trabalho em uma empresa que ,abusa de seus funcionarios na questão de horas extras .chega-se a trabalhar 18h por dia ,com um detalhe as horas extras vão para o banco de horas,alem disso não há a folga mensal de domingo e no meu caso eu estou ainda com um acumulo de função.faço parte como responsavel por setor ,mas ganho como operação.a questão que já faz 05 anos que trabalho nessa empresa ,e portanto vai expirar o prazo legal para questionar isso na justiça.por isso quero requerer meus direitos na justiça .detalhe tambem faço parte da comissão da cipa eleito pelos funcionarios gestão 2008,2009 !!!!

Respostas

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    eldo luis andrade Sábado, 20 de dezembro de 2008, 7h45min

    Não fico claro o que você está perguntando. Entendi que é se pode mover processo trabalhista contra a empresa para receber horas extras não pagas e outras importancias não pagas nos últimos cinco anos. Ou qualquer outro pedido correlato. Poder, pode. O fato de o contrato de trabalho estar em vigor não é e nunca foi impeditivo para mover ação. Apenas você se sujeita a ter seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa. Hipótese em que indenizações por demissão sem justa causa deverão ter como base de cálculo não só o que você recebe mensalmente. Mas o que pleiteia judicialmente.
    Quanto a dizer que está para expirar os cinco anos? As verbas não pagas além dos últimos cinco anos estariam de fato prescritas. Mas se renovando a agressão aos direitos trabalhistas a cada mes a cada mes corre prazo prescricional de 5 anos no curso do contrato de trabalho. O fato de passar mais de cinco anos desde o início dos abusos da empresa contra você não faz com que você não possa mais reclamar da continuidade dos abusos após passado este prazo. Porém, uma vez tendo o contrato rescindido você tem 2 anos para mover qualquer ação contra a empresa. Passado este prazo estará tudo prescrito.

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    Clê Domingo, 21 de dezembro de 2008, 9h38min

    Ola Dr. Eldo,

    acho que foi isso mesmo que o consulente pensou, ou seja, completou cinco anos, se não entrar perde tudo.

    Thiago:

    Concordo com o que o que o Colega explicou, mas devo acrescentar que existe a possibilidade de pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, pelo fato da empresa não estar cumprindo todos os deveres trabalhistas.

    Então se existe o prazo de dois, contados da data do desligamento, para ingressar com ação, nada impede de continuar trabalhando e depois quando ocorrer a demissão ingressar com a ação trabalhista.

    No caso em tela, ainda, o trabalhador eletio para CIPA tem a estabilidade de 12 meses a partir do vencimento do mandato eleito, vencível em 2009 a estabilidade irá asté 2010. A escolha a respeito do ingresso da ação é sua. Procure um advogado trabalhista em sua cidade e boa sorte.

    Abs
    CLê

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    marina_1 Terça, 23 de dezembro de 2008, 16h10min

    o que posso fazer se fui, mandada embora estou com aviso prévio em maos, cartei profissional dada baixa, exame demissional, e a empresa disse que está tudo cancelado, a rescisao esta marcada oa 05/01/2009, e ainda me acusa de abandono de emprego

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    marina_1 Terça, 23 de dezembro de 2008, 16h15min

    trabalhei em uma empresa doze anos, 27/11/08 fui mandada embora, cumpri o aviso, estou com ele em maos, com minha ctps com data de saida de26/12/08, e agora a firma disse que cancelou tudo, e tenho que voltar a trabalhar se não é abandono de emprego. o que posso fazer se nao quero mais trabalhsr nesta empresa?

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    H

    Horacio Lobo de Azevedo Terça, 23 de dezembro de 2008, 16h53min

    Sra. Marina, nada ha a temer.
    Sua demissão esta perfeita e, somente voce poderá torna-la sem efeito. Se assi quiser mas, aconselho a não faze-lo, pois amanhã ou depois eles podem repetir o fato.
    No dia marcado para receber os seus direitos.
    Compareça e caso não sejam pagos, procure seus direitos junto a seu Sindicato ou um Advogado particular.
    Atenciosamente
    Dr. Horacio Lobo de Azevedo

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    Clê Terça, 23 de dezembro de 2008, 16h58min

