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    patricia Quarta, 24 de dezembro de 2008, 9h56min

    alguem poderia me ajudar

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    Alexandre Quarta, 24 de dezembro de 2008, 10h42min

    Patrícia.

    Seu namorado foi preso em maio de 2006, condenado por tráfico a 04 anos, provavelmente em regime integralmente fechado (regime que não dá possibilidade de transferência, durante o cumprimento da pena, para um regime mais brando).

    Inicialmente, a imposição de regime integralmente fechado foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal, ou seja, não pode mais ser imposta pelos Juizes.

    Se o crime dele se deu realmente nesta data, outro dado importante é que a Nova Lei Anti Drogas, muito mais dura para esses delitos, não incide sobre a execução penal dele.

    Assim, se seu namorado recebeu regime integral fechado, poderá requerer a mudança.
    Isso quer dizer que, de acordo com os últimos julgados dos Tribunais Superiores, seu namorado terá direito à progressão de regime após cumprimento de 1/6 da pena total, ou seja, poderá requerer o benefício após 08 meses, exigindo a transferência para o semi-aberto, que é um regime de cumprimento de pena que não fica fechado o dia inteiro na cela, onde ele atualmente deve estar.

    Alguns entendem que condenados como seu namorado, que permanecem no regime fechado por mais tempo que o necessário, podem requerer transferência direta para o regime aberto (neste ele só vai dormir na prisão e pode trabalhar durante o dia em qualquer lugar). Mas a maioria entende que ele deve passar primeiro para o semi aberto, que é um regime que não permite saída extra-muros, mas também não impõe que o condenado fique dentro da cela o dia todo.

    Fique atenta, de qualquer forma, para o prazo do livramento condicional (deverá cumprir 2/3 da pena, imposto para crimes como o do seu namorado), onde o preso poderá terminar o cumprimento de sua pena em casa, pois é a última fase da execução penal.

    Espero ter ajudado.

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    maria lima Quarta, 24 de dezembro de 2008, 16h06min

    Alguem pode explicar qual é tempo certo que meu marido vai ainda ficar preso, ele ganhou o semi aberto em 30/10/08., só que ainda esta no regime fechado.
    Ele foi preso dia 1/02/2008. Como se faz essa conta? Quanto tempo ainda ele vai ficar no semi aberto?

    Isso é o que esta escrito na condenação dele!

    , Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a ação e condeno L D P, como incurso no artigo 16, § único, IV, da Lei 10.826/2003, à pena de quatro anos de reclusão, além de treze dias-multa no valor mínimo, cujo cumprimento inicial dar-se-á em regime fechado, tendo em vista a sua reincidência.

    Fixei a pena base 1/3 acima da mínima cominada, porque já tendo sido condenado justamente por porte ilegal de arma (fls. 54), foi novamente surpreendido com duas armas municiadas e com as numerações suprimidas, revelando patente inclinação para a delinqüência, que justifica tratamento mais rigoroso. Deixo, porém, de considerar a reincidência, em face da confissão, com a qual fica compensada, tornando a pena definitiva.

    Grata

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    patricia Quarta, 24 de dezembro de 2008, 16h13min

    alexandre muito obriga ajudou sim

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    Alexandre Quarta, 24 de dezembro de 2008, 21h26min

    Maria.

    Seu marido foi condenado por porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada, suprimida ou adulterada. Recebeu ainda mais pena em face da reincidência.
    Poderia ter tido acesso às penas restritivas, como prestação de serviços à comunidade, mas em face da reincidência, o Juiz não concedeu o direito.

    Se o direito ao regime semi-aberto já foi deferido pelo Juiz, a única coisa a fazer é acompanhar o processo pela internet e em caso de muita demora, reclame com o Defensor dele ou vá ao Cartório da Vara de Execuções Penais.

    Já a progressão do regime do semi-aberto para o aberto depende do cumprimento de mais 1/6 do total, ou seja, mais 08 meses no regime semi-aberto.

    Lembre-se que seu marido poderá alcançar a liberdade pelo livramento condicional, onde cumprirá o resto da pena em casa, devendo cumprir ao menos metade da pena, já que é reincidente.

    Espero ter ajudado.

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    maria lima Quinta, 25 de dezembro de 2008, 15h57min

    Alexandre, perguntei como se faz a conta porque, me disseram que eu tinha que fazer essa conta , veja:
    Ele foi condenado a 4 anos, são 48 meses, dividido por 1/6, que daria 8 meses, ganharia o semi aberto, dai tiraria esses 8 meses que ele ja cumpriu dos 48 meses, sobraria 40 meses, desses 40 dividiria por 1/6 novamente, no total de 6 e alguma coisa, pra ficar no semi aberto!
    Ta errado entao?
    Mesmo que ele tenha cumprido ja 8 meses no fechado, no semi aberto se faz a conta como se ele não tivesse cumprido nada?

