Meu marido trabalha como taxista e paga INSS pelo código 1007 valor de R$ 83,00, ele pode passar a pagar pelo código 1163 cujo valor é bem menor R$ 45,65. Precisa de algum procedimento especial ou é só mudar o código no próximo mês de pagamento? Pelo que entendi a diferença p/ o cód.1163 é que ele só vai poder se aposentar por idade e no valor de 1 salário mínimo. É isso mesmo? Nesse caso, o tempo de contribuição não conta.

Respostas

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    Lisandra_1 Sexta, 06 de março de 2009, 16h34min

    já sabe como vai ser o valor do cod. 1163 agora com este aumento do salario minimo...poderia alguem me ajudar, pois ligue ate pro inss e eles NÃO SABEM informar....agradeço desde já.

    Lisandra

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    Leila_1 Sexta, 06 de março de 2009, 17h19min

    R$ 51,15 - me informei na Rádio taxi.

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    eldo luis andrade Sexta, 06 de março de 2009, 17h58min

    Leila, além de mudar o código no próximo mes de pagamento é preciso pagar 11% de um salário mínimo. Como o salário mínimo de fevereiro é 465 reais visto que foi aumentado recentemente a contribuição de fevereiro a ser paga até 15/3/2009 é de 465X0,11 = 51,15. Justamente o valor que você se informou. Se seu marido quiser pagar com código 1007 será 465x0,2 (20%)= 93,00. Ele pagava 83 pelo fato de até janeiro de 2009 o salário mínimo ser de 415. De forma que 20% deste valor era 83. E 11% era 45,65.
    Quanto a se não conta se contribuir com 11% de salário mínimo, conta. Mas apenas para aposentadoria por idade. Não para aposentadoria por tempo de contribuição.
    A aposentadoria por tempo de contribuição é aos 35 anos de contribuição para o homem. E independe da idade que ele tiver ao completar 35 anos de contribuição. Já a aposentadoria por idade do homem é aos 65 anos de idade. E no caso de seu marido que deve ainda ser muito mais jovem que isto exige no mínimo 15 anos de contribuição. Então se ele contribuir como 1163 na forma que coloquei só terá direito a aposentadoria aos 65 anos. E no valor de um salário mínimo.
    Suponhamos que hoje ele tenha 34 anos de contribuição a 20% de salário mínimo. E que contribua pelos próximos 12 meses até alcançar 35 anos de contribuição com código 1163 e 11% de salário mínimo. Ao alcançar os 35 anos de contribuição não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição. Pelo fato de a contribuição desta forma não contar para aposentadoria por tempo de contribuição. Mas se tiver 65 anos de idade ao fim do ano aposenta. Por idade. Deu de entender?

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    Leila_1 Sexta, 06 de março de 2009, 20h48min

    Ok, Obrigada.

    Tenho outra dúvida, minha mãe só trabalhou registrada de 3 anos pra cá. Antes embora sempre costurou pra fora, nunca pagou inss, ou outro tipo de imposto. Na realidade ela tem 3 anos de registro em carteira, e a partir deste mês já não está mais registrada. Ela tem hoje 71 anos de idade, ela consegue se aposentar???

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    eldo luis andrade Sexta, 06 de março de 2009, 21h05min

    Não!!! Se for o caso pode conseguir o auxílio assistencial do idoso da lei 10741 de 2003 combinada com a lei 8742, de 1993. Popularmente é denominado LOAS o benefício. Valor um salário mínimo. Mas precisa comprovar ser idosa carente. Ou seja, não ter qualquer fonte de renda. E a renda per capita da família que dela cuida não pode ser superior a 1/4 de salário mínimo. Um dos requisitos ela já tem: idade superior a 65 anos.

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    Fabio Sexta, 06 de março de 2009, 21h15min

    Prezada Leila_1.

    Gostaria de complementar as ponderações de meu colega, Sr. Eldo.
    Se sua mãe tiver os requisitos exigidos, ela pode conseguir o benefício assistencial. Não é aposentadoria, é benefício assistêncial; ou seja, em caso de falecimento, não há que se inferir sobre pensão por morte. Cônjuge e filhos não têm direito a receber tal benefício com a morte do beneficiário. Trata-se de benefício pessoal e intransferível, mesmo por morte; não gera dependentes.
    Espero ter contribuído.

    Abraço a todos. Boa sorte.

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    Leila_1 Sexta, 06 de março de 2009, 23h09min

    Existe algum modo de conseguir a aposentadoria para minha mãe? Pois, meu pai é aposentado, desta forma é impossível esse benefício assistencial.

