Respostas

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    Andreia Alves dos Santos Terça, 20 de janeiro de 2009, 16h04min

    Cara luana

    tenho um cliente com um caso similar ao seu. Gostaria de saber se vc efetua os recolhimentos previdenciários. O fato de ter fibromialgia é discutível se conseguirá a aposentadoria por invalidez, pois o perito judicial (ortopedista), conforme o caso (o do meu cliente foi assim), não caracteriza suficiente para obter o direito à aposentadoria, sendo remetido ao perito psicólogo para avaliação, pois acha que o problema é "apenas" psicológico, mas cada caso é um caso. Gostaria de saber se vc está em auxílio doença.

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    AMELIA PEREIRA DE DEUS Terça, 20 de janeiro de 2009, 16h18min

    sou funcionária municipal, fui obrigada a ter c/c no banco, nao tive escolha, quero ter apenas conta salario, isso é possivel? O banco está devorando o meu salario pois estou no vermelho, quero saldar o débito mas não posso fazer deposito pois o saldo negativo não diminui, apenas aumenta, quero saber se tem uma lei que me dá respaldo para fechar a conta e manter apenas a conta salário, afinal de conta o prefeito atual trocou de banco sem consultar o funcionalismo.

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    Funcho Terça, 20 de janeiro de 2009, 17h10min

    resposta um:

    a fibromialgia não 'PASSA" na perícia do INSS. Os peritos (?) entendem que não
    é caso para aposentadoria.

    resposta dois:

    O empregado pode escolher o banco que irá receber seu salário.

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    Ana Paula Terça, 20 de janeiro de 2009, 18h27min

    Eu tive fui durante um bom tempo medicada como fibromialgia, até que procurei uma reumatologista indicada pelo pelo ortopedista, e na verdade eu tinha LUPUS!
    Não sei se te ajuda, mas vale a pena investigar essa tal de fibromialgia a fundo.O exame chama-se FAN, e outros que a reumatologista irá te pedir, determina se é fribromialgia ou reumatismo...
    Bjs

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    luana_1 Quarta, 21 de janeiro de 2009, 13h43min

    Cara Andréia, em primeiro lugar obrigada pela atenção, eu não efetuo recolhimento do inss, nesse caso eu teria direito a auxilio doença? Vc acha q seria bom q eu começasse a efetuar o recolhimento como automona? tenha um bom dia. Obrigada

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    Andreia Alves dos Santos Quarta, 21 de janeiro de 2009, 19h55min

    Mas vc já trabalhou em alguma empresa e teve recolhimentos anteriores... No momento vc não possui a qualidade de segurada, desse modo, não faz jus ao benefício de auxílio doença. Se vc não efetua os recolhimentos, mas já teve algum recolhimento anterior, após 4 meses efetuando recolhimentos poderá solicitar o benefício. Poderá recolher como contribuinte facultativo, código 1406 e recolher 11% do salário mínimo. Mas atente para um detalhe, vc precisa ter recolhimentos anteriores, só nesse caso poderá voltar a recolher. mas precisam ser 4 meses, 1 por mês e não de uma única vez. Após, vc poderá solicitar o benefício, mas precisará de laudos médicos que comprovem as enfermidades, mas no laudo não poderá constar que a doença já existe há muito tempo, pois vc corre o risco de não conseguir o benefício devido ao fato de considerarem a doença como préexistente, mas poderá afirmar que houve o agravamento da doença.
    No caso da resposta do amigo FUNCHO creio que está mal informado, pois meu cliente ficou 8 (oito) anos em auxílio doença por FIBROMIALGIA.

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    Andreia Alves dos Santos Quarta, 21 de janeiro de 2009, 19h57min

    CARO AMIGO FUNCHO

    Creio que vc está equivocado em afirmar que a fibromialgia "não passa" na Perícia do INSS, pois meu cliente ficou 8 (oito) anos em auxílio doença por FIBROMIALGIA.
    abraços

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    Regina C.C. Viana Quinta, 22 de janeiro de 2009, 12h03min

    bom dia. eu já fiz recolhimento 4 anos , nesse caso tenho direito ao auxilio doença? tb tenho fibromialgia. grata pela atenção

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    Funcho Sábado, 24 de janeiro de 2009, 12h00min

    Andréia Alves.


    Sua resposta aclarou mais minha convicção.
    Depois de oito anos de afastamento o segurado deveria ser aposentado.
    Passa ou não passa?

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    Andreia Alves dos Santos Segunda, 26 de janeiro de 2009, 19h28min

    Foi ajuzada ação para que seja convertido o benefício em aposentadoria por invalidez, somente o Juízo Federal poderá reconhecer.