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    maria lima Quinta, 25 de dezembro de 2008, 15h59min

    Como funciona esse livramento condicional?
    Quais as chances que ele tem de ganhar o livramento?

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    Alexandre Sexta, 26 de dezembro de 2008, 8h54min

    Maria.

    Com relação ao modo de contagem para a progressão de regime, o cálculo é feito da seguinte forma:

    Se seu marido tem um total de 04 anos de prisão, isso significa 48 meses.
    Como o crime cometido não é hediondo, ele deverá cumprir 1/6 da pena para poder progredir a um regime mais brando, ou seja, com 08 meses no regime fechado ele já pode pedir o semi-aberto.

    Após a entrada no semi-aberto, terá que cumprir mais 08 meses para passar ao regime aberto.
    Veja que os 1/6 a serem cumpridos em cada regime são sempre calculados sobre o do total da pena imposta (48 meses) e não sobre o restante.

    Independentemente de quanto tempo ele ficou efetivamente em cada regime, após a metade do cumprimento, ou seja, após 24 meses desde que foi preso, ele terá direito à última fase da execução penal chamado livramento condicional, onde termina o cumprimento da pena em casa.
    Para a concessão do livramento ele deverá ter comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto.

    Espero ter ajudado.

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    Elisabete Sexta, 26 de dezembro de 2008, 11h58min

    Meu namorado foi condenado há 5 anos e 4 meses de reclusão no aritgo 157.
    Ele esta preso há 1 ano e 3 meses (obs: só depois desse tempo foi que saiu a condenação dele) acho que ele já tem direito ao regime semi-aberto.
    Qnt tempo ele tem que cumprir para ter liberdade condicional? e esse tempo que ele passou aguardando setença, conta para esse beneficio?
    O processo dele esta dessa forma!!

    Passo, portanto, a aplicação e dosagem da pena.
    Inicialmente, nos termos do artigo 59 do Código Penal, fixo-lhes a pena em QUATRO ANOS de reclusão, e pagamento de DEZ DIAS-MULTA, no mínimo legal. Aumento-lhe, a pena em 1/3, nos termos do artigo 157, § 2º, inciso I e II, tendo em vista ter sido o crime praticado com emprego de arma e em concurso de agentes, o que resulta em CINCO ANOS e QUATRO MESES de reclusão, em regime fechado, e pagamento de TREZE DIAS-MULTA, pena esta que torno definitiva ausentes outras causas modificativas.

    * - Dispositivo

    Ante o exposto, e por tudo que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR JHONATAS SANTANA DE SOUZA às penas de CINCO ANOS e QUATRO MESES de reclusão, em regime fechado, e TREZE DIAS-MULTA, por infração ao artigo 157, § 2º incisos I e II do Código Penal.
    O sentenciado respondeu ao processo preso, não poderá, portanto, recorrer em liberdade.

    Recomende-se, pois, o réu na prisão em que se encontra.

    Transitada esta em julgado, lancem-se o nome do sentenciado no rol dos culpados.
    P. R. I. C.
    Cosmópolis, 18 de Agosto de 2008.



    MARIA THEREZA NOGUEIRA PINTO
    Juíza de Direito

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    Alexandre Sexta, 26 de dezembro de 2008, 12h38min

    Cara Elisabete.

    Todo tempo de prisão de seu namorado, desde o dia da prisão em flagrante, é contado para efeitos de concessão de benefícios da execução penal, como progressão de regime e livramento condicional.

    No seu caso, também basta o cumprimento de 1/6 da pena e bom comportamento carcerário para obter passagem para um regime melhor.
    Se seu namorado não for reincidente, terá direito ao livramento condicional com o cumprimento de 1/3 da pena. Faça o cálculo.
    Caso seja reincidente, ocorrerá o mesmo que o caso anterior relatado acima, ou seja, terá de cumprir ao menos a metade do total imposto na sentença.
    Espero ter ajudado.

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    maria lima Sábado, 27 de dezembro de 2008, 14h47min

    Alexandre dizem em progressao de regime, mas na verdade acho que isso não funciona, pq meu marido assinou o semi aberto em outubro e ainda continua preso no fechado, é justo ele progredir de regime e continuar no fechado ja a dois meses?
    Ele tava esperando tanto a progressao para poder ir pra uma penitenciaria do semi aberto,, e se é direito dele, pq ainda continua preso como se não estivesse ganhado o semi aberto?

