Bom dia Dr. Agnaldo Cazari. Sou nova aqui no forum e gostaria que me esclarecesse uma dúvida. Descobri recentemente que consta no renavam do meu veículo um total de 2500,00 em multas por evasão de pedágio. A questão é que tenho o sem parar instalado no carro e em nenhum momento a cancela deixou de abrir. Toda as vezes que passei nunca fui parada por nenhum agente do pedádio nem mesmo um policial rodoviário. Não recebi nenhum comunicado das multas que datam desde agosto/2008 até dezembro/2008. Eu gostaria de saber se cabe recurso, pois paguei normalmente minhas faturas do sem parar. Agradeço se puder me orientar. Tenha um bom dia.

Respostas

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    F

    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Segunda, 12 de janeiro de 2009, 10h58min

    Bom dia Soraia!

    Embora a pergunta foi dirigida ao Sr. Agnaldo, permita uma singela opinião da minha parte.

    De acordo com a sua narração, percebe-se que houve um equívoco pela Concessionária que administra a rodovia a qual transita.

    A prova de que as infrações não ocorreram é a própria fatura das passagens pelo pedágio emitida pela concessionária e que foram prontamente pagas.

    A dúvida está no fato de não ter sido notificada pelas supostas infrações. O endereço do proprietário foi alterado? Sempre havia alguém na residência para receber as correspondências?

    As notificações de dividem em duas: Notificação de Infração (aquela em que há o espaço para indicação do real infrator) e Notificação de Penalidade (aquela em que há o boleto para pagamento).

    Pelo que vc relata, não há o recebimento nem de uma e nem da outra.

    Sugiro, num primeiro momento, que vc entre em contato com a concessionária para relatar o seu caso e verificar o que irão fazer para solucionar o problema. Seria melhor por e-mail para que fique tudo registrado.

    Após esse contato, mande também um e-mail para a ARTESP, agência reguladora do setor, também relatando o caso.

    Com certeza tais órgãos irão lhe informar o que ocorreu e as providências que tomarão para solucionar o problema.

    Se tal não for possível ou o problema não for solucionado, a medida mais viável, é que impetre o competente Mandado de Segurança para ver seu direito atendido, uma vez que a maioria das infrações já esgotaram o prazo recursal.

    Lembro novamente que o aqui exposto é a minha singela opinião.

    Um abraço.

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