Boa tarde!!

Meu filho esta trabalhando em uma firma a mais de tres anos, notamos nos ultimos extratos do fundo de garantia, que não consta o depósito desde Novembro 07 e ele conversou no RH de sua firma e eles confirmaram que não estavam depositando por problemas finaceiros e iriam depositar à partir de agora, e esse intervalo sem como fica? Alguem possa dar uma dica!

Respostas

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    Ivan - Acadêmico de Direito Sexta, 12 de dezembro de 2008, 16h22min

    Na realidade, a empresa pode depositar com as devidas multas o FGTS a qualquer tempo. Mas tem que depositar todos os meses em que seu filho é empregado dela. O mais importante é saber se no momento da saída do seu filho desta empresa tudo esteja devidamente depositado.

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    A.E.Barbosa Segunda, 15 de dezembro de 2008, 7h57min

    Valeu Ivan pela resposta.

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    v.v. silva - Administrador Segunda, 15 de dezembro de 2008, 10h04min

    Na verdade, essa questão de fundo de garantia é complicada pois no meu ver o governo ou seja a cef, deveria fiscalizar os depositos do fgts, pois eu mesmo perdi quase quatro anos de fgts a empresa não depositou , abriu falência e não recebemos a parte que não foi depositada e por falir nem advogados aceitaram entrar com ação.como sua empresa parece que está mal das pernas pode ser hora de você partir para novos desafios.

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    A.E.Barbosa Segunda, 15 de dezembro de 2008, 13h51min

    Na verdade vç tem razão v. silva, será que isto daria motivo para uma recisão de contrato e ele receber todos os seus direitos trabalhistas.

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    Arísio Terça, 16 de dezembro de 2008, 1h22min

    A empresa pode a qualquer tempo depositar os referidos fgts..em atrazos com as refridas multas para os respectivos meses em atrazo..o importante é que esteja tudo depositado no ato da demissão do empregado,pois salvo em alguns casos especiais é que é realizado saques dos mesmos pra aquisição da casa própria... no demais fiquem tranquilos.....

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    Ivan - Acadêmico de Direito Quinta, 18 de dezembro de 2008, 17h45min

    A minha opinião, como já expus anteriormente, é a mesma de Arísio. No mais, faça o acompanhamento daqui em diante dos depósitos. Acontece, algumas vezes, de a empresa atrasar alguns depósitos, não precisa se precipitar e pedir demissão da empresa. O ideal é primeiro a conversa, veja o que vai ser feito, se ela insistir no erro aí sim, procure os seus direitos.

    Abraços.

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    Max dias Sexta, 19 de dezembro de 2008, 12h58min

    Caros Amigos

    No caso apresentado deve-se fazer uma denuncia a Delegacia Regional do Trabalho para requerer o adimplemento da obrigação do FGTS.
    O fundamento que me leva a essa conclusão é a questão que envolve o instituto da Prescrição e Decadência no Direito do Trabalho no que tange aos direitos de requerer parcelas oriundas do FGTS.
    O atual pensamento jurisprudêncial trabalhista entende que a parcela do FGTS só pode ser cobrada referente aos últimos 5 anos após a propositura da ação. Por isso, apesar da prescrição trintenária do FGTS, prevalece o qüinqüênio trabalhista.

    Veja um exemplo: João trabalhou em uma empresa durante 20 anos. A empresa não efetuou pgto de nenhum deposito de FGTS. João só poderá pleitear judicialmente que a empresa pague os últimos 5 anos. Os outros 15 anos, não serão cobrados.

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    Joel Teixeira da Fonsêca Sexta, 19 de dezembro de 2008, 22h38min

    A prescrição do FGTS é trintenária, mas você deverá intentar a ação até dois anos do término do contrato de trabalho. Você deve formular uma denúncia na Superintendência Regional do TRabalho e Emprego na sua cidade. Os Auditores Fiscais do TRabalho levantarão as competências que estão sem depósito e as lançarão em NFGC (Notificação Fiscal que aponta o quanto a empresa deve e para que empregados deve). A partir daí seu direito estará garantido porque haverá uma cobrança judicial, ainda que a empresa de moto próprio não pague.

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    Arísio Domingo, 21 de dezembro de 2008, 18h47min

    Concordo em tese quanto a opnião e esplanação jurídica do Max Dias, só tem um detalhe que é bom ter um cuidado:
    Está movendo qualquer tipo de denúncia na Delegacia Regional do Trabalho enquanto está na empresa, causa uma situação desconfortavel para o trabalhador que ainda está na empresa.
    Quanto a outra questão, de o empregado sair da empresa e seu tempo lá tenha durado 15 anos e não tenham nenhum depósito efetuado, ao sair da empresa o cidadão tem até dois anos para mover uma ação trabalhistas em busca de resíduos financeiros, inclusive o FGTS..que é direito garantido do emprregado..a justiça obrigará que isso seja solucionado, caso a empresa queira agir de má fé para com o empregado,pois houve uma lesão não apenas para o empregado..mas também para o sistema do FGTS da caixa,em outras palavras..INSS,FGTS,são dívidas que a empresa adquire perante o governo.Portanto não concordo no total com a tese do Max Dias..

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    Max dias Domingo, 21 de dezembro de 2008, 22h25min

    Caro Arízio

    Concordo quanto a decadência trabalhista e a prescrição trintenária do FGTS.
    O ponto que deveria ter expressado seria os reflexos trabalhistas sobre o FGTS que devem seguir o quinquênio trabalhista. Revejo o exemplo dado erroneamente e peço descupas os colegas.
    Quanto a denuncia no DRT ela é poderá ser anomima.

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    Leandro_1 Terça, 03 de fevereiro de 2009, 12h44min

    Ainda estou trabalhando na empresa e esta, não está depositando o fundo a mais de um ano.
    Sei que terão q arrumar isso qdo um dia eu sair da empresa.
    O problema é que eu quero usar o FGTS junto com o da minha esposa para dar entrada numa casa.
    Como fica isso?
    Preciso do meu FGTS com o máximo de grana.
    É chato vc ainda empregado gerar um clima de processo ou sei lá.

    O que devo fazer?

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    maua Segunda, 22 de abril de 2013, 15h37min

    abre a reclamacao no sindicato anonimo! e fecha a empresa ai vc saca todo o fgts para comprar a acasa!

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    SulaTeimosa Suspenso Sábado, 27 de abril de 2013, 20h42min

    Lenadro, não se garanta muito disso, não. Muitos estão demitindo, depositam os 3 últimos meses anteriores a demissão e ficam de depositar o restante e NADA!! O trabalhador tem de entrar na justiça para forçá-los a pagar, e muitas vezes acordam em pagar em mais de 12 parcelas.

    O não rrecolhimento do fGTS permite a rescisão indireta, onde vc receberia todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

    Pense nisso.

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