Livramento condicional
Boa tarde!
Gostaria de saber o seguinte: O réu foi condenado em um crime hediondo, para a progessão do regime semi-aberto só quando completar 2/5 da pena certo, e para o livramento condicional, gostaria de saber se o advogado pode tirar o réu antes de completar 2/3 da pena ou não tem jeito mesmo só pode entrar com o pedido só quando completar 2/3 mesmo da pena, pois já vi casos que o advogado conseguiu tirar o réu antes do tempo certo. Vamos supor que o réu ganhe o semi-aberto em fevereiro e seja transferido para colônia em março, ele pode ficar uns três meses e sair para rua ou, "repito" só quando completar 2/3 mesmo da pena que seria Dezembro/2008. Meu marido pegou 3 anos e 10 meses e esta preso no fechado há 1 ano e 5 meses em um crime hediondo.
Espero ter esclarecido. por favor aguardo resposta urgente!
Grata, Fernanda