Drs , a pouco tempo patrocinei uma açao indenizatoria em favor de meu cliente contra um ex cliente, que havia -me sido repassado atraves de substabelecimento, a verdade é que sequer me dei conta de algum dia te-lo defendido , porém agora este ingressou com representaçao junto a OAB , contra minha pessoa ,com a alegaçao de exercicio ilegal, ja que faz menos de dois anos que o defendi , por favor não agi em momento algum de má-fé , poderiam me ajudar a como fundamentar minha defesa , desde já obrigada .

Respostas

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    R

    Rô Mendes Terça, 16 de dezembro de 2008, 15h09min

    boa tarde cristina!
    Complicado sua situação, pois com ou sem dolo exerceu de maneira incorreta, pois bem, tente basear sua defesa em pressuposto de que não agiu com dolo, se vc não atuou no processo, através de sua defesa, requeira ao relator dos autos disciplinar, seja oficiado ao juizo competente, solicitando que informe se houve ou não manifestação de sua parte, apresente prova testemunhal de que não houve prejuizo ao ex cliente por esse motivo.
    De momento acredito que seja só isso mesmo.
    Forte abraço e boa sorte.

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    Camy Terça, 16 de dezembro de 2008, 15h12min

    PATROCÍNIO CONTRA EX-CLIENTE – LAPSO DE DOIS ANOS INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DO SERVIÇO PRESTADO




    O advogado deve guardar o lapso de tempo de pelo menos dois anos, contados da conclusão do mandato, para advogar contra ex-cliente, independentemente da natureza do serviço prestado e, mesmo após esse período, deve respeitar sempre o segredo profissional e as informações privilegiadas que lhe tenham sido confiadas. Inteligência da parte final do artigo 19 do CED e Res. 17/00 deste Tribunal e precedentes.

    Proc. E-2.838/03 – v.u. em 16/10/03 do parecer e ementa do Rel. Dr. JAIRO HABER – Rev.ª Dr.ª MÔNICA DE MELO – Presidente Dr. ROBISON BARONI.

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    Baracat Domingo, 01 de fevereiro de 2009, 21h08min

    Boa noite

    Tenho um caso parecio,em que um advogado que advogava para mim,e que o ultimo processo que ainda esta em andamento,e tendo ele como meu advogado,e sendo que a entrada do proceso foi no dia 08/04/2008
    ele pegou uma causa trabalhista contra mim,sem ao menos tentar entrar em contato comigo para conversar sobre a causa,ou pra fazer um acordo,nem na propria audicencia se dirigiu a mim,sendo que a ultima audiencia ele ganhou por revelia,posso alegar exercicio ilegal e anular a audiência??,
    e quanto a representação contra ele na OAB,oq pode acontecer a ele??aguardo


    Grato
    Antônio Baracat

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    B

    Baracat Sábado, 11 de abril de 2009, 0h39min

    "ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
    Secção de São Paulo
    TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA
    Turma de Ética Profissional
    PATROCÍNIO CONTRA EX-CLIENTE – IMPEDIMENTO ÉTICO – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO LAPSO TEMPORAL DE DOIS ANOS – VEDAÇÃO QUE NÃO ALCANÇA OS DEMAIS INTEGRANTES DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, QUE NÃO TENHAM ATUADO EM RELAÇÃO A EX-CLIENTE DO CONSULENTE – INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 15, 19 e 25 DO CED, À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO TED-I. Regida a relação advogado-cliente e a representação pela outorga individual do mandato, e não pelo contrato de honorários com sociedade de advogados (art. 15 do CED), não haverá impedimento ético dos seus integrantes para advogar contra pessoa com a qual sequer mantiveram vínculo. Apenas em relação ao advogado do ex-cliente impõe-se o impedimento ético (denominado “quarentena”, por dois anos), assim como a observância ad eternum do sigilo profissional, à luz da interpretação de há muito conferida por este Sodalício ao disposto nos artigos 19 e 25 do CED, consolidada no Proc. E- 3481/2007. Em conseqüência, de rigor que o nome do Consulente não venha a figurar, na referida causa, no instrumento de procuração outorgado pelo banco nem nos papéis timbrados da sociedade de advogados. Proc. E-3.630/2008 - v.m., em 19/06/2008, do parecer e ementa do Rev. Dr. LUIZ FRANCISCO TORQUATO AVOLIO, contra o voto do Rel. Dr. DIÓGENES MADEU – Rev. Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA –
    Presidente Dr. CARLOS ROBERTO F. MATEUCCI."

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