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    eldo luis andrade Sábado, 07 de março de 2009, 0h20min

    Aposentadoria somente se consegue com contribuição. Ao contrário de benefício assistencial que dispensa contribuição. Devendo no entanto a pessoa provar carencia economica ou de sua família. E há um tempo de contribuição mínimo para aposentadoria por idade. O tempo é de 15 anos. Sendo assim se ela tem 3 anos faltariam 12 anos de contribuição. A contribuição pode e poderia ter sido feita na categoria de contribuinte facultativo ou contribuinte em dobro (denominação anterior à lei 8213) quando ela deixou de ser registrada em carteira. Tal tipo de contribuinte não precisa exercer qualquer atividade remunerada. Nunca o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria por idade foi inferior a 5 anos. De modo que tendo 3 anos apenas de contribuição em momento algum da história da previdencia ela conseguiria aposentadoria por idade. A partir da lei 8213 o tempo mínimo de contribuição passou para 15 anos. Infelizmente não há outra forma de aposentar se não contribuir por mais tempo.

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    Leila_1 Sábado, 07 de março de 2009, 8h36min

    Obrigada, pela resposta.

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    daniel 2 Sábado, 11 de setembro de 2010, 11h34min

    Prezado Sr. Eldo Luis Andrade! Preciso de sua ajuda para esclarecer minhas dúvidas:
    Desde o mês 07/1997 comecei a contribuir ao INSS pagando 20% no carnê GPS (sobre 1 salário mínimo- código: 1007). Contribuí desta forma até 04/2007. A partir de 05/2007 passei a contribuir com 11% sobre 1 salário mínimo (código: 1163). Em 2012 completarei 15 anos de contribuição, mas só terei 65 anos em novembro de 2015.
    1a. pergunta: Posso contribuir somente até completar os 15 anos de contribuição e parar de pagar até completar os 65 anos de idade e só aí peço a aposentadoria? Ou é arriscado? Ou seja, seria mais prudente que eu continuasse contribuindo até completar 65 anos?
    2a. pergunta: Tenho uma ideia de a partir de 2011 contribuir durante os últimos 5 anos pelo teto máximo (20%) para poder me aposentar com um valor maior. Entrei no site da previdência, simulei uma situação como se tivesse começado a pagar em 1995 e nos últimos 5 anos (de 2006 a 2010) tivesse pago o teto máximo. Coloquei também que completaria 65 anos agora em 2010. Tive que inventar esta situação para que o sistema fizesse o cálculo. O resultado, segundo o site, deu uma renda mensal inicial (já descontado o fator previdenciário e usando um coeficiente de 0,850) de R$1.112,93. Este valor seria bem interessante, pois em vez de receber R$510,00 eu receberia mais do que o dobro. Obviamente nos próximos 5 anos teria que investir uma boa soma, mas acabaria compensando. Hoje estive na agência do INSS e a atendente me disse que não poderia me basear nesse cálculo do site, pois o resultado que eles chegam normalmente é diferente daquele da simulação! O que o Sr. acha desta afirmação? É procedente? Pois se a simulação chega a um resultado e na hora que eu for me aposentar, o resultado for outro, fico totalmente inseguro para fazer esse investimento durante os próximos 5 anos. O Sr., por favor, poderia me orientar no sentido de me dar sua opinião? Com certeza o Sr.já conhece casos de pessoas que contribuíram como eu sobre 1 salário mínimo e nos últimos 5 anos pagaram o teto máximo. Qual foi o resultado? Valeu a pena? Dobrou o valor?
    3a. pergunta: Soube que se eu for mudar do código 1163 para o 1007, terei que pagar retroativamente todos os meses que paguei 11% ao invés de 20%. Ou seja, terei que pagar de 05/2007 até 12/2010, pois só começaria a pagar pelo teto em janeiro de 2011. Hoje, na agência do INSS, disseram-me que eles não fazem este cálculo previamente, ou seja, tenho que agendar uma data e quando for lá, aí sim eles fazem o cálculo e eu tenho que pagar aquilo que for determinado por eles!!! Como posso jogar totalmente no escuro? Existe alguma forma de fazer este cálculo? Como é um período de 3 anos e 7 meses que pagarei pela passagem do código 1163 (11%) para o código 1007, pode ficar muito caro! Sei que há atualização monetária, juros e multa e não posso correr o risco de agendar uma data no INSS, pedir o cálculo e depois ser obrigado a pagar uma soma absurda!!!
    Por favor, me oriente pois estou bastante perdido! Preciso saber quanto, mais ou menos, teria que pagar por esta passagem de código e se há a possibilidade de saber mais ou menos se a minha renda inicial no momento de aposentar-me será algo parecido com a simulação que fiz!
    Agradeço imensamente pela ajuda!
    Atenciosamente,
    Daniel

