Respostas

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    Ale Ferraz Sábado, 10 de janeiro de 2009, 10h37min

    Aproveitando a dúvida acima, será que alguem poderia responder a respeito disso?
    Quando entrei na empresa para trabalhar o endereço era bem mais perto da minha região e pagavam somente um vale-transporte para ida e volta, o que era o correto, porém mudou-se para outro endereço onde tenho que andar quase meia hora após o desembarque do terminal do ônibus para chegar, antes mesmo de mudar, tentei solicitar mais uma passagem e fui ameaçada que caso a empresa precisasse cortar gastos, eles cortariam quem desse mais prejuízos para a empresa, sendo assim, como precisava trabalhar, não contestei mas gostaria de saber os meus direitos para recorrer na justiça.
    Muito obrigada.

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    Ismair Junior Couto Sábado, 10 de janeiro de 2009, 17h02min

    Prezada Tatiane,

    A Lei 7.418, em seu artigo 2º, informa que "o Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa".

    O parágrafo único do citado artigo prescreve que deve ser entendido como deslocamento "a soma de segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho".

    O TST, na OJ1 215, determina que é ônus do empregado a prova que utiliza o meio de transporte.

    Portanto, se você, de forma razoável, adota um meio de transporte para se deslocar, diariamente, ao seu trabalho, devido é o benefício em comento.

    Ismair Junior Couto
    Advogado em Curitiba

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    Ismair Junior Couto Sábado, 10 de janeiro de 2009, 17h06min

    Alê,

    a resposta enviada à Tatiane atende a sua dúvida. Se para chegar ao seu trabalho você, razoavelmente, faz uso, ou deveria fazer, de trem, metrô e ònibus, todos esses segmentos são devidos pelo empregador, salvo se a tua disposição for colocado, pela empresa, meio de transporte próprio ou contratado.

    Ismair Junior Couto
    Advogado em Curitiba

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Sábado, 10 de janeiro de 2009, 19h15min

    Ismair,

    Em outras palavras, o vale-transporte só é devido ao empregado se este utilizar de meio de transporte para se deslocar casa-trabalho-casa; se for vizinho do empregador e vir a pé, não há incidência, confere nobre colega??

    Abraços,

    Orlando.

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    Ismair Junior Couto Domingo, 11 de janeiro de 2009, 10h14min

    Confere Orlando.

    Não basta ser empregado para fazer jus ao benefício. Alguns, morando "do lado" do empregador requerem-no com vistas a atender um filho ou parente. O empregador estará amparado se negar o pedido.

    Ismair Junior Couto
    Advogado em Curitiba

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Domingo, 11 de janeiro de 2009, 14h03min

    Valeu, Ismair...disponha.

    Abraços,

    Orlando.

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    bia_1 Domingo, 29 de março de 2009, 9h16min

    sou agente de saude efetiva da prefeitura de aracaju,mas trabalhei como acs terceirizada a prefeitura de aracaju por 3 anos e tanto a empresa q nos contratava quanto a prefeitura (hj efetiva) nunca pagou o vale transporte.apesar de morar na area em q eu trabalho eu tenho q ir ao posto de saude todos os dias para assinar o ponto de frequencia e receber as instruções diarias .e eu pago a passagem do meu bolso.eu tenho direito de receber o vale transporte.e se eu tiver eu posso recorrer da empresa o valor retroativo.

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    Bella de Castro Sexta, 10 de abril de 2009, 2h10min

    Gostaria de saber, moro a umas 12 quadras do meu trabalho e em dois turnos , manhã e tarde, almoço em casa, por isso vou trabalhar de carro, tenho direito a receber o dinheiro da passagem nem que fosse somente duas?

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    maria regina_1 Segunda, 13 de abril de 2009, 12h27min

    sempre ganhei dois vales transporte para ir e dois para voltar do trabalho sendo que deço a 4quadras e meia do onibus que gastaria só um vale ,dai pego uma lotaçao ate o centro e outra ate minha casa ,esse trageto fazo a 10 anos e sempre ganhei os vales ,mas agora simplismente me cortaram alegando que eu devo pegar só um a caminhar o restante a pé ,por lei tenho direito as duas passagens para ir e duas para voltar?

