Tenho um amiga que é concursada a um ano e desde então não demonstra interesse em continuar,faltando constantemente, pegando atestados de vários dias para ficar em casa, todo mês, pois quer ser dispensada pelos seus superiores e não quer pedir pra sair.Sendo ela concursada, com faltas constantes e total desinteresse, seus superiores podem pedir a exoneração dela? pois ela esta tomando a vaga de outra pessoa que precisa e quer trabalhar, isso é um absurdo, do jeito que esta as coisas ela esta jogando fora essa oportunidade.Também gostaria de saber se futuramente ela precisar de uma referência para algum emprego, se essa saida pode prejudicar seu futuro profissional.Como ela pode ser exonerada sem pedir isso.Ah ela é funcionária do municipio.Desde já muito obrigado

Respostas

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    Aldo Araújo Sábado, 10 de janeiro de 2009, 13h56min

    Priscila,

    Se, na verdade, ela quer ser mesmo exonerada sem pedir, basta que ela não vá mais ao emprego, claro. Após um mês sem frequentar o trabalho, ela, por óbvio deve responder perante uma comissão de sindicância da Prefeitura e em seguida deve ser exonerada do cargo.

    Mas, para isso, é necessário que o próprio Município tome a iniciativa de instituir tal comissão para apurar as infrações cometidas e em seguida sugerir ao Sr. Prefeito uma punição para as infrações cometidas, que poderá ensejar em demissão ou não. No entanto, deve ser dado o direito de defesa à servidora (sua amiga). Do contrário, a mesma poderá, via poder judiciário, anular os atos da comissão.

    Na verdade, a demissão de um servidor concursado não é tão fácil como pode parecer. Tudo tem que ser bem feito, principalmente dando o direito de ampla defesa ao acusado.

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    Leone Sábado, 10 de janeiro de 2009, 19h14min

    Olá, bom dia!
    Sou concursado pela prefeitura de Goiânia, após convocaçaõ tomei posse e trabalhei por 07 meses. Neste espaço de tempo tive 24 faltas em função de problemas de saúde de meus pais que são idosos e também porque fui acometido de uma rinite alérgica que estava me prejudicando muito. Resolvi não ir mais ao trabalho faltando novamente por 28 dias. Antes que completasse os trinta dias, resolvi procurar o recursos humanos e a próprio punho fiz a solicitação de exoneração. Já se fazem 5 meses que dei entrada no processo e até então não fui convocado para a conclusão do processo. Diante da solicitação que fiz do pedido de exoneração e o número expressivo de faltas e a lentidão do órgão responsável, gostaria de saber se posso solicitar meu retorno ao trabalho, pois amigos me disse que no espaço de 2 anos posso solicitar retorno caso queira já que não assinei o processo até porque ainda não foi concluido e nem fui convocado para tal. Sem mais. Alguem me responda por favor...
    Leone

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    Aldo Araújo Domingo, 11 de janeiro de 2009, 15h47min

    Caro Leone,

    Naturamente, se, apesar de sua solicitação de exoneração, a administração não te deu resposta, é direito seu que possa, agora, optar pela permanência, mesmo pq está havendo, no caso relatado, negligência por parte do ente empregador, e não por sua parte.

    Todavia, aconselho-o a procurar o órgão empregador (Prefeitura de Goiânia) e expor os fatos e, naturamente solicitar a permanência no cargo.

    Boa sorte!

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    franklin jose vasconcelos de moraes Segunda, 12 de janeiro de 2009, 10h09min

    eu sofri um acidente, e eu fiquei com secuela permanente na perna esqueda ñ cosingo me aposenta e tambem ñ cosingo viajar os 120 km para e para a prefeitura que eu sou lotado porque a perna doi muito por isso eu to faltando muito eu queria saber se eu posso da entrada na federal para pedir ao juiz que ele me aposente ou que autorize uma permuta para outra cidade mas proxima da minha residencia OBS:eu sou fucionario municipal

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    Renato Segunda, 12 de janeiro de 2009, 10h23min

    Priscila, é melhor que sua amiga peça a exonaração mesmo.
    A exoneração é a simples vacância do cargo. Não traz nenhum ônus nem problema a ela.
    Por outro lado, se ela ficar faltando no intuito de sair do cargo, é pior, pois faltar o serviço é uma transgressão administrativa. Logo se faltar 30 consecutivos ou 60 dias intercalados no período de um ano ela será penalizada com a demissão, o que é grave.
    Exoneração não é pena. Demissão sim.
    è melhor pedir pra sair e deixar a vaga pra quem realmente está interessado.

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