Solicitei o distrato de compra e venda, pois comprei um Imovel na planta pela Tenda o qual ainda não iniciou as obras (prometido inicio para fev-09) nem encaminhou documentação para a caixa O valor acordado foi 15.000,00 de entrada sem juros o qual parcelei em 1 de 3500 + 10 x 450,00 + intermediaria de 7000,00 até a entrega da chave. Paguei até agora 3500 + 2250 = 5750 e ficaria na caixa 60.000,00 para financiar. Acontece que na hora da venda me disseram que só iria ser cobrado INCC se a construção se inicia-se antes do contrato da caixa ser asssinado. Só que já se passou 6 meses e nao me foi solicitado nenhum documento para enviar a caixa. Ninguem na Tenda, sabe quando será solicitado os documentos e não sabem a data certa para inicio das obras. E já tem um valor de 2065,00 de Incc que sera incluído nos 60.000,00 do financiamento. Isto pode ser cobrado?

Por nunca serem satisfeitas minhas dúvidas e por causa desta cobrança, solicitei a rescisão de contrato, só que levará 30 dias para vir a rescisão e + 30 dias para me pagarem. e o valor da devolução alem de ser retido 20% de multa + 9,25 de PIS/Cofins/Pasep + 500 reais de taxa de abertura de credito (feita pelo funcionario da Tenda) o valor será devolvido parcelado da mesma forma que eu paguei a entrada.

Estou me sentindo lesado pois paguei um montante de 5750 + 500 de taxa = 6250 e me devolverão apenas 4068,00 e parcelado, isto não é abusivo?

Respostas

10

  • 0
    M

    Marcelo Leite e Silva Quinta, 05 de março de 2009, 2h17min

    Olá, felipe

    passo por um problema parecido com a mrv construtora. Investi r$ 21.500,00 num imóvel e solicitei distrato por reconhecer que não poderia mais pagá-lo. Um funcionário da mrv disse que me devolveriam r$ 20.000,00 em 29 de janeiro. Hoje, 4 de março, ele me retornou e disse que havia cometido um equívoco e que o valor a ser me restituido seria de somente r$ 14.000,00, parcelado em dez vezes. Procurei ajuda aqui no fórum e com uma advogada e obtive as seguintes respostas:

    1-segundo roberto gentil nogueira, trata-se de uma relação jurídica de consumo, onde a construtora não pode recusar-se a devolver os valores pagos pelo consumidor, no caso de distrato (art.51 do código de defesa do consumidor). A jurisprudência tem considerado nulas cláusulas que estipulem multas de 20, 30% ou até perda total das parcelas. Determinam que as construtoras devolvam entre 70 e 80% dos valores pagos a título de perdas e danos.
    2-segundo o doutor francisco djalma maia júnior, advogado, o superior tribunal de justiça firmou que 90% do valor investido pelo comprador deverá ser devolvido caso ele ainda não tenha morado no imóvel ou este ainda se encontrar em construção. Caso a tenda queira lhe devolver valores menores, ficam caracterizados a onerosidade excessiva do consumidor(código de defesa do consumidor) e o enriquecimento sem justa causa(código civil). O contrato faz lei entre partes desde que não haja impedimento legal.

    Espero ter ajudado e aguardo, se possível, resposta sobre a resolução do seu contrato e dos valores restituídos.

    Um abraço

    marcelo

  • 0
    F

    FELIPE CRUZ Segunda, 30 de março de 2009, 15h33min

    Ola Marcelo, primeiramente te agradeço pela atenção dispensada, e se não for abuso peço que me tire algumas dúvidas.

    Hoje fazem 61 dias desde a solicitação de rescisão, segundo a tenda de Porto Alegre eles não podiam me dar sequer um protocolo de que eu solicitei a rescisão. Desde a solicitação já recebi 3 boletos para pagar. (Segundo eles devo desconsiderar).

