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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 07 de janeiro de 2009, 19h11min

    Em media 90 dias se não houver problemas com documentos e certidões.

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    Marcio Quirino Sábado, 17 de janeiro de 2009, 9h17min

    Gostaria de saber o seguinte: fiquei viuvo e nao tenho herdeiro e preciso fazer
    inventario para eu vender a minha casa?? fui casado em regime de comunhao de bens.

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 17 de janeiro de 2009, 14h26min

    Marcio

    É obrigado inventariar o bem por determinação legal, sob pena de não poder alienar o imóvel.

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    Joana Dárc Aparecida de Souza Terça, 20 de janeiro de 2009, 0h39min

    Olá meu irmão faleceu,deixou bens que adiquiriu em seu primeiro casamento depois de algum tempo ele amigou,fez algumas reformas na casa há não tinha filhos e os pais são falecidos. Gostaria de saber quem tem realmente direito as seus bens. Estou fazendo o inventario,mas estou com medo de gastar dinheiro atoa,comecei em 2007. Quais são os processos finais do inventario? Porque em 2007ela foi notificada e continua na casa,está demorando muito para ressolver.
    Muito Obrigada

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    Joana Dárc Aparecida de Souza_1 Terça, 20 de janeiro de 2009, 12h13min

    Há amasia tem uma casa em seu nome,já paguei o ITCD falta o que para finalizar o inventario?

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 20 de janeiro de 2009, 14h48min

    Joana, inicialmente recuso o tremo utilizado, eis que a constituição federal a nominou COMPANHEIRA, lhe conferindo direito iguais a do cônjuge, portanto, defendo a tese e o entendimento doutrinário e jurisprudencial que na ausência de herdeiros necesários a companheira é a única herdeira dos bens deixados pelo falecido companheiro, independente disso, lhe é garantido o direito real de habitação.

    Sendo assim, confirmado a sua condição de companheira do falecido será excluído os rimãso do falecido da sucessão. Conclusão não será vitoriosa no processo, pois seja qual for o resultado do proceso ela irá residir no imóvel até a sua morte por força da lei.

    Assim entendo, Adv. Antonio Gomes.

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    Efigenia Francisca Dias Terça, 20 de janeiro de 2009, 18h33min

    Eu tinha um seguro de vida no meu nome. Meu pai com + de 74 anos foi morar com uma mulher,depois de algum tempo apareceu uma criança,foi registrada no nome dele ,depois disso meu pai meu nome do seguro e colocou o nome da companheira e da criança,minha mãe já era falecida sou filha unica,meu pai esta com 95 anos. O que faço agora

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    Efigenia Francisca Dias Terça, 20 de janeiro de 2009, 19h02min

    Eu era casada em comunhão de bens. Na separação meu marido escondeu um terreno e uma casa,quando foi vender o terreno eu tive que assinar. Ainda resta a casa continuo tendo direito nela agora que sou divorciada. Terei que assinar alguma coisa caso ele venha vender a casa

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 20 de janeiro de 2009, 19h32min

    Efigenia, deve continuar vivendo a sua vida e sempre agradecendo ao seu genitor por tudo inclusive por el ter permitido você participar deste planeta, e ao seu genitor, lhe assiste o direito de viver o último quadrante de sua vida com muita paz.

    Adv. Antonio Gomes.

    Quanto ao segundo caso deve constituir um advogado para desconstituir o condomínio formado e reaver a sua meação referente ao imóvel citado.

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    Tatiana Souza Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 12h28min

    Boa Tarde a todos!!!! Gostaria de ajuda... somos em 7 irmãos, onde sou a caçula (24 anos). Minha mãe faleceu qdo eu tinha 2 anos e meu pai qdo eu tinha 10 anos. Uma das minhas irmãs, moravam na casa que era dos meus pais e nos fundos, um dos meus irmãos, construiu a casa dele. Minha irmã saiu recentemente da casa e agora resolveram vende-la. Neste caso, todos concordaram em vender a casa, mas é possível fazer o inventário somente da casa da frente sem prejudicar meu irmão que mora nos fundos? Quanto tempo demora, em média, para sair o inventário nesse caso?

    Grata.
    Tatiana Souza

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    Tatinhaa Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 20h45min

    Dr. Antonio Gomes...

    Eu sempre leio suas orientaçoes.... data venia, Sou sua Fã!!!!

    Abraços, val.

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 22h22min

    Val, tomei conhecimento e agradeço a demonstração de apreço, então digo:


    Quando vencemos um desafio ou alguma competição,somos chamados de vitoriosos. Mas quando aprendemos uma lição através de uma derrota, ao invés de sentirmo-nos fracassados ou incapazes, somos, além de vitoriosos, dignos de uma dádiva que vale mais que um grande troféu: Sabedoria.

    Abraço cordial.

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    ana_1 Sexta, 17 de abril de 2009, 21h54min

    Gostaria de saber se posso comprar uma casa em inventário e solicitar para que os moradores saiam logo do imovel e quais os procedimentos que se deve tomar para não ser passada para tras neste tipo de transação?