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    Alexandre Sábado, 27 de dezembro de 2008, 19h08min

    Maria.

    Lamentável a situação de seu marido, mas infelizmente é assim mesmo que acontece na prática.

    O condenado, na verdade, somente tem o verdadeiro acesso à progressão no momento da efetiva mudança. Contudo, como você já pôde perceber, isso não é feito de forma automática.

    Infelizmente, há a necessidade da constatação de vários requisitos para o efetivo deferimento do benefício, dentre eles o bom comportamento carcerário.
    Assim, não basta somente o cumprimento de 1/6 da pena, mas é necessário que haja no processo a avaliação do Diretor do Presídio atestando o bom comportamento, e esse documento costuma demorar para chegar nas mãos do Juiz.

    Acredito que seja isso que deva estar causando a demora na progressão. Vá ao Cartório da Vara de Execuções Penais e procure saber se realmente foi deferido pelo Juiz o direito à progressão. O funcionário do Cartório irá olhar na internet ou no próprio processo.

    Se o Juiz já deferiu, procure saber o que está faltando. Comunique isso ao Defensor Público dele ou ao seu advogado.

    Fique atenta ao prazo do livramento condicional, que é o melhor benefício a ser requerido.

    Espero ter ajudado.

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    silvia hlena bedaque Sábado, 27 de dezembro de 2008, 21h20min

    oi meu irmao esta preso ele pegou 5 anos por formaçao de guadrilha para comprir 2/3 da pena ele esta já a 1 ano e cinco mes quanto ele pode ir para o seme aberto ele e primario obrigada

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    Alexandre Domingo, 28 de dezembro de 2008, 9h23min

    Silvia.

    Para o exame adequado, informe exatamente quais os crimes em que seu irmão foi condenado e o total das penas impostas.

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    maria lima Domingo, 28 de dezembro de 2008, 15h40min

    Em questao do deferimento do beneficio, foi deferido sim, no dia 30/10/2008, ele assinou o semi aberto sim, vou tentar descobrir pq ta demorando a locomoção dele pra uma penitenciaria de regime semi aberto.
    Grata pela sua resposta
    Um feliz Ano novo

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    patricia Sexta, 02 de janeiro de 2009, 12h06min

    12/12/2008 Roteiro das Penas Autos Conclusos Progressão ao regime semi aberto
    09/12/2008 Sindicância - Falta Grave Autos com FUNAP
    04/12/2008 Sindicância - Falta Grave Autos no M.P.
    26/11/2008 Roteiro das Penas Autos Recebidos da Comarca
    18/11/2008 Execução Autos Remetidos à Comarca REMESSA A VEC DE DRACENA 02GR+06AP
    11/11/2008 Execução Autos no Prazo
    05/11/2008 Execução Outros autos aguardando expedir oficio
    O SIGNIFICA ESTES ANDAMENTOS

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    kesia cristina bento Domingo, 04 de janeiro de 2009, 0h25min

    Observação
    22/12/2008 Outros Autos no M.P.
    19/12/2008 Outros Autos no M.P. VISTA SINDICANCIA
    10/12/2008 Outros Autos no Final para Cumprimento
    09/12/2008 Outros Autos Conclusos SEMI-ABERTO
    24/11/2008 Outros Autos no M.P. VISTA SEMI-ABERTO (JUNTADO EXPEDIENTE)
    19/11/2008 Outros Autos Conclusos SINDICANCIA
    21/10/2008 Sindicância - Falta Grave Outros Autos no prazo - 30.11.2008 - aguarda
    POr gentileza gostaria de saber o que significa estes autos e o que posso fazer para agilizar o beneficio .

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    sandra sabrina betim Domingo, 04 de janeiro de 2009, 15h16min

    meu marido foi condenado ao crime de latrocinio ha pena de 20 anos,esta preso ha 1 ano e 3meses e foi condenado ha dois quintos quanto tempo ele vai ter que comprir para sair no semi aberto

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    sandra sabrina betim Domingo, 04 de janeiro de 2009, 15h26min

    meu marido e reu primario e pegou 20 anos de um latrocinio que ele so participou em partes do roubo no momento da morte ele nao estava mais no local e ele ja esta preso em regime fechado ha 1ano e 3meses quanto tempo de cadeia ele vai ter que cumprir ate sair para um semi aberto.

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    Alexandre Domingo, 04 de janeiro de 2009, 19h33min

    Kesia e Patrícia.

    Não há como orientar sem que vocês exponham o histórico, ou seja, data do início da prisão, o tipo de crime cometido, a quantidade em anos da pena imposta e o regime atual em que o condenado se encontra (fechado, semi aberto ou aberto).

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