    Ligo para a tenda e eles não tem previsão de quando irão enviar o termo de rescisão, além disso não há prazo (depois da assinatura do distrato) para que me devolvam o dinheiro. fico com o sentimento de que fui enganado, pois além de que me prometeram devolver apenas 71,75% do valor pago, ainda corro o risco de receber este valor parcelado (e não reajustado).

    1º - Como nem começaram as obras eu tenho de pagar 20% + 9,25% de imposto para a Tenda?
    2 º - Uma vez que sou mal atendido e não tenho clareza nas informações prestadas, posso recorrer na justiça para reaver o valor já pago e reajustado?

    3º Os 500,00 de taxa de abertura de crédito, (quando é feito por funcionário da Tenda) pode ser cobrado e não devolvido?

    4º Qual o prazo máximo que eles podem ficar sem me dar a rescisão e a devolução do dinheiro.

    Você me desculpe pelo excesso de perguntas, mas este valor está fazendo muita falta e não tenho noção de quando vou recebe-lo de volta

  • 0
    A

    Aída Mariano Quinta, 14 de abril de 2011, 21h49min

    Boa Noite,
    Tenho um problema parecido, comprei um apartamento em 2009 desde então levo documentos e pago a entrada, o pagamento foi todo parcelado, tinha que pagar R$ 4.100,00 paguei R$ 3.600,00 quando vi que eles começaram a me enrolar parei de pagar, por ultimo levei todos os documentos que segundo a costrutora cury havia cido protocolado na caixa, agora me liga uma empresa chamada auxiliaris me dizendo que eu tenho que começar a levar todas as documentações de novo pois eles não tem nenhum documento, e na caixa não tem nenhum registro de protocolo de documento, levando isso em consideração eu disse que não queria mais o apartamento e fui informada que a minha divida só esta aumentando com a cury e que do valor que eu paguei só vou receber 10%, quer dizer R$ 360,00 isso é justo? podem fazer isso?
    Se alguém, puder me ajude, não sei onde recorrer, não quero levar mais uma tonelada de documentos para nada não quero mais esse apartamento, só quero cancelar a compra e receber um pouco mais que 10%

    Obrigada

  • 0
    C

    Curioso Segunda, 02 de maio de 2011, 23h20min

    Prezados;

    Tenho um conhecido que comprou um imóvel na planta. Pagou 15.000 aproximadamente mas está inadimplente a a aproximadamente a 1 ano. O imóvel já está pronto.

    Hoje o mesmo ligou para a construtora e foi informado que "perdeu" o imóvel desde agosto de 2010, mas o mesmo ainda não está habitado.

    Perguntas:

    O dito imóvel pode ser retomado SEM QUALQUER TIPO DE NOTIFICAÇÃO?

    Se este direito de retomada existir mesmo sem notificação, por que não notificar para a devolução de parte dos valores pagos?

    Ele poderá tomar alguma medida judicial para ter assegurado seu direito de pagar o débito até hoje existente e residir no imóvel?

    Desde já agradeço.

  • 0
    Thiago Borges Urzeda

    Thiago Borges Urzeda Domingo, 11 de janeiro de 2015, 9h34min

    Ola pessoal, estou com um problema parecido, no meu caso se trata de lotes, ja paguei +ou- 45000,00 e estou pensando em desistir!!

