Bom dia á todos por gentileza a grosso modo apenas para meu entendimento "leigo" após uma improcedência de ação a qual o juiz cancela a demissão feita pela empresa, ficando o contrato suspenso até a alta do funcionário pelo INSS.

A empresa "ré" entrou com:

Protocolo de Petição de juntada de substabelecimento. Protocolo de Petição de embargos de declaração. Protocolo de Petição de Recurso ordinário. Protocolo de Petição de contra-razões.

Por gentileza apenas para entendimento basicamente com base no citado acima o que houve, e o que á empresa pediu?

Sei que a melhor pessoa á tirar minhas dúvidas é a minha advogada, porém sei que ela trabalhou e está trabalhando e muito bem nesse caso, minha dúvida penso eu que assim como a de muitos aqui na sala, são esses termos o que significa e para que foram colocados, tipo assim o que significa cada um?

desde ja agradeço a colaboração, sei que com certeza a dra clê e outros profissionais prestativos virão em meu auxílio, para sanar essas dúvidas.

Respostas

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    pacífico Terça, 30 de dezembro de 2008, 17h40min

    Lady end gentleman, please help me!!!!
    I will go to expect.

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    MARCO ANTONIO FILHO Terça, 30 de dezembro de 2008, 17h52min

    Vamos aguardar a Clê... ela é expert no assunto.

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    pacífico Terça, 30 de dezembro de 2008, 17h55min

    Ok Marco, obrigado, também acho ela é demais!!!!!!!!!!!

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    Clê Terça, 30 de dezembro de 2008, 18h01min

    Hahaha...essa foi boa.

    Então vamos por "partes", tipo Jack o estripador.

    1) Protocolo de Petição de juntada de substabelecimento.
    Refere-se apenas a petição de juntada. Substabelecimento significa que o advogado está substabelecendo poderes a outro advogado, que pode trabalhar junto ou separadamente, dependendo do caso.

    2) Protocolo de Petição de embargos de declaração.
    O embargos de declaração é cabível para prestar esclarecimento, omissão ou algum ponto obscuro em relação a sentença.

    3)Protocolo de Petição de Recurso ordinário.
    recurso adequado para recorrer da sentença de conhecimento.

    4) Protocolo de Petição de contra-razões.
    Significa que do recurso ordinário da outra parte, a empresa apresentou contra-razões, defesa. Provavelmente houve recurso por parte do seu advogado também.

    Certo?

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    pacífico Terça, 30 de dezembro de 2008, 18h11min

    Perfeita! não falei Marco, muito obrigado dra clê pelos esclarecimentos, realmente minha advogada também recorreu.

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    MARCO ANTONIO FILHO Terça, 30 de dezembro de 2008, 23h47min

    Pacífico, eu já sabia... ela sabe muito e parece que sente prazer em ajudar...
    Apesar de "postar" pouco, acompanho todo o que essa mulher faz pelos "desesperados" do JUS. Trabalhista e Previdenciário não tem prá ninguém. Clê é a solução!

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    João Cirilo Quarta, 31 de dezembro de 2008, 0h24min

    Mas será que a empresa entrou com todas essas petições simultaneamente?

    Se a respostas for positiva esse processo está mais difícil do que torcer pro Palmeiras.

    Acho que o Pacífico só listou as peças, sem preocupação de ordená-las no espaço/tempo.

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    MARCO ANTONIO FILHO Quarta, 31 de dezembro de 2008, 1h49min

    Vamos aguardar o Pacífico...

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    pacífico Quarta, 31 de dezembro de 2008, 2h21min

    È Marco salve clê, pois é João Cirilo essa de torcer pro palmeiras é boa esse processo realmente esta muito complicado porém confio muito e tenho uma boa defensora, de quando saiu a sentença em primeira instância, até ser feito todas essas petições pela empresa, levou uns 35 dias, como disse a clê minha advodaga
    também recorreu, meu caso realmente é complicado, até parecia fácil devido eu estar todo documentado e aparentemente todo certo.

    O fato que a empresa grande usa de todos os artifícios na defesa, e ainda tem o INSS no qual luto para trocar o cod. b31 para b 91, pois me acidentei dentro da empresa conforme cat etc, porém o todo poderoso perito do inss, devido problemas de visão, não viu relação "nexo causal" entre o meu acidente e a doença.

