Gostaria de tirar algumas dúvidas. Sou motorista socorrista, trabalho a 10 anos em uma empresa de atendimentos emergenciais na área da saúde, onde exerço as funções de motorista, condução da ambulância em situações de urgência e emergências, manutenção dos equipamentos da ambulância, cilindros de oxigênios, equipamentos médicos tais como desfibriladores, além da função de socorrista voltada para o atendimento pré-hospitalar, atendimento ao trauma, que automaticamente gera a imobilização de pacientes em macas rígidas, cadeiras de remoção para hospitais, tudo isso gerando um grau enorme de força. Em um atendimento de emergência se pode utilizar desfibrilador, maca rígida, cilindro de oxigênio médio, bolsa de equipamento, bolsa de medicamentos e outros, além do transporte até a ambulância e deslocamento até ao hospital. A aproximadamente 2 anos sofri um acidente com uma maca, ao retirar um paciente de um apartamento no quarto andar de um prédio em uma situação atípica de retirada com maca rígida acabei lesando a minha coluna. Foi aberto CAT pela empresa e passei pelo médico do trabalho onde constatou o acidente de trabalho, estou a 1 ano e meio afastado com beneficio B91 do INSS, nesse período fiz fisioterapia e hidroterapia, não resolvendo o problema. As lesões na coluna lombar consideradas hérnia de disco lombar L4-L5-S1, comprovadas por uma série de exames clínicos e exames de ressonância magnética, acabou me levando a fazer uma cirurgia na coluna em L5-S1, com dores na lombar com irradiação a perna direita com perda de força comprovada através do exame de eletroneuromiografia. A lesão de L4 é a esquerda com inflamação em nervo, continuo com dores, passei várias vezes por exames periciais do INSS, sendo que na última avaliação o perito constatou a incapacidade laboral, além disso me encaminhou para reabilitação profissional. Minha duvida é, com base no meu relato tenho direito ao auxílio-acidente (B94), esse auxílio entra em vigor automaticamente após a reabilitação ou tenho que solicitar, como eu faço? Obrigado

Respostas

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    everton_1 Domingo, 04 de janeiro de 2009, 23h32min

    Olá, pelo que eu li acho que vc tem direito sim, mas aida ñ vi nenhum relato de pessoas que tenham recebido estes 50% o qual vc tem direito sem ajuizar um processo contra o inss. Que pelo que já me informaram esse processo demora de 3 a 5 anos *** boa sorte

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    Helio_1 Segunda, 05 de janeiro de 2009, 0h02min

    Caro Cesar

    Pela Lei é isso mesmo, ou seja, você tem direito ao auxílio acidente (94) e ele deveria começar imediatamente após a cessação do auxílio doença (31 ou 91). Infelizmente, o colega acima (Everton) está com razão, pois o INSS nunca paga este benefício por bem.

    Via de regra é necessário entrar na Justiça. Logo, assim que você for "cortado", deve procurar o Judiciário. Ainda que o processo demore um pouco, pense que você receberá tudo no futuro com correção monetária e juros de 1% ao mês. Nenhuma aplicação financeira dá esse rendimento.

    Vejo que você é de Floripa. Sou de Laguna e se precisar de mais alguma orientação pode contactar pelo email [email protected] - (sou advogado e atuo exclusivamente na área de direito prevideniário).

    Boa Sorte

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    MARCOS ROBERTO Segunda, 05 de janeiro de 2009, 15h42min

    Caro helio:

    tudo que senhor cesar de florianopolis s/c relata em seu problema?
    Eu estou na mesma situação?Trabalho em uma usina de açucar e àlcool; desde os meus quatorze ( 14) anos em meiados 2004 sofri um acidente? Passei por quatro (04) intevenção cirurgicas na coluna lombar, fiz tudo que estava ao meu alcance desde ( fisioterapia,acumpultura, hidroginastica,bloqueios) em 2006 o medico perito do inss, me deu alta me falou que tinha condições de voltar a trabalhar? E entre na justiça federal, a minha adv entrou compedido aposentadoria por invalides e tutela antecipada,em novembro de 2006 fiz uma pericia na justiça federal;só que quando fiz pericia na justiça federal eu tinha feito só duas (02 ) intevenção cirurgica e a perita não foi muitolegal no relatorio medico não? Só que continuo afastado pela justiça faderal a cada ( 06) meses tenho que comparecer no inss pra fazer pericia. Com tudo isso já faz (quatro anos e sete meses que estou afastado)os meus exames,relatorios medeicos comprovam que não tenho condições elaborativa para exercer qualquer função pois a minha coluna esta travada com (04 aste) e (06 pinos) do material chamado titanio?

    Como você atua na area de direito previdenciário se tenho condissão com tudos os meus problemas consigo aposentaria por invalides.

