DE ACORDO COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 69. DIS QUE: AO AUTOR DO FATO QUE,APÓS A LAVRATURA DO TERMO,FOR IMEDIATAMENTE ENCAMIADO AO JUIZADO OU ASSUMIR O COMPROMISSO DE A ELE COMPARECER, NÃO SE IMPORÁ PRISÃO EM FLAGRANTE,NEM SE EXIGIRÁ FIANÇA. ENTÃO EU TENHO DUAS DUVIDAS, 1° o autor se nega a comparecer ao juizado, então e feito um flagrante normal e ele vai preso? 2°se o autor está totalmente embriagado ou sobe efeito de qualquer droga de forma que nem saiba o que se está se passando, ele pode ficar detido na DP até que tenha condição de assumir o compromisso (assinar o termo de compromisso do TCO),E SÓ APÓS SE LIBERADO?

Respostas

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    2 G Sábado, 17 de janeiro de 2009, 2h45min

    Caro Leandro.

    Respondendo a sua 1ª pergunta.. Se o autor negar-se a assinar o TC, aqui no RS, oega-se duas testemunhas e lavra-se o TC normalmente, mas teve épocas que era levado sim a presença do Delegado e lá era novamente explicado ao autor as consequencias da nãop assinatura do termo... caso persistir em não acinar é feito o flagrante normal. com pagamento de fiança e tudo mais.
    Na 2ª pergunta precisa-se saber qual é o delito que ele cometeu.. se for Trânsito ast. 306, dirigir sob influencia d alcool ai é maior potencial ofensivo e não cabe o TC, se for o caso de ameaça, lesao corporal... entrega-se o autor a algum familiar q se responsabilize pelo mesmo, do contrário para segurança de todos pode-se sim deixar o bebum no xadrez até q se recupere...

    era isso!!

    A b r a ç o.

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    leandro j f lima Segunda, 19 de janeiro de 2009, 11h40min

    Agradeço ao amigo Goulart por ter respondido,mas gostaria de ler mais respostas
    dos colegas de forum.

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    leandro j f lima Quarta, 21 de janeiro de 2009, 16h00min

    Observem o parágrafo único do art 69.Da lei 9.099/95.







    Ok.

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