    Olá Marina:
    Na verdade é uma situação inusitada esta...Se vc não pretende mesmo continuar a trabalhar na empresa mantenha-se firme, vá até o sindicato e explique a eles o que está acontecendo no dia da rescisão. Como vc tem a CTPS, o aviso prévio dado pela empresa(que são provas da sua efetiva demissão), eles não podem alegar abandono de emprego, então quanto a isto não se preocupe.
    O Que vai acontecer?Se seu sindicato for atuante, vai pressionar a empresa e eles comparecerão à data da homologação sob pena de multa (pelo atraso, art.477, CLT), se seu sindicato for fraquinho e não conseguir pressionar a empresa, vá até a DRT - Delegacia Regional do Trabalho e faça uma denuncia, em seguida ajuize ação trabalhista contra a empresa para receber seus haveres rescisórios.

    Abs
    Clê

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    M

    Marcio de Assis Terça, 23 de dezembro de 2008, 21h24min

    Caro amigo, a solução é mais simples! Vá à uma delegacia regional do trabalho de sua região (DRT) e procure orientação para realizar uma denúncia a respeito dos direitos que você considera que estão sendo usurpados. Aqui no TRT do Rio de Janeiro há uma seção chamada "Solução de conflitos" onde você faz a denúncia que vai direto à um(a) juiz(a) que intima o empregador em no máximo 7 dias. Você ainda tem um período de estabilidade devido essa denúncia ter sido feita por você trabalhando , já que a justiça entende que demiti-lo pode ser um ato de perseguição devido à denúncia. Agora cuidado porque se for empresa grande os funcionários do DRT podem querer desistimulá-lo a fazer a denúncia ou mesmo trabalhar para o lado oposto. Procure orientação que esse serviço existe, pois falo por experiência própria, pois em meu emprego estava 3 meses sem recebr e fiz isso e deu tudo certo, foi ótimo, mas insisti já que o primeiro funcionário tentou me desistimular e com a luz de Deus descobri esse setor.

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    Marcio de Assis Terça, 23 de dezembro de 2008, 21h25min

    Mais: Não vá ao sindicato pois podem estar vendidos, o que é mais que normal hoje em dia!

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    Cintia Quarta, 24 de dezembro de 2008, 2h48min

    meu marido não esta satisfeito com a empresa em que ele trabalha. ele pode entrar na justiça para obrigar a empresa à mandar ele embora?

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    Geraldo da Silva Quarta, 24 de dezembro de 2008, 14h16min

    Dr. Márcio, a legislação não prevê esta estabilidade para os casos de o empregado mover reclamatória trabalhista contra o empregador. Também não conheço nenhuma jurisprudência a este respeito.
    No caso em tela, o que poderá assegurar o emprego do consulente é o fato de ele ser representante dos empregados na CIPA. Pois como bem afirmou a outra colega, este fato concede ao detentor do mandato representativo, a estabilidade provisória de 12 mês após o término do mandato.

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    eldo luis andrade Quarta, 24 de dezembro de 2008, 15h47min

    Cintia_1, ele pode pedir rescisão do contrato de trabalho. Sem necessidade de ir à Justiça. Mas não terá direito a indenizações que só são devidas em caso de a rescisão ser por iniciativa da empresa.
    Para obter indenizações somente provando que a empresa é culpada por ele pedir para sair. Que exige trabalho além de suas forças, etc. E isto tem de ser na Justiça. Mas a simples insatisfação de estar trabalhando na empresa não permite ir à Justiça. Provavelmente o processo seja encerrado sem julgamento de mérito se tal acontecer. Por falta de interesse de agir pelo fato de ser livre a saída da empresa. Não necessitando da Justiça para tal.

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    andrea marques perez Domingo, 28 de dezembro de 2008, 0h35min

    Ola, preciso de ajuda, trabalho numa empresa terceirizada call center, e estou afastada do trab por aux doença acident, e agora após pedido de prorrogação, reconsideração, recurso tudo negado, depois reabertura de cat, pedido de reconsideração negado, a varias tentativas de tenta voltar ao trabalho numa outra função, pq fiquei sabendo que tem funcionarios q voltaram e estao em outra função,e sendo assim eles não me aceitam, o medico do trab, nao me aceita e o inss diz que eles tem que acatar a ordem, sendo assim , o que faço, posso processar a empresa , mesmo ja tendo mais de 5 anos e 8 meses afastada?por danos morais, financeiros ?
    alguem pode me ajudar?