    Muito obrigado.

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    Paulo Pontes Segunda, 05 de janeiro de 2009, 18h44min

    DR.Hélio,boa noite.Algum advogado pode pedir a conversão de auxilio-doença em aposentadoria por invalidez, visto que ,fui operado e estou com duas astes e dezesseis parafusos na coluna?

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    Noedia Santos Batista Segunda, 05 de janeiro de 2009, 19h40min

    estou no auxilio doença a mais de tres anos, sou carteiro e com os movimentos repetitivos e o peso da bolsa na qual levo na rua, adiquiri uma hernia de disco, uma tendinite e bursite no ombro direito, abri uma cat e agora estou sendo encaminhada prá reabilitação profissional pela segunda vez, porque na primeira vez fui encaminhada prá atuar com atendente comercial na agencia do correio, mas durante quinze dias em que fiquei exercendo a função, foi constatado que não tinha condições, pois quebrava todas as restrições dada pelo medico do trabalho da empreza, que são os movimentos repetitivos, fui devolvida então para o inss, onde agora dia 12/01 tenho uma nova pericia onde vai ser estabelecido minha nova função. minha duvida é a mesma , se estou sendo reabilitada por não poder exercer minha função tenho o direito de receber o auxilio acidente apos encerrar o auxilio doença? andei lendo o estatudo da previdencia onde consta que o auxilio acidente é um direito do segurado que fique impossibilitado de exercer suas atividades que exercia na epoca da lesão, porem permita o seu desempenho em outra atividade apos o processo de reabilitação e que não é necessario apresentar nenhum tipo de documento para a concessão do auxilio pois os mesmos foram apresentados na concessão do auxilio doença onde confirma a existencia da sequela e que o auxilio doença será automaticamente transformado em auxilio acidente, essa é a lei numero 9.528 datada de 10/12/1997, artigo 86. baseada em tudo isso gostaria de saber porque é necessario entrar com processo junto ao inss para que seja concedido esse beneficio. será que as leis não funcionam ? então porque criar essa lei se ela não pode ser exercida? agradeço desde já pela atenção

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    Helio_1 Segunda, 05 de janeiro de 2009, 19h46min

    Marcos Roberto

    Creio que sua advogada deve ter feito um bom trabalho, mas em 90% dos casos a justiça tem dado auxílio doença em vez de aposentar por invalidez, principalmente para quem tem menos de 50 ou 55 anos.

    No seu caso, como já fazem quase três anos que teve seu processo na Justiça Federal, você pode entrar com uma ação de conversão do auxílio doença em aposentadoria por invalidez, informando que teve um processo anterior e juntando comprovantes de que fez mais duas cirurgias após o primeiro processo. É bem possível que consiga se aposentar.

    Ao colega Paulo Pontes

    Pode sim. Alias, é bem comum este procedimento.

    Considerando as próteses que foram implantadas em sua coluna, é muito provável que tenha sucesso nas ação judicial, já que certamente seu caso é irreversível.

    A justiça só tem dado auxílio doença no lugar da aposentadoria quando há possibilidade de melhora no estado do beneficiário no futuro, o que não parece ser o seu caso.

    Boa Sorte a ambos.

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    Cesar_1 Segunda, 05 de janeiro de 2009, 19h48min

    Boa Noite
    Agradeço muito a sua resposta Dr Helio, sei que vai ser uma grande luta contra o INSS a respeito do assunto. Vou esperar primeiro o final da Reabilitação e do Beneficio, e no mês seguinte não for concedido o beneficio vou entrar com recurso junto ao INSS.
    Abraço

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    Helio_1 Segunda, 05 de janeiro de 2009, 20h27min

    Olá Noedia

    Você tem direito ao auxílio acidente sim, mas lamentavelmente o INSS não concede esse benefício administrativamente, apesar de estar expresso na Lei. Não se admire, pois eles fazem coisas muito piores do que isso.

    Cesar

    Quando chegar o momento, sugiro que você faça um recurso junto ao INSS, mas ao mesmo tempo já entre na justiça, pois a chance de sucesso no recurso são ínfimas, e você só saberá disso após um ou dois anos de espera.

    Sugiro a ambos (Noedia e Cesar) que, se não obtiverem seus benefícios administrativamente procurem imediatamente um advogado de sua confiança e entrem na justiça. Não tentem fazer nada por contra própria pois estarão lutando sozinhos contra os advogados do INSS.

