IPVA, Prescrição e CADIN
Prezados,
Bom dia! Há poucos dias meu primo recebeu uma notificação de parcelamento de débito da secretaria da Fazenda Estadual de SP, na qual propunha o parcelamento dos IPVAs dos anos de 2001/2002 e 2003, sob pena do seu débito ser incluído no CADIN, Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de Órgãos e Entidades Estaduais.
Ocorre que o automóvel, objeto da cobrança havia sido vendido por ele em 1999 e o novo proprietário jamais transferiu a documentação do carro para o seu nome, deixando meu primo, para todos os efeitos, como proprietário, tomando ciência deste fato quando recebeu referida notificação.
Apesar de não trabalhar com direito tributário e não ter certeza das informações que lhe passava, o que deixei claro para ele, entendo não ser ele obrigado a pagar essa dívida, eis que a aquisição de bens móveis se dá com a tradição, bem como os débitos haviam sido atingidos pelo instituto da prescrição tributária.
Todavia, não soube lhe informar quais as conseqüências legais e práticas que adviriam a ele caso seu nome fosse inscrito no CADIN em epígrafe. O que poderia acontecer? Seria cabível ajuizar uma ação judicial para obter a extinção do crédito tributário em função da prescrição? O que poderia ser feito.
Seu maior medo é ser o CADIN uma espécie de SERASA e, sendo assim, ser impedido de obter financiamentos, parcelamentos de aquisições, efetuar compras com cartões créditos, enfim, todas as conseqüências que um nome inscrito no SERASA pode acarretar para alguém, muito embora tenha lhe falado que não acreditava que ambos tivessem essa similaridade. Desde já agradeço a atenção!!! Tatiana