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 17 de abril de 2009, 23h50min

    Primeiro só poderá comprar se houver uma ordem judical (alvará) válido, autorizando a inventariante alienar naquela condições imposta. Quanto a receber o imóvel é uma situação a ser definida na escritura, de praxe se recebe o imóvel no momento da lavratura da escritura com o devido pagamento.

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    Marcello_1 Segunda, 11 de maio de 2009, 19h09min

    uma informaçao

    minha faleceu tem uns 2 anos e tenho um irmao, e minha e casada no papel com meu pai so que nunca ele procurou a gente ...
    minha mae comprou o apartamento com o nome de solteira dela e na minah identidade e do meu irmao consta o nome de casada dela como podemos regularizar isso pois no ano que ela iria botar o apartamento em usufurto ela faleceu e nao botou .. aguado respostas..

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    Fabio_1 Quarta, 20 de maio de 2009, 17h00min

    Dr. Antonio Gomes, boa tarde!!

    Olá, faz 9(nove)meses que minha mãe faleceu, logo em seguida já foi dado entrada nas papeladas para o inventário, mas até hoje o mesmo não saiu, gostaria de saber se existe de alguma forma agilizar esse processo, são apenas 2(dois) herdeiros, eu e meu irmão?
    Att
    Fábio

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 20 de maio de 2009, 17h54min

    Bom, só o causídico reasponsavel poderá dizer no caso concreto. Considerando todos de comumm acordo, capazes e maiores, o feito poderá ser realizado pela via administrativa em média 90 dias, iso se não houver problemas com documentos e certidões.

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    Adriana OJS Sábado, 23 de outubro de 2010, 11h03min

    Olá. Pelas respostas percebi que o inventário é obrigatório no caso de cônjuges. Porém, se possível, gostaria de algumas confirmações e orientações.
    1) A casa (único imóvel) está no nome da minha vó e o meu avô faleceu, o desejo dela é vender a casa e comprar outra, possui filhos e netos, mesmo assim é necessário inventariar o imóvel?
    2) Como foi inventariado, o de tempo é de 90 dias?
    3) No caso de demora o que é possível fazer para agilizar o processo?
    4) A mais importante: é possível vender o imóvel antes de sair o inventário?

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 23 de outubro de 2010, 14h55min

    Olá. Pelas respostas percebi que o inventário é obrigatório no caso de cônjuges. Porém, se possível, gostaria de algumas confirmações e orientações.
    1) A casa (único imóvel) está no nome da minha vó e o meu avô faleceu, o desejo dela é vender a casa e comprar outra, possui filhos e netos, mesmo assim é necessário inventariar o imóvel?


    R- O proprietário é aquele que consta no registro de imóveis, então pergundo, o proprietário está presente para assinar a escritura, sim ou não??? Se sim ele pode vender normalmente, se não, é obrigatório abrir inventário para transferir legalmente os bens do falecido para seus hjerdeiros, após isso, os novos proprietários de comum acordo poderão fazer tudo que quiserem com a propridade hedadada.


    2) Como foi inventariado, o de tempo é de 90 dias?


    R- Pergunta imprópia ou imcompleta.



    3) No caso de demora o que é possível fazer para agilizar o processo?


    R- Só o advogado constituído nos autos é competente e legitimo para responder e explicar os acontecimento sobre o caso concreto.



    4) A mais importante: é possível vender o imóvel antes de sair o inventário?


    R- Desde que o magistrado autorize a venda antecipada, sim, fora disso é irregualr qualquer procedimento.

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    maria silva_1 Sábado, 23 de outubro de 2010, 16h57min

    Boa Tarde Dr. Antonio Gomes!
    Poderia ajudar a exclarecer algumas dúvidas?
    Minha mãe faleceu em 2009 e meu pai ficou como meeiro e fez um inventário extrajudi
    cial que durou +_ 90 dias, ele inventariou um apto. e um terreno, só que ele já estava doente bem antes de minha mãe e já não podia ficar sozinho, aí nós resolvemos vender o apto e comprar um maior para morarmos juntos, meu pai concordou, meu irmão e eu. Colocamos o apto. em nome de minha filha, pois foi vontade dele. Ele veio falecer em 2010.
    Pergunto: 1- Eu e meu irmão queremos vender o terreno, teremos que fazer outro inventário ?
    2-Ele tem conta bancária como podemos movimentar?
    3-Ele fez um pecúlio em meu nome e de minha mãe, só que quando ela faleceu ele não
    alterou nada. Liguei p/ a empresa que fez o pecúlio e o rapaz disse que meu irmão poderia entrar também na divisão , só que na inscrição está que na falta de minha mãe
    quem receberia seria eu e não tem o nome dele na inscrição original , também falou que seria necessário um Alvará judicial, o que é isto? poderia me explicar como devo proceder?

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