Respostas

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    Ana Paula_1 Quinta, 22 de janeiro de 2009, 6h24min

    Bom eu gostaria de saber o que vcs acham sobre funcionário público abrir empresa privada. Na CF no art.27 achei alguma coisa a respeito e no estatuto do servidor tbm encontrei. Mais gostaria de saber mais sobre o assunto.
    Obrigada!

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    Geraldo da Silva Quinta, 22 de janeiro de 2009, 6h54min

    Ana Paula, o servidor público pode participar de empresa privada, desde que não faça parte da gerência ou da administraçao. Ou seja, as decisões da empresa não pode estar em suas mãos.
    Há algumas formas de sociedades em que uma espécie de sócio não tem participaçao na administração da empresa. Exemplo: Sociedade em Comandita por Ações, onde o sócio só participa dos resultados.

    Já se for o caso de uma empresa individual, que ao que me parece, é o caso concreto de sua pergunta, o servidor publico não pode participar.

    Geraldo Silva, advogado, [email protected]

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    Cabrão Domingo, 29 de março de 2009, 15h31min

    Tenho pesquisado sobre o assunto e vejo respostas que convergem à incompatibilidade do servidor público ser empresário.
    Minha conclusão é a de que aos servidores públicos civis da União, aplica-se a incompatibilidade, independentemente de seu cargo.
    Agora, se servidor estadual ou municipal, há que se consultar seu estatuto, pois a única vedação que conheço está expressa no estatuto federal.
    Grosso modo, servidor público estadual ou municipal que não ocupe cargo ou função de maior relevância (ver cada caso), não há óbice para que seja empresário.
    Carlos Abrão.

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    Andre Indio do Brasil Quinta, 21 de maio de 2009, 15h47min

    A resposta foi bem elucidativa sobre o assunto. Porem, fiquei com mais uma duvida - e se ele ja for empresario, com sociedade empresarial consitutida antes de sua posse no funcionalismo publico. Aplica-se a mesma regra? Muda-se o contrato?

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    reginaldo mazzetto moron Segunda, 25 de maio de 2009, 3h18min

    O Artigo 117, inciso X da Lei 8.112/90 dispõe o seguinte:

    "Art. 117. Ao servidor é proibido: (...)
    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005)"

    Portanto, o funcionário público pode ser sócio de responsabilidade limitada, mas não pode ser empresário, administrador ou gerente de empresa privada.

    Portanto, não pode "assinar" pela empresa, apenas participar com seu capital, não com seu trabalho. Abraços!

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    Railson Oliveira Quarta, 24 de novembro de 2010, 11h23min

    Ainda tenho duvida quanto a este tema.O funcionario publico estadual ( professora)
    pode ser empreendedora.

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    Railson Oliveira Quarta, 24 de novembro de 2010, 11h24min

    tere um comercio em casa toda legalizada com CNPJ e inscrições pertinentes.?

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    ISS Quinta, 25 de novembro de 2010, 13h50min

    Se é servidora pública não importa onde esteja instalada o comércio, vale a regra expsota acima ou seja não pode dirigir gerenciar, sua única forma de participação será como cotista.

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    felipe bastos Sexta, 03 de maio de 2013, 12h03min

    Olá senhores,

    Já ouvi várias interpretações dessa lei mas ainda tenho dúvidas sobre o caso. Por exemplo, aqui em Salvador/BA o estatuto do servidor diz o seguinte sobre esse impedimento:

    "Participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade
    civil ou exercer comércio, [e nessa qualidade], transacionar com o Município;"

    Levando em consideração a lógica da condição, essa expressão somente é verdadeira se [A = eu for dono de empresa] e [B = eu transacionar com o Municipio] forem ambas verdadeiras. Se apenas A for verdadeira e B falsa, e vice-versa, então não haveria impedimento.

    Aí vem outra dúvida, pagar imposto é transacionar com o Município? se for uma transação comercial, realmente não tem brechas, e não posso pagar o imposto da empresa (fazer transação com o Municipio), então não posso abrir uma empresa. Mas, se pagar imposto não for considerado uma transação comercial, então eu poderia ter uma empresa, sendo servidor, desde que comercializasse com outras prefeituras ao invés da PMS (Salvador).

    Correto? Quem pode dar mais detalhes?

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    felipe bastos Sexta, 03 de maio de 2013, 12h28min

    A lei federal impede os servidores federais (permitindo apenas ter participação),

    Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

    E a proibição é de ser gestor da empresa ..

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

    Sendo a lei municipal de Salvador um complemento mal feito da lei federal (nem ser acionista pode), e o [e logico] nele sendo inclusivo, basta que a condição A seja verdadeira para a proibição acabar sendo total, de possuir empresa.

    O jeito será pedir exoneração.

