUESTIONAMENTO LEVANTADO ESTÁ NOS ESTATUTOS QUE SÃO ANTIGOS E DIZEM EM GERAL O SEGUINTE:

    18 - o porte de armas, quando Oficial em serviço ativo ou em inatividade, salvo o caso de inatividade por alienação mental ou condenação por crimes contra a segurança do Estado ou por atividades que desaconselhem aquele porte;

    19 - o porte de armas, pelas praças, com as restrições impostas pelo CBERJ;

    "OUTRA" FORMA DE LIMTAR/CONTROLAR OS PRAÇAS.

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    Pai da Naná Quarta, 14 de janeiro de 2009, 22h13min

    Amigos, este fórum está vergonhoso.

    Há tempos, uma questão tão séria quanto esta e nada de comentários!

    Vamos participar do fórum!

    Abraços!

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    Por avanço na Legislação e um Brasil Melhor Quarta, 14 de janeiro de 2009, 23h26min

    Vejo que o tema é de grande importância para os Militares das FFAA, porém falta conhecimento de alguns, para escrever sobre o Tema, por isto foi solicitado a ajuda dos Doutores e Baixareis da Lei, que ao meu ver estão muito ocupados para conceder esta insiguificante cooperação. Mais uma vez os Militares "PRAÇAS" das FFAA estão sózinhos nessa luta e entre muitas outras.
    Agora a lei em vigor esta sendo cumprida e em 13/01/2009 dois militares da Marinha no Rio Grande do Sul, fonte (http://www.jornalagora.com.br/site/index.php?caderno=21&noticia=60499) foram presos por porte ilegal de armas. Até que ponto o artigo revela a verdade? Pois não existe nehuma declaração dadas pelos militares envolvidos. Com o aumento desenfreado da violência, mais e mais militares serão presos, talves condenados por falata de selo ou omissão da autoridade competente de conseder um direito que esta devidamente pautado nas Leis em vigor do País, Causando transtornos e prisões de homens que ao meu ver também fasem parte da segurança publica. Porque os oficiais com qualquer idade tem o porte, seria coerente pelomenos as praças com mais de dez anos de serviço, terem este direito garantido em seus documentos de identificação, conforme os Demais servidores recem incorporados na Policia Federal, Civil, Bombeiro e de todos aqueles contido no item I do Art. 6° da Lei 10.826 ESTATUTO DO DESARMAMENTO. sabe-se que nem todas as praças gozariam deste direito efetivamente, porém em caso de necessidade de defesa propria ou de outrem não cometeria crime algum ( crime! por não terem seus direitos previstos garantidos efetivamente)
    O POVO Ganha mas não leva. isto é Brasil, Meu sonho é ter um dia um Brasil melhor... CADE A VONTADE DO POVO, SE JA TINHAM DECIDIDO OQUE ACONTECERIA, PORQUE REALIZARAM O REFERENDO?
    Todas as praças, sejam de qual força for, devem se respeitar e exigir o cumprimento da Lei, porém as Leis mudam de acordo com alguns interesses e de quem essas mesmas praças e seus parentes colocam no poder.
    Hoje com esta democracia se faz necessária uma representatividade politica de peso e não somente um comandante compromissado com os interesses dos subordinados.
    Comentem e Desfrutem do assunto, pois é importante para aqueles militares que gostariam que a Lei fosse cumprida, tem ainda aqueles que labutam a 28 anos e não conseguém o reconhecimento do seu Comando.

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    sd reformado cristiano Quinta, 15 de janeiro de 2009, 13h16min

    SOLDADO REFORMADO DO EXERCITO MINHA OPINIÃO E A SEGUINTE ; todos militares das forças armadas estabilisados ou reformados tinham que ter direito au porte de arma de fogo , garos amigos morro em lugar perigoso em caxias os assaltos são frquente varios amigos meus perdiram carros motos alguns ate a vida depois do desarmamento dos cidadão isso deu força a bandidagem eles agora envadem sua casa porque sabe que vc e umcidadão direito não vai querer emfrigir a lei por isso eu repito minha opinião que tem entrar em vigor essa lei que os militares das forças armadas fora de serviço praças ,teham porte de arma se um bandido pega vc na pista descobre que vc e militar te matam como se vc fosse policia porque so quem anda desarmado são cidadão os bandidos com armas ilegas cada ves mas armados isso e uma vergonha para o brasil !!!!!!!!!!