    Ou seja cai durante a execução de um serviço, a peça bateu em meu pé, torci o mesmo provocando lesões que me levaram a cirurgia de tendão etc, na época o médico da empresa no dia da lesão só viu um torção, apenas enfaixando meu pé,
    me liberando e após imotivadamente fui demitido.

    Ja foi mais complicado pois devido perda do emprego com ele perdi plano etc, tendo de fazer ou seja esperar o tratamento todo pelo sus, vcs imaginan né, 9 meses esperando a ressonãncia magnética, mais de um ano aguardando a cirurgia, agora
    a briga é aguardar a tal fisioterapia, é vamos lá ja teve pior quando em dois anos andando de muletas.

    Bom a coisa um dia vai se crarear não é possivel, pois vejam como uma perícia mal feita do inss complica nossas vidas, só pelo fato do inss ou seja do perito do inss não ter reconhecido o nexo,ainda pago por isso pois em perícia judicial o perito do juíz devido a farta documentação juntada aos autos, e a verificação do estado da lesão ele reconheceu como acidente de trabalho, porem na sentença de primeira instancia, o proprio juíz colocou que devido o inss não haver reconhecido como acid. de trabalho eu não teria direito a estabilidade danos morais etc, e que o perito judicial, ou seja o condão não tinha o poder de mudar o código para acid. de trabalho, dando como improcedente apenas a demissão feita pela empresa, e procedente em parte as minhas.

    Dai minha advogada também recorreu em seg. instancia trt, a qual esta em tramite,
    bem vamos aguardar, coloquei o inss também na justiça, para eles serem obrigados a reconhecer esse acidente típico, com confesso da empresa CAT.

    Bem tudo isso me rendeu desde 2006, vizitas regulares ao psiquiatra, e terapia em grupo semanal, tendo que para dormir e tentar ter uma vida digamos "normal" ter de tomar 5 tipos de comprimidos diariamente, a maioria deles conhecida por muitos desse forum, fluoxetina, clonazepam, nitrazepam, pamergan, tiamina, atenolol 100mg
    com certeza eles são o amigão do peito de muita gente, grande parte desse forum,
    sem eles seria tão difícil dormir ou se controlar né pessoal.

    Bom mas vamos lá tocar a vidinha pra frente e esperar, justiça eu penso que tem sim
    e ela vai aparecer cedo ou tarde, para todos uma ótima noite de "festas" que 2009
    nos traga mais alegria e um toque de amor paz nos coraçõs dos tão aflitos "peritos"
    do inss.

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    Clê Quarta, 31 de dezembro de 2008, 9h25min

    João Cirilo:
    Acho que ele só postou, mas não tem como entrar com algumas dessas petições de forma simultânea por causa dos prazos, exceto no caso de petição de juntada de substabelecimento que é atemporal.

    Marco e Pacífico:
    Em previdenciário, conforme tenho dito, estou aprendendo ainda. Mas tem sido extremamente gratificante, tanto pessoal, quanto profissionalmente, participar.

    Abs
    Clê

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    pacífico Quarta, 31 de dezembro de 2008, 10h59min

    Gratificante é ter alguém como a Senhora, amigo obscuro com clareza, Dr. Ricardo, e todos que nos orientam, nos mostram uma luz nessa penumbra total chamada INSS.

    Thank to God !!!!!!!

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    João Cirilo Quarta, 31 de dezembro de 2008, 12h23min

    Clê:

    Exatamente. De fato, como já dissera antes, seria uma babel peticionar tudo simultaneamente por causa dos prazos, exceto a petição de juntada e, dependendo do andamento, os embargos declaratórios.

    Um abraço,

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    G

    gilberto_1 Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 17h31min

    olá ganhei uma causa trabalhista más a empresa fechou,faliu, não recebi o dinheiro, e eles não tem nada que possa ser penhorado de valor comercial na casa deles ,segundo constou a oficial de justiça agora meu advogado entrou com um Protocolo de Petição de Outros - Diversos ,gostaria de saber o que significa isso, obrig.