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    Hitter Ribeiro Quarta, 14 de agosto de 2013, 18h01min

    A minha dúvida ainda persiste no que tange ao funcionário público estadual, se formado em administração de empresas e exercer cargo público diverso da função (ex. enfermeiro, policial, motorista), poderá abrir microempresa em seu nome com participação 100%, (MEI BRASIL) ou o que definiria o óbice seria os estatutos?
    Qual seria a solução, abrir a empresa em nome de um familiar plenamente capaz?
    Alguém pode dar mais esclarecimentos.

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    Consultor ! Quarta, 14 de agosto de 2013, 18h07min

    ... preclaros, funcionários públicos nao podem administrar empresas nem de direito, nem de fato, ou seja, nao adianta querer figurar como apenas sócio ou utilizar-se de laranjas, e gerenciar a empresa na prática !!!

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    Renato Francisco Segunda, 09 de setembro de 2013, 8h49min

    Acabei ficando com mais duvidas ainda a respeito de servidor publico poder ter ou não uma empresa.
    Então me respondam:
    Eu poderia ter uma SA? Qual poderia ser minha cota?
    Eu poderia ter uma ME? Seria o mais adequado, mas e a legislação?
    Eu poderia ter uma EPP? Não se enquadra no meu caso.
    Eu poderia ter uma MEI? Só posso ter 1 funcionário
    Eu quero abrir uma empresa e no ato de sua implementação gostaria de ter pelo menos 3 funcionários, seria uma empresa comercio e prestação de serviços (loja de informatica) em um dos casos e em outro caso um abrir também um salão de beleza que necessita de pelo menos 5 funcionários.
    Eu estou no estado do ES.

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    maps Quarta, 04 de dezembro de 2013, 11h15min

    Prezados,
    Naveguei pelo forum e tenho considerações a fazer:
    Ao que tudo indica, o funcionário público (municipal incluido ?) pode participar de empresas, desde que seja sócio ou acionista não executivo, ou seja, não administre ou assine pela empresa.
    Se verdadeira esta conclusão, creio que atuar como consultor seria compatível com a função.
    Estou certo ?

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    ..ISS. Quarta, 11 de dezembro de 2013, 4h22min

    atuar como consultor seria compatível com a função. se vc constar no Contrato social como integrante da Empresa então tb estaria violando as regras, vc como servidor não pode também trabalhar na empresa vc como dito anteriormente só pode ter cotas de participação.

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    guga07 Quarta, 26 de fevereiro de 2014, 16h33min

    Sou funcionario publico municipal, mas vou trabalhar registrado para uma empresa terceirizada sem horario fixo. Essa mesma empresa faz serviço terceirizado para empresa publica municipal para qual eu trabalho. Tem algum problema?

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    lyner Quarta, 17 de setembro de 2014, 9h10min

    Sou professora de rede publica municipal e tenho interesse em abrir uma empresa, a ideia seria uma sociedade em q eu teria 50%. Porém nao terei nenhuma função administrativa nessa empresa, nao trabalharei efetivamente lá, teria apenas o nome e participação financeira. Há algum impecilho? Há alguma possibilidade de eu ter mais de 50% de participação na empresa? Por fim, eu teria q fazer algum documento especifico q respalde essa minha condição de não administrar a empresa?

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    Marcelo F. de Oliveira Quarta, 01 de outubro de 2014, 13h54min

    Se um funcionário publico comissionado exerce função no poder executivo , lembrando que cargo comissionado esta a disposição do poder 24 horas por dias certo, então este servidor possui uma empresa q presta serviço na parte de transmissão do audio das sessões ordinárias do poder legislativo,que ocorre as 20:00 horas e recebendo do legislativo quantia em dinheiro por este serviço. Ele pode prestar serviço ao legislativo sendo funcionário comissionado do poder executivo?

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    julians Quarta, 25 de fevereiro de 2015, 0h18min

    Sou servidora publica a pouco tempo 8,meses e antes de assumir já tinha uma empresa aberta...o que acontece e que eu não sabia dessa lei nem fui orientada por ninguém. Já estou fazendo os tramites para tirar o CNPJ do meu nome, mas estou preocupada com o ser punida com a demissão.. Sera fato que isso pode ocorrer mesmo tirando do meu.nome agora?

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    Ariel Augusto de Faria Quinta, 12 de março de 2015, 15h46min

    logo no titulo da lei LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 já informa
    Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da UNIÃO, das autarquias e das fundações públicas FEDERAIS. (editado). Por tanto esta lei dispõem do estatuto dos servidores FEDERAIS

    Logo, se o estatuto do servido estadual ou municipal não proibir o servidor abrir empresa ou participar da administração; a Administração Pública (estadual ou municipal) não pode coibir tal ato baseado na lei federal, uma vez que esta lei só é válido apenas ao servidos da união.

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