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    Andreia Alves dos Santos Segunda, 26 de janeiro de 2009, 19h32min

    Mas vc já continua recolhendo ou não... Se não efetua recolhimentos, no momento vc não possui a qualidade de segurada, desse modo, não faz jus ao benefício de auxílio doença, mas após 4 meses efetuando recolhimentos poderá solicitar o benefício. Poderá recolher como contribuinte facultativo, código 1406 e recolher 11% do salário mínimo. Mas atente para um detalhe, vc precisa ter recolhimentos anteriores, só nesse caso poderá voltar a recolher. mas precisam ser 4 meses, 1 por mês e não de uma única vez. Após, vc poderá solicitar o benefício, mas precisará de laudos médicos que comprovem as enfermidades, mas no laudo não poderá constar que a doença já existe há muito tempo, pois vc corre o risco de não conseguir o benefício devido ao fato de considerarem a doença como préexistente, mas poderá afirmar que houve o agravamento da doença.

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    Prisma**Deus é Fiel** Terça, 27 de janeiro de 2009, 0h32min

    Olá, tenho FIBROMIALGIA além de ernia de disco cevical são 3 mais estreitamento na medula osséa,érnia na lombar 1 e2 discos pretos,desnervação crônica nas pernas e escoliose.
    Esclerose nos quadris, bursite no braço esquerdo.
    mesmo assim sofrendo muito enclusive, dres fortes de cabeça.
    Depois de varias tentativas em vão, entrei com reconcideração .
    O médico nem olhou meu laudo nem pedido de reconcideração, que geralmente eles recolhe.
    marcou uma junta para o dia seguinte mais não me deu nada que provasse que eu istive lá e qqqueele marcara junta para o dia seguinte.
    fffffui no outro dia , porém ninguém sabia de nada me fizeram esperar atoa , no fim marcaram para a proxima, segunda fui cedinho, mais não teve junta fiquei até quase meio dia ,ai marcaram para p proximo dia 12 d novembrode 2008.
    Bem chegou o dia lá estava eu 6;30mts pois teria pericia as 7;00hs, esperei até quase meio dia , me consultaral muito mal, e pediram pra eu ir para casa e voltar as 13;00hs, voltei e peguei o indeferimento.
    coclusão perdi os dias no total 24 dias , ferias e tkt vale ralimentação volteia trabalhar e estou doente oq fazer agora, se houver alguém que possa me ajudar.
    grata, desculpe os erros.

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    Michelle_1 Sábado, 31 de janeiro de 2009, 21h53min

    Olá boa noite

    Tenho tendinopatia nos ombros, cotovelos e punho e a cerca de seis recebi o diagnóstico de fibromialgia, estou afastada do trabalho cerca de três meses e na última perícia foi me concedido mais 90 dias de benefício, faço tratamento medicamentoso (amytril, paracetamol 750mg e nimesulida de 100mg) e secundário ( acumputura, fisioterapia e caminhada) mesmo assim continuo com muitas dores, tenho medo que no final do período concedido não consiga voltar a trabalhar, na última perícia o médico disse que da próxima vez provavelmente eu não consigua mais a prorrogação do benefício, que eu teria que voltar a trabalhar ou teria que mudar de função, isso é certo ?? qual o tempo formal para se aposentar e como seria??? é possível com os diagnósticos de tendinopatias e fibromalgia???

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    Andreia Alves dos Santos Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 16h22min

    Boa tarde

    Com esses diagnósticos creio que vc consiga a aposentadoria por invalidez desde que o seu médico comprove através de laudo que vc não tem mais condições de trabalhar, em definitivo. Há necessidade de ter exames comprovando as suas doenças, mas continue tentando a prorrogação do benefício e todos os recursos administrativos. O INSS, de acordo com a Lei deve aposentá-la após 2 anos em auxílio doença ou, após a cessação do auxílio doença. Há um processo chamado Reabilitação Profissional, que é obrigatório ao INSS fazê-lo quando a pessoa não possui o direito à aposentadoria. Mas durante a reabilitação o benefício não pode ser cessado.

    Abraços

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    Andreia Alves dos Santos Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 16h27min

    Boa tarde


    O INSS deveria ter fornecido documento constando sua presença e se não deu vc deveria ter exigido. Vc pode entrar com recurso se é que ainda está no prazo ou novo pedido de auxílio doença e usar todos os recursos do INSS para que seu benefício seja restabelecido, caso contrário procure um advogado para ajuizar ação.