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    S

    Solange Alves Terça, 03 de março de 2009, 2h45min

    Olá! É minha primeira vez aqui no fórum.
    Eu gostaria de esclarecer uma dúvida com a advogada, que gentilmente responde às perguntas:
    Processei uma empresa em 2007, neste processo coube perícia, em que o laudo foi positivo.
    Conclusão do laudo pericial:
    " A autora é portadora de Tendinite Biciptal e Tendinite do Supra-espinhal em ombros, LER/DORT, moléstia profissional, de nexo causal com as atividades executadas na ré, tendo gerado redução na capacidade laboral em grau moderado (50%) para as atividades anteriormente executadas. É também portadora de Fibromialgia, molétia não ocupacional."
    Pelo julgamento da causa, que foi no dia 16/02/2009, ganhei! A juíza entendeu que as testemunhas da ré, não a convenceram e a empresa terá que me indenizar por danos morais e outros direitos, como horas extras etc.
    A empresa entrou com "Petição de Embargos de Declaração", eu já li acima, o que significa, desculpe a ignorância, mas gostaria de saber, como será no meu caso, isso significa que a empresa entrou com recurso e ainda vai levar mais tempo? Ou é só um esclarecimento que a ré está pedindo ou prestando?
    Se puder tirar minha dúvida, ficarei grata.

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    R

    Rafael Jeronimo Terça, 05 de maio de 2009, 15h50min

    A empresa "ré" entrou com:

    Protocolo de Petição de juntada de substabelecimento.
    R: Descontentamento com o Defensor Constituido, postulou a
    substituição de advogado.

    Protocolo de Petição de embargos de declaração.
    R: Provavelmente os embargos eram protelatorios, ou serviram para pré-questionamento de matéria.

    Protocolo de Petição de Recurso ordinário.
    R: A parte ré interpôs recurso ordinário.

    Protocolo de Petição de contra-razões.
    R: A parte ré não pode interpor recurso e apresentar contra-razões.
    As contra-razões devem ter sido apresentadas por sua advogada.

    OBS: EM SINTESE, FOI O QUE PROVAVELMENTE OCORREU.
    PORÉM SEM POSSUIR OS AUTOS EM MÃOS, DEVE ENTENDER
    ESSE SINGELO PARECER, COMO INFORMAÇÕES ACADEMICAS.

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    valuna Domingo, 19 de julho de 2009, 13h09min

    ECLARECMENTO:

    Meu filho de 3 anos esta numa creche que recebe subsidios da prefeitura da cidade,a diretora após dois anos cortou o vinculo dele com a creche,por não acetar meu trabalho diz que tenho de ter registro em carteira,pois declação de trabalho autonomo
    nao serve.
    sou vendedora ambulante e cabelereira a domícilio.
    ela pode fazer isso?Só me dara a vaga novamente se caso prestace trabalho voluntaro para creche,mas tenho outros compromissos para saldar,O QUE DEVO FAZER ME CONFORMO COM SUA DECISÃO?OU POSSO RECORRER A ALGUÉM?

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    Denise Ferreira Rodrigues Domingo, 19 de julho de 2009, 14h24min

    Olá Valuna
    Como vc está apresentando outro problema, entre no link "iniciar nova discussão" e alí a Senhora formula a sua dúvida aos colegas, ok?
    Espero que encontre solução!

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    Denise Ferreira Rodrigues Domingo, 19 de julho de 2009, 14h33min

    Quanto ao assunto abordado referente aos recursos, ainda sou estudante, e gostaria de saber mais sobre o assunto: não sabia que os embargos de declaração e o recurso ordinário podiam ser demandados ao mesmo tempo... No caso do recurso ordinário da reclamada, isto vale para a sentença final dada ao processo... se fosse decisão interlocutória, o instrumento utilizado seria o agravo de instrumento, correto? Se a advogada do reclamante entrou com recurso, este recurso é o chamado recurso adesivo existente no processo civil? Ele tem a mesma denominação no processo do trabalho?
    Tenho muita dificuldade em Direito Processual na faculdade, se puderem me ajudar (inclusive com indicação de bibliografias) agradeço muitíssimo!!!

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