Prezada amiga deve observar o seguinte: RECURSO INOMINADO, equiparado ao de apelação, cabível contra as sentenças de acolhimento, rejeição do pedido ou de extinção do processo, sem julgamento de mérito, conforme a previsão do art. 41, excetuada a sentença homologatória de conciliação ou laudo arbitral, que é irrecorrível conforme o art. 26.

O recurso inominado, será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, assinada obrigatoriamente por advogado habilitado, independente do valor da causa, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art.42), e será julgado por uma turma composta de três juizes togados, em exercício na 1º grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

Interposto o recurso, a parte recorrente terá o prazo de quarenta e oito horas para efetuar o preparo, sob pena de restar deserto. Desde que efetuado o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo também de dez dias

O recurso terá em regra, efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo para evitar dano irreparável para a parte.

As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento, e este constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos seus próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

Abraço ate mais..

Respostas

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    E

    Emilia Sexta, 05 de dezembro de 2008, 23h42min

    Olá, gostaria de saber o seguinte, continuando o que o Daniel de Porto Alegre disse, após a publicação do acórdão, o processo desce da turma recursal e volta para o JESP, as partes são intimadas para no prazo de 05 dias requererem o que de direito sob as penas da lei. Gostaria entao de saber se a multa imposta pelo juiz de primeiro grau começa a contar dessa sentença ou do acórdão? (o processo foi recebido somente no efeito devolutivo) nesse prazo de 05 dias tenho que requerer a execução para que a outra parte pague a multa imposta?

    Obrigada.
    Quem puder me responder e enviar por e-mail.
    [email protected]

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    A

    Alex Segunda, 21 de junho de 2010, 14h17min

    ola . Tenho uma duvida urgente...

    Tenho uma ação em fase de cumprimento de sentença. Foi feita a intimação na pessoa do réu (jec). A intimação foi enviado, mas foi parcialmente cumprida. Trata-se de uma ação de despejo. A pessoa do reu nao encontra-se mais na referida residencia. Mora a sua mulher (os dois estão separados). A intimação foi parcialmente cumprida pois o reu nao estava mais na casa. A mulher do réu foi intimada para deixar a casa. Pergunta: PODE SER ENCAMINHADO UM RECURSO INOMINADO EM FAVOR DA MULHER DO RÉU? OU QUAL AÇÃO???

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    A

    Alex Segunda, 21 de junho de 2010, 14h18min

    ola . Tenho uma duvida urgente...

    Tenho uma ação em fase de cumprimento de sentença. Foi feita a intimação na pessoa do réu (jec). A intimação foi enviado, mas foi parcialmente cumprida. Trata-se de uma ação de despejo. A pessoa do reu nao encontra-se mais na referida residencia. Mora a sua mulher (os dois estão separados). A intimação foi parcialmente cumprida pois o reu nao estava mais na casa. A mulher do réu foi intimada para deixar a casa. Pergunta: PODE SER ENCAMINHADO UM RECURSO INOMINADO EM FAVOR DA MULHER DO RÉU? OU QUAL AÇÃO???

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    A

    Alex Segunda, 21 de junho de 2010, 14h18min

    ola . Tenho uma duvida urgente...

    Tenho uma ação em fase de cumprimento de sentença. Foi feita a intimação na pessoa do réu (jec). A intimação foi enviado, mas foi parcialmente cumprida. Trata-se de uma ação de despejo. A pessoa do reu nao encontra-se mais na referida residencia. Mora a sua mulher (os dois estão separados). A intimação foi parcialmente cumprida pois o reu nao estava mais na casa. A mulher do réu foi intimada para deixar a casa. Pergunta: PODE SER ENCAMINHADO UM RECURSO INOMINADO EM FAVOR DA MULHER DO RÉU? OU QUAL AÇÃO???

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