Gostaria por gentileza de ter uma dúvida sanada, ao efetuar uma compra em qualquer estabelecimento em alguns eles fornecem apenas esse cupom fiscal, o qual vem marcando o produto comprado, nome da loja e cnpj, não vem o nome do comprador.

Por diversas vezes ao pedir a nota fiscal eles me davam esse cupom fiscal e falava, a nota fiscal é isso ai, sei que parece uma pergunta boba, mas quando não sabemos não temos argumentos sei que na nota fiscal sim é descontado o imposto não sei nesse cupom fiscal.

Se forem diferentes como exigir a nota fiscal da compra se eles insistirem em fornecerem apenas esse cupom fiscal.

outra dúvida essa nota fiscal paulista o que seria, fico ouvindo um monte de boatos a respeito, tipo é uma maneira de controlar e ter acesso aos gastos do consumidor etc...

Desde ja agradeço.....

Respostas

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    Rodrigo Martins ... [email protected] Terça, 30 de dezembro de 2008, 13h39min

    Todo software que imprime nesta forma de cupom fiscal é auditado pela Receita Federal, o desenvolvedor deve levá-lo a RF e aguardar a homologação, nada impede que a loja lhe forneça também a NF mas o cupom fiscal vale como tal.

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    pacífico Terça, 30 de dezembro de 2008, 17h29min

    Rodrigo obrigado pelo esclarecimento.

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    Mateus Zambon Terça, 21 de abril de 2009, 0h42min

    Fora a questão tributária, o cupom fiscal e a nota fiscal têm o mesmo valor jurídico para prova de propriedade e garantia?
    Por exemplo no caso de furto o cupom fiscal não possui a descrição detalhada do produto? Ele prova a propriedade do produto durante o transporte e condução do mesmo?
    E se a assistência técnica autorizada exigie a nota fiscal e tiver apenas o cupom fiscal?
    Caso a loja emita o cupom fiscal pode-se exigir a nota fiscal?

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