    Boa Sorte

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    MARCOS ROBERTO Terça, 06 de janeiro de 2009, 15h14min

    BOA tarde:
    Dr: HELIO

    Obrigado por tirar algumas duvidas.
    Eu tenho como comprovar sim no inss consta (02) dois Processo; um de 2004 até 2006 e outro de 2006 até o momento de 2009; Nos meus relatorios medico? O meu medico coloca + ou - assim :( paciente com quadro de discopatia degenerativa lombar avançada, foi submetido à artrodesia em março 2005, foi a primaira cirurgia? E foram realizadas outras três intervenções cirurgicas. Encontra-se incapacitado para o trabalho de forma definitiva pois oprocedimento cirurgico não é destindo para retomada de esforços físicos durante a jornada de trabalho, Sem condições clínicas para exercer função laboral de qualquer natureza, incapacidade permanente? E os CID: m51.1, m47.8, m96.0. E tambem a UNIMAD me deu uma declaração de todos os procedimento que eu fiz. Em 2005 primeira cirurgia foi: Descompressão Medular Associada com Artrodesia e Retirada de Enxerto Òsseo? em 2006 foi a segunda cirurgia, Pseudartrose da Coluna-Tratamento Cirurgico e Retirada de Enxerto Òsseo? Em 04/11/2007 foi feito a terceira cirurgia com Descomplessão Medular Associada com Artrodesia e Retirada de Enxerto Òsseo?Apos o terceiro procedimento comessei a ter muita dor, fiz um exame ( ressonancia magnetica) comprovou que tinha colocado (02) dois pinos no canal da medula, no dia 17/11/2007 precisei ser operado novamente? então com tudo fiz (04) quatro intevenções cirurgica. Em 2008 fiz submetido a fazer um broqueio que é de Simpatectomia Cervical ou Lombar tambem desde 2006 fasso uso de opiodes de morfina.
    O exame de eletroneuromiografico evedenciou comprometimento pré- ganglionar crônico das raizes lom-sacra de l5-s1 direitas com sinal de perda axonal.

    Dr: HELIO
    Sera que tudo isso que eu relatei, mais ou menos eu consigo: a converção do auxilio doença por aposentadoria por invalidez? e só lembrando Dr Helio? tenho 33 anos de idade.

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    MARCOS ROBERTO Terça, 06 de janeiro de 2009, 15h29min

    Dr: helio
    eu me esqueci de colocar o que significa cids:
    m51.1 transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebral com radioculopatia= ciâtica devido a transtorno de disco intervertebral.

    M47.8 outras espondilose cervical, lombossacra, torácica sem mielopatia ou radiculopatia.

    M96.0 pseudoartrose após fusão ou artrodesia.

    Muitissimo obrigado.

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    Paulo Pontes Segunda, 12 de janeiro de 2009, 16h56min

    Dr.Hélio boa tarde:o sr.tem idéia de quanto tempo terei que esperar caso entre na justiça federal contra o inss pedindo retorno do meu benefício que foi negado duas vezes depois de 18 meses de afastamento?essa justiça federal é a que fica na av.paulista no centro de são paulo?

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    Je Quinta, 22 de janeiro de 2009, 18h03min

    Estou afastada pelo beneficio B91. Gostaria de saber quando e quais as vantagens atribuidas para entrar com pedido e como fazer para entrar com Beneficio B94. Retorno ao trabalho em 02/02/2009 alta do INSS. Quando e como faço para obter este beneficio que diz ser mais 50% do salário que tenho direito a receber que o INSS tem que pagar.

    desde já agradeço
    Atenciosamente
    Je

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    Je Quinta, 22 de janeiro de 2009, 18h05min

    Dr. Helio esqueci de citar sou Gerente de Banco, tenho nivel superior e o motivo foi Epicondilite, LER, CIDS de tendinites e etc...

    Obrigada
    je

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    Je Quinta, 22 de janeiro de 2009, 18h11min

    Outra pergunta só tem direito ao B94 auxilio acidente quem fica pelo B91 ? ou pelo B31 tem este diretito tambem??
    grato

    Je

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    rodrigo_1 Domingo, 25 de janeiro de 2009, 12h31min

    ola sera que alguem pode me ajudar ??

    sofri um acidente de trabalho resultando
    e sequela na 4 dedo da mao direita com
    perda ossea mais na primeira falange
    sera que tenhu direito ao auxilio acidente
    me ajudem a esclarecer essa duvida ??
    agradeceria muito aquem puder me ajudar.

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    Ricardo Araújo Domingo, 25 de janeiro de 2009, 15h29min

    Fiz duas cirurgias de hérnia discal, sendo a 2ª uma artrodesi lombar nos seguimentos L4, L5, S1 no qual foram colocados 6 parafusos e duas prótesi de titânio. No momento tô no B91 e fui encaminhado ao centro de reabilitaçõa pela segunda vez. Qual a possibilidade de uma aposentadoria já que o médico que me operou me deu o laudo mim dando afastamento difinitivo da atividade profissional?

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