Olá, estou tendo minha primeira experiência nessa área (dir. sucessório) e gostaria da ajuda dos colegas.

Estou abrindo o inventário do meu pai, que faleceu há poucos meses. Ele deixou 02 (dois) apartamentos e 01 (um) automóvel. Os únicos herdeiros são minha mãe (viúva meeira, casada em comunhão universal de bens), meu irmão e eu, ambos maiores e civilmente capazes.

Conversei com meu irmão e concordamos em abrir mão de nossa parte na herança, deixando tudo para a nossa mãe. Ocorre que temos certa urgência em vender, o mais rápido possível, o automóvel do meu pai, já que ele está parado na garagem, sendo muito pouco ou qse nunca utilizado.

Gostaria de saber dos colegas qual o procedimento mais célere para a venda desse veículo (já recebemos várias propostas de possíveis compradores). No caso, se a forma mais rápida seria entrar com o pedido de inventário por arrolamento e, posteriormente, com um pedido de alvará nos autos para a venda do automóvel ou se há outra forma de fazê-lo.

Gostaria de saber se é possível entrar com um pedido de alvará para a venda do automóvel, sem que o inventário tenha sido ajuizado.

Agradeço, antecipadamente, a colaboração.

Aguardo respostas!

Obrigado!

Respostas

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    A

    André M. Terça, 23 de dezembro de 2008, 22h14min

    Aguardando respostas...

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    V

    VILLA Domingo, 28 de dezembro de 2008, 0h04min

    Se puderem ajudar o colega, é uma questao interessante e bem comum.

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    J

    julio_1 Segunda, 26 de janeiro de 2009, 22h19min

    Tambem estou muito interessado neste assunto pois minha situação é muito parecida. Esta questão é muito importante e se alguém puder esclarecer seremos gratos.

    Obrigado.

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    A

    athenavaz Terça, 17 de abril de 2012, 12h16min

    Boa tarde, André M.
    Você conseguiu solucionar o problema da venda antecipada?
    Estou passando por uma situação muito parecida, se sim você pode compartilhar a solução?

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