  • 0
    A

    Amaro Dewes Domingo, 11 de janeiro de 2015, 10h14min

    Olá ! Algumas sugestões. Apenas. Ocorre que em todo o contrato deve existir o equilíbrio contratual e obrigacional. E o que quer dizer isso ? Se voce como adquirente de imóvel na planta tem obrigações a serem cumpridas e com prazo contratado o mesmo vale para a promitente vendedora - que pode ser a dona do empreendimento ou mesmo a construtora ! Existe desequilíbrio contratual se voce como adquirente precisa cumprir seus pagamentos com prazos sob pena de multas, correções e outros acréscimos e a outra parte, nada precisa cumprir ! ! Salvo largo engano, se a contratação foi feita dentro da normalidade e se a obra não começou no prazo contratado, em caso de rescisão contratual por voce manejada o dinheiro que voce desembolsou deverá voltar todo corrigido e, quiçá, acrescido dos juros mínimos, da poupança. Qualquer outra forma de rescisão voce será lesado duas vezes. Advogado especialista em direito imobiliário saberá como conduzir as coisas a bom termo. Por fim, não é possível que a outra parte contratante se aproveite do seu dinheiro e malandramente ainda lhe desconte um percentual por desistir de contratação por ela não cumprida. Para Pensar.

  • 0
    Roosevelt Rocha

    Roosevelt Rocha Terça, 13 de janeiro de 2015, 8h56min

    Bom dia!

    Fiz um contrato com a Construtora Markimob e depois que o imóvel estava pronto não consegui financiar junto aos bancos. Já paguei, em média, R$ 50.000,00 e o contrato diz que a multa de rescisão é de 25%. Essa cláusula é abusiva? A Construtora ainda quer pagar parcelado em 6x, porém não tem previsão para começar o pagamento, pois estão sem caixa. Outro detalhe é que me cobraram as taxas de condomínio desde a emissão da carta de habite-se e paguei todas até o dia que os bancos negaram o meu financiamento. Não cheguei nem a pegar as chaves do apartamento.

    Obrigado.

  • 0
    Jonatas Santiago Ortiz

    Jonatas Santiago Ortiz Sexta, 06 de fevereiro de 2015, 14h29min

    Vamos todos entrar contra a Mrv, deveria ser exibido no jornal nacional essas condições que fazem os clientes passarem, é um absurdo.

  • 0
    Luíza Lentz Barbosa

    Luíza Lentz Barbosa Quarta, 13 de maio de 2015, 14h11min

    Boa tarde, assinei contrato com a construtora a respeito de um imóvel na planta, a promessa deles é que o imóvel ficaria pronto em novembro de 2015, porém, eles nem começaram as obras e já disseram que ficará pronto somente em novembro de 2016. Entrei em contato com a construtora e pedi desistência, até ai tudo ok, quando fui entrar em contato com a imobiliária, o gerente se ofereceu a gerenciar outro imóvel e não cobraria o valor que eu já paguei como corretagem, disse que se eu quisesse o valor de volta, teria que entrar com uma ação. Minha duvida é: É mesmo necessário entrar com uma ação? Se entrar com uma ação a imobiliária tem que me devolver todo o valor já pago ? E qual a porcentagem que a construtora e qual o prazo que ela tem para me ressarcir? Agradeço desde já!

  • 0
    Elislaine Avelar

    Elislaine Avelar Quarta, 20 de maio de 2015, 21h45min

    Ola , programa da tarde , Patrulha do consumidor ! Estou indignada com a construtora MRV . com certeza não sou apenas eu . pois agora vejo muitas reclamaçoes sobre eles! Enfim . meu esposo comprou um imovel em 2013 na planta , no dia de assinatura do contrato nos disseram que nós iriamos começar a pagar as parcelas e condominio apenas quando fosse feito a entrega das chaves. Porem não é isso que esta acontecendo ! moramos de aluguel , e temos que pagar as parcelas do imovel MRV que esta vindo , mais a taxa da Caixa Economica Federal e pra finalizar agora esta vindo cobrando condominio sendo que não estamos morando no imovel !!!! Apenas metade do condominio foi entregue e ligo no SAC da MRV e não sabem me explicar os motivos de não terem entregue as chaves ainda !!!! Estou começando a esquentar a cabeça com essa construtura , quero meu apartamento o quanto antes , ou se não que não venha mais cobranças ate a gente pegar as chaves. esta 100% e não entregam .
    Pagar aluguel ja não é facil , agora é um absurdo pagar condominio de um imovel que nao tenho as chaves.
    Precisamos muito da ajuda de voce
    Obrigada

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.