Obrigatoriedade de juntada de peças processuais relevantes (art. 736, parágrafo único, cpc)
Gostaria de saber se a falta de juntada de peças processuais relevantes nos embargos à Execução contra a fazenda Pública é nulidade insanável ou se o juiz oportuniza a parte (fazenda) juntada de tais documentos?
Nos autos de embargos à execução foram juntados somente a inicial e a procuração...
Aguardo resposta!!
obrigado!!