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    Cintia Domingo, 04 de janeiro de 2009, 23h11min

    ELDO obrigada por tirar minha duvida!

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    Luis Ferreira Filho Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 20h10min

    Trabalho em uma concessionaria de veiculos no setor de informatica aqui em Belo Horizonte, tudo corria bem até ser eleito pelo CIPA atraves de eleição assistida por empresa tercerizada e eleito pelos funcionarios, e após sair de ferias tudo isso mudou, ao retornar ao serviço meu encarregado tinha sido dispensado e o setor tercerizado, a diretora da empresa vem tentando fazer eu pedir demissão da empresa a todo custo, me retirou o micro onde trabalhava as senhas de acesso aos sistemas da empresa enfim estou sendo motivo de piadas na empresa pelos demais funcionarios e queria saber o que posso fazer para solucionar esse problema minha estabilidade é até fevereiro de 2010 e a situação na empresa esta se tornando insuportavel com essas piadinhas de mau gosto

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    Clê Terça, 17 de fevereiro de 2009, 12h31min

    Luis:
    Você pode entrar com pedido de "rescisão indireta do contrato de trabalho" na justiça do trabalho, por descumprimento de contrato. Procure um advogado trabalhista, se possivel, peça danos morais também, avalie esta possibilidade.
    Abraços
    Clê

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    nayara_1 Quinta, 19 de fevereiro de 2009, 11h15min

    Gostaria de saber se quando a empresa esta atrasando pagamento, a pessoa tem como entrar na justiça pra a empresa mandar ela embora com todos os direitos, ja que a empresa nao esta pagando em dia???? se alguem souber me responda por favor. obrigada

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    Clê Quinta, 19 de fevereiro de 2009, 19h37min

    Nayra>
    Procure um advogado trabalhista e peça para que ele com uma ação trabalhista pedindo "rescisão indireta do contrato de trabalho", por descumprimento, então vc receberá todas as verbas como se tivesse sido demitida.

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    sonia carvalho Quarta, 04 de março de 2009, 19h43min

    Olá! Estou de licença pelo inss apos sofrer um acidente saindo do banco onde trabalho . Estava fazendo um trabalho fora do meu horario sai da ag. As 22.00hs. Bem estou processando o banco pois o mesmo nao me forneceu cat por isso e alem disso no segundo mes que eu estava recebendo pelo inss negativou minha conta sem me avisar em dois salarios so que hoje esse valor de juros triplicou então coloquei o banco na justiça. A minha audiencia e agora dia 10.03.09 mas nao gostaria de ser mandada embora pois adoro meu emprego so queria resolver isso é possivel? Pois na empresa o rh disse que nada poderia fazer estou muito nervosa com esta situaçao ....

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    Joseane Teixeira do Nascimento Terça, 10 de março de 2009, 11h40min

    gostaria de saber se posso colocar a empresa a qual trabalho na justiça mesmo estando em recuperação judicial, segundo o RH informou não pode mandar ninguém embora, estão forçando pedir as contas, estão em atraso já a três anos com beneficios que não pagam, e os salarios pagam pela metade neste caso como devo proceder tenho 8 anos na empresa.

    abraços!

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    B. Neto Sábado, 28 de março de 2009, 16h35min

    Prezados,

    Trabalho numa empresa a 9 anos, e gostaria de saber se posso mover processo na justiça contra ela ainda trabalhando e ser demitido sem perder os direitos trabalhistas. Detalhe: em janeiro deste ano a empresa entrou com processo de recuperação judicial, benefícios como tikets refeição e alimentação não são pagos a mais de dois (02) anos, o pagamento de vales transportes são divididos em duas vezes, a 2ª parcela do 13º salário de 2008 ainda não foi paga, temos uma férias vencida e os salários não foram atualizados junto aos últimos dois aumentos salariais, ou seja, ainda recebemos um salário defasado e o retroativo aos aumentos não estão sendo pagos.

    Agradeço antecipadamente a ajuda.

    abraços!

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