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    Raphael Eugênio Quinta, 23 de abril de 2009, 2h41min

    Bem, esse assunto me deixou curioso, eu gostaria de saber se trabalhando a 2 ou 3 km da casa, mas tendo veículo próprio para fezer esse percurso é legal solicitar vale-transporte a empresa?

    Desde já, agradeço entecipadamente.


    Raphael Eugênio

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    lu Sexta, 19 de fevereiro de 2010, 22h57min

    gostaria de saber pois passei em um concurso publico que fica 42 km da minha cidade como nao tem horario de onibus terei que ir de carro.
    gostari de saber se a prefeitura é obrigada a pagar vale transporte ,mesmo nao sendo de onibus e sim de carro pois no dia em que fui chamada para entregar os documentos para entrar no emprego de merendeira de escola eles falaram que nao pagam vale transporte quais os meus direitos.

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    OJLoureiro Sexta, 12 de agosto de 2011, 15h44min

    Vejam meu caso:

    Trabalho numa empresa que fica a 100 Km da cidade onde resido e quando fui contratado optei em alugar uma vaga para dormir nessa cidade e só retornar para casa nos finais de semana em contrapartida a empresa se comprometeu em cobrir minhas despesas de viagem feitas no meu veículo particular.
    Como meu carro apresentou um problema mecânico grave, não posso mais fazer as viagens de carro e agora a empresa não quer assumir minhas despesas de ônibus nem fornecer vale-transporte, alegando que eu estaria rompendo um acordo, ainda que formal.
    Isso procede??

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    devity Sexta, 19 de agosto de 2011, 8h29min

    gostaria de saber se recebo 1600 reais com o desconto de 6% de quanto sera o desconto e se é serto a empresa fazer isso:desconto 84r$ e me deu e dinheiro 26 reais mas meu gasto com a passagem é de 110 r& por mes

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    Adriana M Araujo Sexta, 19 de agosto de 2011, 8h32min

    Devity,

    1.600,00 x 6% = 96,00 de desconto pelo vale transporte o restante a empresa complementará. Por lei o desconto não sera menor nem maior que esse percentual, infelizmente no seu caso vc arcará com a maior parte.

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    LEANDRO SIQUEIRA Quinta, 18 de abril de 2013, 14h20min

    Trabalho na mesma empresa a 2 anos e 5 meses e nunca recebi o vale transporte por morar no mesmo bairro a umas 4 quadras, mas tambem nao utilizo transporte coletivo de especie alguma, vou a pe mesmo, isso é certo?, pois quando comecei a trabalhar o empregador me alegou que nao tinha essa obrigacao e eu tambem nunca assinei nenhum documento me insentando desse beneficio.

    No aguardo! Obd!

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    Thiago Melo Quinta, 03 de abril de 2014, 9h26min

    Sou militar e gostaria de saber qual a distância mínima entre conduções, ou seja, se a distância entre um ônibus e outro for mais de 500 metros eu tenho o direito de pegar mais um ônibus ou não? ou eu tenho que me deslocar a pé? Qual é a ditância máxima para deslocamento a pé sem o direito do auxílio-transporte?

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    SkyEverest Quinta, 03 de abril de 2014, 9h32min

    A questão do VT não é a distância, mas a necessidade. Existe 1 parada (ponto) de ônibus entre sua casa e seu trabalho?????

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    Gláucia

    Gláucia Quinta, 09 de outubro de 2014, 9h07min

    Quantos quilometros de a pé deve ter do local de trabalho para um meio de transporte ou vise versa?

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    Desconhecido Domingo, 11 de janeiro de 2015, 9h43min

    A partir de quantos km a empresa é obrigada a pagar o VT? Ando 3,2k da estação a empresa, eles alegam ser "perto," para não pagarem, só que ando 40minutos.

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    Rafael F Solano Domingo, 11 de janeiro de 2015, 20h31min

    Samara, quantos pontos de onibus tem até sua empresa??

    Sem dúvida que se eles preferem pagar o trem/metro, e este não lhe deixa perto do trabalho, eles terão de pagar tmb o ônibus, ou pagar 1 só ônibus (mesmo que faça uma viagem longa) mas que a deixe perto do trabalho.

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