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    Pai da Naná Sexta, 16 de janeiro de 2009, 21h49min

    Eu tenho a impressão que é mais fácil um civil obter o porte de arma do que um militar das Forças Armadas. Bastaria ser idôneo, reunir os atestados, passar pelo psicólogo e instrução de tiro e apresentar o certificado de reservista, juntamente com um bom argumento para que possa lhe ser dado o porte como: ameaças constantes pelo telefone, prova de que mora em área de risco (isso, ao menos no Rio de Janeiro, é muito fácil de ser comprovado), etc.

    Como o porte dos militares da Marinha é pelo SIGMA, fica extremamente dificultoso.

    Acho que se eu fosse civil, já teria o meu!

    Tenho três amigos que tem. Um segurança, um microempresário (empresa de fundo de quintal mesmo) e o outro é bancário do Itaú.

    Como diz a garotada de hoje: "Dá pra dormir com um barulho desses?"

    Só Jesus!!!

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    sd reformado cristiano Sexta, 16 de janeiro de 2009, 23h55min

    pai da Nana escutei um buato de um militar ele falo que militar reformado com mas de 10 anos tem direito a porta uma arma de uso permitido obrigado pela outra resposta!!!!

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    Pai da Naná Sábado, 17 de janeiro de 2009, 14h42min

    Cristiano... tenho uma vasta documentação aqui em casa, tanto de porte de armas pelos órgãos militares quanto pela Polícia Federal. Desconheço este fato.

    A lei nos autoriza o porte de armas mas pelos nossos órgãos (ex: Marinha). E quando há o interesse do militar por isso, vem a negativa do Comando.

    Se te interessar, posso dar uma procurada e enviar por e-mail.
    Grande abraço!

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    Por avanço na Legislação e um Brasil Melhor Quarta, 21 de janeiro de 2009, 22h41min

    Boa noite, vamos cooperar dando suas contribuições no forum. Militar é Militar a todo o momento e deveria ser utilizado para melhorar a segurança?
    .

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    sd reformado cristiano Quinta, 22 de janeiro de 2009, 23h38min

    caro amigo pai da Nana ficaria muito grato se me enviasse algo sobre o assunto meu msn e [email protected] obrigado pela atenção

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    Pai da Naná Sexta, 23 de janeiro de 2009, 10h42min

    Cristiano, enviei para seu e-mail.

    Tenho outro específico para aquisição pela Marinha mas falta escaneá-lo.

    Grande abraço!

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    sd reformado cristiano Sábado, 24 de janeiro de 2009, 23h23min

    caro amigo pai da NAna como ja te falei sou soldado do exercito qual documento eu precisaria para comprar uma arma de uso permitido aguardo resposta e obrigado!!!

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    Obede Santos Marques Segunda, 26 de janeiro de 2009, 21h13min

    Prezados amigos, sugiro aos mesmos que leiam a Lei nº 11.706 de 19 de junho de 2008. Tenho um amigo (militar da MB) que foi absolvido de um processo por porte ilegal de arma, amparado pela mesma.

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    Teresinha de Jesus Matos de Aguiar_1 Terça, 27 de janeiro de 2009, 1h18min

    Caro Obede, gostaria que vc me envia-se dados a respeito do processo de seu amigo, haja vista, ter o caso de um PM, que está sendo processado pelo crime de posse ilegal de armas. Desde já agradeço.Fique na Paz.

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    Pai da Naná Terça, 27 de janeiro de 2009, 23h29min

    Cristiano, mandei a resposta pro teu e-mail!

    Abraços!

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    Obede Santos Marques Domingo, 01 de fevereiro de 2009, 22h18min

    Prezada Terezinha, irei apanhar os dados solicitados e repassarei para V. Sa.

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    Teresinha de Jesus Matos de Aguiar_1 Terça, 03 de fevereiro de 2009, 1h35min

    Caro Obede, desde já agradeço, se possivel envie para o meu e_mail [email protected]
    Um forte abraço.

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    rodrigo_1 Terça, 03 de fevereiro de 2009, 13h40min

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    rodrigo_1 Terça, 03 de fevereiro de 2009, 13h42min Editado

    1-ESTABILIDADE ASSEGURADA

    2-OTIMO COMPORTAMENTO, E

    3 - CONDUTA ILIBADA NA VIDA PUBLICA E PARTICULAR(isso a gente mesmo escreve na parte quando solicitamos o porte)

    4-teste de tiro pratico com a arma comprada realizado pelo meu proprio quartel, que foi feito pelo pessoal do batalhao de infantaria, levei menos que um mes pra fazer tudo isso, e 2 meses depois estava com meu porte emitido pelo SIGMAER

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    rodrigo_1 Terça, 03 de fevereiro de 2009, 23h23min

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