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    eldo luis andrade Sábado, 11 de setembro de 2010, 12h38min

    daniel 2
    11/09/2010 11:34

    Prezado Sr. Eldo Luis Andrade! Preciso de sua ajuda para esclarecer minhas dúvidas:
    Desde o mês 07/1997 comecei a contribuir ao INSS pagando 20% no carnê GPS (sobre 1 salário mínimo- código: 1007). Contribuí desta forma até 04/2007. A partir de 05/2007 passei a contribuir com 11% sobre 1 salário mínimo (código: 1163). Em 2012 completarei 15 anos de contribuição, mas só terei 65 anos em novembro de 2015.
    1a. pergunta: Posso contribuir somente até completar os 15 anos de contribuição e parar de pagar até completar os 65 anos de idade e só aí peço a aposentadoria?
    Resp: Pode.
    Ou é arriscado?
    Resp: Não respondo pelo valor da aposentadoria se voce parar de contribuir. Menos que salário mínimo não será.
    Ou seja, seria mais prudente que eu continuasse contribuindo até completar 65 anos?
    Resp: A escolha é sua.
    2a. pergunta: Tenho uma ideia de a partir de 2011 contribuir durante os últimos 5 anos pelo teto máximo (20%) para poder me aposentar com um valor maior. Entrei no site da previdência, simulei uma situação como se tivesse começado a pagar em 1995 e nos últimos 5 anos (de 2006 a 2010) tivesse pago o teto máximo. Coloquei também que completaria 65 anos agora em 2010. Tive que inventar esta situação para que o sistema fizesse o cálculo. O resultado, segundo o site, deu uma renda mensal inicial (já descontado o fator previdenciário e usando um coeficiente de 0,850) de R$1.112,93. Este valor seria bem interessante, pois em vez de receber R$510,00 eu receberia mais do que o dobro. Obviamente nos próximos 5 anos teria que investir uma boa soma, mas acabaria compensando. Hoje estive na agência do INSS e a atendente me disse que não poderia me basear nesse cálculo do site, pois o resultado que eles chegam normalmente é diferente daquele da simulação! O que o Sr. acha desta afirmação? É procedente? Pois se a simulação chega a um resultado e na hora que eu for me aposentar, o resultado for outro, fico totalmente inseguro para fazer esse investimento durante os próximos 5 anos. O Sr., por favor, poderia me orientar no sentido de me dar sua opinião?
    Resp: Desconheço isto. Mas também não tenho como responder sobre o que ocorrerá daqui a 5 anos. Não sei como serão as correções dos salários até lá. Infelizmente não posso lhe orientar neste sentido.
    Com certeza o Sr.já conhece casos de pessoas que contribuíram como eu sobre 1 salário mínimo e nos últimos 5 anos pagaram o teto máximo. Qual foi o resultado?
    Resp: Não conheço.
    Valeu a pena? Dobrou o valor?
    Resp: Sem condições de afirmar nada.
    3a. pergunta: Soube que se eu for mudar do código 1163 para o 1007, terei que pagar retroativamente todos os meses que paguei 11% ao invés de 20%. Ou seja, terei que pagar de 05/2007 até 12/2010, pois só começaria a pagar pelo teto em janeiro de 2011. Hoje, na agência do INSS, disseram-me que eles não fazem este cálculo previamente, ou seja, tenho que agendar uma data e quando for lá, aí sim eles fazem o cálculo e eu tenho que pagar aquilo que for determinado por eles!!! Como posso jogar totalmente no escuro? Existe alguma forma de fazer este cálculo? Como é um período de 3 anos e 7 meses que pagarei pela passagem do código 1163 (11%) para o código 1007, pode ficar muito caro! Sei que há atualização monetária, juros e multa e não posso correr o risco de agendar uma data no INSS, pedir o cálculo e depois ser obrigado a pagar uma soma absurda!!!
    Resp: Obrigado?Voce paga se quiser. Se não quiser este tempo só contará para aposentadoria por salário mínimo. Infelizmente não tenho como ajudar. Isto voce terá de resolver no INSS.
    Por favor, me oriente pois estou bastante perdido! Preciso saber quanto, mais ou menos, teria que pagar por esta passagem de código e se há a possibilidade de saber mais ou menos se a minha renda inicial no momento de aposentar-me será algo parecido com a simulação que fiz!
    Resp: Sinto muito. Nada posso fazer. Resolva com o INSS.
    Agradeço imensamente pela ajuda!
    Atenciosamente,
    Daniel

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    Ricardo47 Sábado, 12 de fevereiro de 2011, 21h42min

