TRABALHEI DURANTE 13 ANOS NUMA EMPRESA E CONTRAI UMA DIVIDA COM ELES DE R$20.000,00, QUANDO FIZ MINHA RESCISÃO NESTA EMPRESA NÃO DEU PARA CULBRIR A DIVIDA ENTÃO FIZERAM UMA CONFISSÃO DE DIVIDA, DEVIDAMENTE REGISTRADA EM CARTÓRIO E TENDO MINHA MÃE E IRMÃO COMO FIADORES E DANDO A RESIDÊNCIA DA MINHA MÃE COMO GARANTIA DE PAGAMENTO. FAZ 7 ANOS ESTE EPISÓDIO E DESDE ENTÃO NUNCA PAGUEI UMA PARCELA ACORDADA DESTA CONFISSÃO E ELES TAMBÉM NUNCA SE PRONUNCIARAM PARA COBRAR. A MINHA PERGUNTA É A SEGUINTE : ELES AINDA TEM PRAZO PARA COBRAR ESTA DIVIDA EM JUSTIÇA ? PODEM TOMAR A CASA QUE NÃO ESTAR NO MEU NOME E SIM DA MINHA MÃE ? QUAL O PRAZO LIMITE PARA ELES RECLAMAREM ESTA CONFISSÃO EM JUSTIÇA ?

grata pela atenção.

Mary Angela

Respostas

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    Marcelo Palhares Domingo, 18 de janeiro de 2009, 0h14min

    Srª Mary,

    A confissão de dívida insere-se nos moldes do:

    Art. 585.  São títulos executivos extrajudiciais:

    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;

    Razão pela qual, a prescrição obedecerá o que dispõe:

    Art. 206. Prescreve:

    § 5º Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;


    Todavia, existe um instituto chamado de Ação Monitória que é o procedimento mais adequado, no fim de se conseguir o título exequível (confissão de dívida), conforme artigo 1102-A, do CPC, quando alguém quer reclamar pagamento em dinheiro, ou entrega de coisa móvel ou fungível, com base em prova escrita, sem eficácia de título executivo.

    Em suma, apesar de tema controvertido quanto ao prazo prescricional, considerando a possibilidade da propositura da Ação Monitória, observe a data do título (confissão da dívida) e atribua, 5 anos para a prescrição por meio de execução, todavia em relação a Ação Monitória, tem-se 10 anos, smj, já computados 07, restaria 03 anos, ainda de possibilidade da propositura da referida Ação.

    Espero ter colaborado.

    Um grande abraço.

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    M

    Maurício Segunda, 09 de fevereiro de 2009, 3h17min

    Se no caso da Mary, ela não soubesse da dívida, mas a dívida fosse legítima, ela seria obrigada a assinar essa confissão? Porque se não sabia, não pagou porque ninguém cobrou... E se ela pagar de uma vez, à vista, é obrigada a assinar a confissão de dívida mesmo assim? Com que finalidade, se já pagou no ato?

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    M

    Marcelo Palhares Terça, 10 de fevereiro de 2009, 19h33min

    Caro Maurício,

    Vamos ver ponto a ponto da sua postagem.


    1) Dívida legítima provém de ciência entre credor e devedor, no que concerne a obrigatoriedade de assinar uma confissão, não há respaldo jurídico a esta hipótese, observe o que a nossa Constituição dispõe:


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;


    2) Se não sabia da dívida, não a contraiu, não houve nenhum tipo de negócio, inexistente juridicamente algo que você não sabe da existência, parta do fundamento que mesmo havendo ciência a um cidadão de fato delituoso, ele tem a ampla defesa e o princípio do contraditório para falar a respeito, totalmente inviável coação por parte de terceiros.

    3) Se irá liquidar uma dívida, qual o nexo de assinar uma confissão, confessar que pagou, o documento a ser emitido é um recibo para quitação de uma dívida.


    Dito isto, a linha de raciocínio questionada não tema menor base legal, smj, algum outromembro desta comunidade quiser lançar nova teoria.

    Espero ter colaborado.

    Um abraço.

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    George Heverton Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 3h05min

    estou encarregado de uma pesquisa academica e nao estou conseguindo obter exito,
    me foi passado o dever de descobrir se apos a prescrição de divida no caso no prazo de 5 anos, o devedor assinando um documento de confissao de divida o credor pode usar desse instrumento judicialmente para cobrar a mesma divida? se nao, por que?
    peço que por gentileza a algum navegante do site que tiver conhecimento e informaçoes sobre o assunto que me ajude respondendo aqui oque puder sobre o mesmo. muito obrigado.

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    Maurício Terça, 10 de março de 2009, 13h54min

    Só para acrescentar... Fiz aquelas perguntas lá em cima, porque aconteceu comigo. Mas eu acabei descobrindo o porquê. Eu tinha um débito que não sabia, referente ao meu plano de saúde. Daí, queria que eu assinasse a confissão de dívida, mesmo eu querendo pagar, sabem por quê? Porque eles sabiam que a dívida estava PRESCRITA... tinha mais de 5 anos... Daí, como usufruí do plano, e eu tinha como pagar, achei melhor pagar de uma vez, e não assinei nada. Mas fiquei pensando, se eu não tivesse o dinheiro, ia ter que brigar, porque não precisaria, legalmente, ter pago (pelo menos, foi o que um advogado me disse).

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