    Abraços

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    Marcia_1 Sexta, 27 de março de 2009, 20h12min

    oi Gostaria de saber estou afastada do trabalho á 4 meses com cid 10 f41 mas a 5 meses descobri que tbem sofro de fibromalgia passo com pisiquiatra e com reumatologista mas na minha perecia não levei carta da reumatologista somente do pisiquiatra sendo que o medico do trabalho me deu como auxilio doença mas o perito concedeu em especie acidentaria daqui 15 dias cesara meu beneficio mas estou sentindo muitas dores no corpo e cabeça não durmo direito bem gostaria de saber se posso incluir a carta da reumatologista tbem ? e se a empresa não aceita o acidente de trabalho o que posso fazer ? obrigada

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    edjanice santos Domingo, 19 de abril de 2009, 1h10min

    Tenho fibromialgia estou com laudos, sinto forte dores e meu pedido de auxilio doença foi indeferido. Pois perito disse que fibromialgia não esta registrada como doença que receba auxilio doença. E agora o que faço pois não estou aguentando trabalhar?

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    patricia tho Terça, 05 de maio de 2009, 23h44min

    Olá,como muitos tenho duvidas a respeito desta situação: desejo saber se realmente tenho direito a aposentadoria parcial por invalidez,pois :fiquei 4 anos e meio de beneficio primeiro por LER/DORT,depois descobri que tenho fibromialgia aliada a depressão,sofro com muitas dores ,mas mesmo assim voltei ao trabalho , antes fui reabilitada com novo cargo na empresa ou seja trabalhava como atendente em um call center e passei a ser aux.de escritorio,mas devido a esses problemas tiro muitas licenças do trabalho sei que apos um ano tenho a estabilidade mas temo pela minha demissão,este prazo esta encerrando e sei que corro risco de ser demitida,menciono ainda que o primeiro beneficio foi por acidente de trabalho reconhecido pelo inss e pela empresa,agora o próprio medico do trabalho me encaminhou ao beneficio novamente pela mesma doença,quem deverá reconhecer meu problema e se tenho este direito pois continuo sofrendo física e psicologicamente por tal situação pois tenho feito inúmeros tratamentos fico razoavelmente boa e depois volta tudo novamente , agradeço desde já atenção a mim dedicada.

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    jeanio gomes da costa_1 Quarta, 06 de maio de 2009, 0h38min

    Gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria pois tenhoL.E.R e processo degenerativo na coluna , passei 2 anos afastado e hoje estou bem mais doente, coloquei na justiça federal e o juiz antecipou a reiplantou o beneficio só que agora cortou o que eu faço.

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    carla suely campos Quarta, 06 de maio de 2009, 4h54min

    Sou portadora de fibromialgia desde 2005 (após consultar mais de 13 ortopedistas). Minha dor era mais concentrada no braço direito e ombro. Um ortopedista em Ipatinga, apos realizar uma serie de exames para descartar outras doenças, dignosticou a fibromialgia. Nunca tinha ouvido falar. Mas até o ano de 2005, antes da descoberta, sofria terrivelmente.. fiz várias fisioterapias, raios x da coluna cervical, tomei inumeros remedios. Comecei a faltar muito ao trabalho pq tinha dias que não conseguia sair da cama. Como moro em Cabo frio, não deu pra continuar o tratamento com o medico de MG. AS crises aumentavam. procurei outros ortopedistas. Fiz tomografia, ressonancia.. enfim, até que achei uma reumatologista.. mas mesmo assim, nada melhorou... em junho dee 2008 meu braço começou a ficar dormente, com craimbra, e choques. Não aguento fazer muita coisa. Tenho disturbio de sono, depressão, sindrome da perna inquieta... pois bem, fui indicada a procurar um neurologista e um psiquiatra. Ambos me deram laudos e tentei entrar com beneficio pelo Inss duas vezes, em 2008 e 2009. Ambos foram negados. Um dos peritos alegou que qd o medico nao sabe o que o paciente não tem, diz ser fribomialgia. O outro perito me pediu um exame laboratorial que comprovasse minha fibromialgia.. conclui que ele nao entendia nada da doença. Ficarei sem receber esse mês, mesmo apresentando laudo de um neurologista, de um psiquiatra e toda a medicação. queria saber onde existe algum medico nesse país que saiba sobre essa doença e que trabalhe no inss, pq aqui em cabo frio, os peritos nao sabem nada sobre a doença.
    agradeço desde já. E gostaria de saber se há possibilidade de entrar na justiça contra o INSS. Ajude-me por favor, pq estou muito mal e sem condições de trabalho, até mesmo as mais simples tarefas domesticas.
    obrigada carla

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