Fui multado em novembro/2008 a proprietária do veiculo é minha esposa que não tinha habilitação. Ela tirou habilitação em janeiro de 2009, não recebemos a notificação, fiquei sabendo da multa ao pesquisar na internet (o vencimento para pagar é março/2009). Os pontos irão para habilitação da minha esposa?

Respostas

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    Gustavo iniciante Domingo, 01 de fevereiro de 2009, 11h37min

    Por partes:

    Como não houve flagrante, isto é, o condutor não foi identificado no ato do cometimento da infração e o proprietário (pessoa física) não possui CNH, a pontuação decorrente desta infração se perde (não vai para ninguém).

    Porém é preciso analisar o seguinte:

    Para ela ter tirado a CNH em janeiro/09, imagino que tenha iniciado o processo de habilitação ainda em 2008. Neste caso é preciso saber se a data da imposição da penalidade da multa (não a data do cometimento da infração) é anterior ou posterior à data da emissão da CNH.

    Caso a multa tenha sido cadastrada antes da emissão da CNH, os pontos se perdem. Caso a multa tenha sido cadastrada depois da emissão da CNH, corre-se o risco da pontuação ter sido cadastrada já na CNH dela.

    Então, para tirar a dúvida basta conferir essas datas e também fazer uma consulta no Site do DETRAN com relação a CNH dela.

    Penso que seja isso. smj

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    Isarel Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 20h34min

    Recebemos a multa, a data da emissão da multa é 29/01/09 e a data da emissão da CNH é exatamente a mesma 29/01/09.

    "a data da imposição da penalidade da multa" onde consigo consultar?
    Fazendo a consulta da CNH não aparece nada. Mas por experiencias anteriores demora para aparecer.

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    Valdemar Fernandes Quinta, 05 de fevereiro de 2009, 0h43min

    Caro Matheus,
    Veja bem o caso não é tão simples assim, pois bem, para eu ter um veiculo não nescessariamento preciso ter habilitação, no entanto para dirigir veiculo obrigatoriamente eu tenha que ser habilitado, quando é notificado um veiculo em movimento por exemplo em que o condutor não seja identificado a pontuação vai pra o propietario pois se entende que ele esteja dirigindo, logo se o propietario não é habilitado e não for feita a apresentação do condutor mediante formulario e com toda a documentação exigida e ainda em tempo habil, encorre em estar dirigindo sem possuir cnh/// que gera um outo auto de inflação/// veja é o esmo caso por exemplo de um veiculo de uma empresa, tendo em vista que a empresa pessoa juridica não pode possuir chh, neste caso se não for apresentado o condutos gera-se uma multa NIC (não identificação de condutor) nelhor se informar junto ao orgão de transito resposavel pela notificação antes que venha acarretar maiores problemas..

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    Sofia Sábado, 20 de junho de 2009, 16h45min

    qual foi o resultado disso tudo?
    sua esposa perdeu a ppd?
    os pontos estao para ela?

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    H

    Harley Domingo, 21 de junho de 2009, 19h18min

    Caro Matheus acho que as respostas estão um pouco equivocadas, vamos por partes:
    Segundo o CTB a notificação tem que ser emitida em ate 30 dias apos o cometimento da infração, caso contrário o auto de infração se torna insubsistente, se tal notificação não foi emitida no prazo correto é só fazer o recurso.
    Quanto a pontuação se na data da infração sua esposa não era habilitada e o condutor não foi identificado os pontos não irão para ninguém, o que vale neste caso é a data da infração, nada tem a ver a data de imposição da multa, se os pontos forem lançados na CNH de sua esposa impetre um recurso.
    Quanto ao fato de sua esposa não ser habilitada na data da infração não poderá ser emitida uma multa por falta de CNH presumindo que ela estevisse dirigindo, isto não existe, a multa por falta de CNH têm que ser aplicada no flagrante da infração e com abordagem do veículo.
    Espero ter ajudado.
    Sgt Harley.

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    Valdemar Fernandes Sexta, 03 de julho de 2009, 16h20min

    E o que falar da multa administrativa????? e só lembrando que praso de emição de notificação não é o mesmo que o de receber em casa pelo correio.... Só lembradno que um auto de infração feito pelo Agente da autoridade de Transito tem prazo para ser emitido, mas nada se fala em prazo para que o infrator seja notificado..../// digamos que os correio ficam em greve por 60 dias/// e dai/// todas as infrações seram arquivadas por inconsistencia?????

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    Ma_sp Terça, 11 de agosto de 2009, 15h12min

    Olá,

    Tenho um veículo em meu nome e não possuo CNH.

    O meu primo acabou levando uma multa por radar e o prazo de indicação de condutor está vencida. Tentei me informar pesquisando na internet, e entendi que a multa será vinculada ao meu CPF, já que não possuo CNH.

    Gostaria de saber se chegará outra multa por eu ter sido considerada responsável pela anterior mesmo não possuindo CNH, e se o custo seria alto.

    Também gostaria de saber, qual o prazo que terei que aguardar para tirar a CNH, já que pretendia iniciar as aulas neste semestre...

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    Multarecurso ([email protected]) Terça, 11 de agosto de 2009, 21h36min

    A obrigação de indicar o condutor sob pena de multa cabe apenas a pessoa jurídica. Não há multa pela não indicação. O que ocorrerá é que assim que tirar sua CNH a pontuação aparecerá em seu prontuário. Basta peticionar o pedir a exclusão dos pontos. Tire sua CNH sossegado.

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    Ma_sp Quarta, 12 de agosto de 2009, 12h13min

    Muito obrigada.. =)

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    dieggo campos Terça, 25 de agosto de 2009, 11h23min

    Tire a PPD tem uns 16 dias mas no site consta que no meu cpf condutor nao cadastrado interior de MG, pq desta demora nem mesmo informações de andamentos posso ver

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