    Boa noite tenho 47 anos, 11 anos de contribuição inicio em 05/1986, 87, 95, 97, 99, 05, 08, término 04/09 no total entre as empresas que trabalhei anos contribuindo anos não, como pode ver a ultima contribuição em 04/2009. (nesse período de 11 anos teve vezes que fiquei 6 anos sem contribuir) perdi esse tempo?(os 11 anos) ou é verdade que preciso contribuir 180 meses (15 anos) para ter direito a aposentadoria por idade com um salário mínimo, mesmo tendo contribuído anos sim anos não e no momento estar 2 anos sem contribuir se for verdade então posso contribuir, mas 4 anos, estarei com 51 e se quiser não contribuir mais, por já ter os 15 anos, quando fizer 65 anos terei direito a aposentadoria por idade? Mesmo ficando os 14 anos que faltam para 65 anos sem contribuir? Outra pergunta: se eu pagar esses 4 anos que faltam com o SIMPLES NACIONAL cod 123, pagando 11% do salário mínimo, poderei juntar com os 11 anos que já tenho, e valer os 15 para aposentadoria por idade. E desculpe tanta pergunta é que não consigo na net uma resposta completa que sane todas essas duvidas. Desde já agradeço a atenção.

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    Ricardo47 Segunda, 14 de fevereiro de 2011, 15h46min

    Desculpe, retificando (nesse período de lá até hoje teve vezes que fiquei 6 anos sem contribuir)

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    Ricardo47 Quarta, 11 de janeiro de 2012, 16h27min

    Boa tarde gostaria de saber se eu contribuir no código 1163 com 11% do salário mínimo (sei que só poderei me aposentar por idade e com um salário mínimo), mas e se ao invés de 11% eu pagar 15% sobre o salário mínimo continuando nesse código eu receberei aos 65 anos mais que um salário mínimo. pois não paguei 11% e sim 15%. Se possível como fazer esse calculo. desde já agradeço a atenção.

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    alicia Quarta, 11 de janeiro de 2012, 20h31min

    Ricardo47,

    tu soh pode pagar 11% ou 20% ou mais do que 20% ate ao teto. nao tem como pagar 15%.

    se tu quiser paga 68,42 e te aposenta por idade aos 65 anos

    ou paga 124.40 e se aposenta por tempo de contribuiçao ou se aposenta por idade com um salario minimo. ou paga mais de 124.40 e se aposenta por idade ou tempo de contribuiçaO.

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    Ricardo47 Sábado, 14 de janeiro de 2012, 18h38min

    Eu só tenho 10 anos de contribuição, e 48 anos de idade se for pagar por tempo, ou seja, + 25anos com 20% estarei com 73 anos e receberei um salário mínimo. então é melhor eu contribuir com 11% por mais 5 anos (quando terei 53 anos) fazendo um total de 15 anos de contribuição e me aposentar com 65 anos e com o mesmo salário mínimo. Não é isso?

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    AGEPOL Segunda, 20 de fevereiro de 2012, 18h35min

    Estou me aposentando no serviço público com 50 anos de idade. Ja tirei alvara para trabalhar como taxista. Se eu começar a contribuir agora com 50 anos, poderei me aposentar novamente com 65 anos de idade e 15 de contribuição?
    Não havera prejuizo com a outra aposentadoria?
    Posso aposentar duas vezes em periodos diferentes?
    O valor para contribuir como taxista pode ser 11%?
    Sei que 11% a aposentadoria sera de 1 salario minimo.
    Obrigado.

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    eldo luis andrade Segunda, 20 de fevereiro de 2012, 19h03min

    Estou me aposentando no serviço público com 50 anos de idade.
    Resp: Como??? Se a partir da emenda 20 de 16/12/1998 servidor público homem não pode se aposentar por RPPS com menos de 53 anos? Voce contribuia para RPPS ou RGPS (INSS)?
    Ja tirei alvara para trabalhar como taxista. Se eu começar a contribuir agora com 50 anos, poderei me aposentar novamente com 65 anos de idade e 15 de contribuição?
    Resp: Resposta dependente da resposta a minha pergunta anterior.
    Não havera prejuizo com a outra aposentadoria?
    Resp: Se esta for possível poderá haver pouco lucro. Mas prejuízo???
    Posso aposentar duas vezes em periodos diferentes?
    Resp: Conforme o caso pode.
    O valor para contribuir como taxista pode ser 11%?
    Resp: Sobre salário mínimo? Pode, sim.
    Sei que 11% a aposentadoria sera de 1 salario minimo.
    REsp: Isto mesmo.
    Obrigado.

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