Estou morando junto a 4 anos e meio, temos conta conjunta a uns 2 anos e meio, título de clube dependente, tenho conta de luz, telefone da casa em meu nome, mas não sou casada no papel, gostaria de me casar mas tenho uma dúvida....perante a justiça em uma separação ou algo parecido terei quais direitos? se eu casar hoje irá contar apartir de agora? ou para isso será considerado o tempo juntos vivendo em baixo do mesmo teto? vale a pena casar? ou não nesse caso.

Respostas

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 15h28min

    Antesa de casar terá que lavrar uma escritura de união estável constanto o lapso temporal para lhe garantir os seus direitos durante esse periodo, uma vez que o casamento só irá contar o tempo a partir de sua efetivação, portanto o direito do casl se encontra positivado na legislção atual com o segunte teor:



    A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.

    A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.

    No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.

    Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens

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    janaina_1 Domingo, 15 de fevereiro de 2009, 12h18min

    sou amasiana ha 3 anos tenho uma filha da mesma idade meu marido tem um terreno no nome dele e do irmão dele tenho algum direito nesse terreno

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    A

    Adv. Antonio Gomes Domingo, 15 de fevereiro de 2009, 15h08min

    janaina, inicialmente informo que sua relação é protegida pela Constituição Federal e noinada União Estavé, ex vi legis:

    A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.

    A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.

    No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.

    Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.

    Por fim, digo, se a propriedade foiadquirida onerosamente por seu companheiro durante a união, le assiste o direito de meação sobre a parte que cabe os seu companheiro, caso contrário, não.

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    A

    Anne Sexta, 15 de maio de 2009, 13h38min

    mora ha 03 anos com uma pessoa, temos um filho com a mesma idade, com o periodo de namoro ja estamos juntos a uns 08 anos, uns meses antes da gente ir morar junto ele saiu do trabalho e comprou um terreno para construirmos nossa casa, fomos morar de aluguel e nesse periodo fomos comprando os materias para construção, meu pai me deu alguns materias eu tomei emprestimo para comprar e agora com a separação mesmo com a casa ainda em fase de construção quais são os meus direitos sobre esse imovel.

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    A

    Adv. Antonio Gomes Sexta, 15 de maio de 2009, 16h23min

    Anne, Irei dizer em tese, eis que o resultado pende de ser provados os fatos em juízo, portanto, provado e reconhecida a união estável em juízo, e se reconhecido a constituição da união estável desde o periodo da construção do imóvel, lhe será assegurado o direito de meação, ou seja dividir os bens adquiridos onerosamente durante a união estável na forma da lei, ex vi.:

    A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.

    A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.

    No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.

    Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.

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    gabryelly Sábado, 24 de julho de 2010, 14h50min

    maria vivo com o meu marido a 10 anos, em 2008 casamos no papel em comunhão parcial de bens, só que durantes esses anos todos tudo que construimos juntos, ele comprou um apartamento e tenhe uma lanchonete, só que tudo está no nome dele, aha temos um filho de nove anos, e ele tenhe outro filho de outro relacionamento, gostaria de saber qual seria os meus direitos em caso de separação ou morte....por favol priciso de uma resporta,obrigada.

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    Nathalia Albuquerque

    Nathalia Albuquerque Domingo, 18 de janeiro de 2015, 10h44min

    Bom dia, não sou casada no cartório e meu companheiro ainda é casado no civil com sua ex esposa no qual tem um filho de 7 anos, estamos juntos a 3 anos e temos uma criança de 2 anos, com essas novas leis qual posição devo tomar para prevenir nosso patrimônio? Obriga.

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    Meire Gomes

    Meire Gomes Sábado, 16 de maio de 2015, 5h02min

    Olá! Vivo com uma pessoa solteira a 24 anos e também sou solteira, temos dois filhos.Os bens que ele comprar no nome dele tenho direito ou somente os filhos? Antecipadamente agradeço.

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    Desconhecido Quinta, 21 de maio de 2015, 22h53min

    Meire
    Os bens comprados/poupados durante a convivência, são 50% seu e 50% dele, desde que estejam em seu nome ou em nome dele.
    Os filhos não têm direito aos bens de pais vivos.
    Como solteiro, ele pode vender os bens sem o seu consentimento. Portanto, obtenha provas da união estável de 24 anos, bem como, da aquisição dos bens, antes de comunicar a separação.

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    D

    Desconhecido Quinta, 21 de maio de 2015, 23h02min

    Natália
    Deve exigir que seu amásio providencie o divórcio e partilha dos bens do casamento.

    Lembrando que, uma pessoa divorciada, sem partilhar os bens, só poderá se casar no regime de separação de bens.

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    Adayana Amorim

    Adayana Amorim Quarta, 12 de agosto de 2015, 7h27min

    Vivo com um homem há 6 anos,mas não sou casada com ele no papel,tenho uma filha com ele,
    vivemos nua casa há 4 anos,é meio,que não ta no nome de ninguém,nem no meu,nem no dele.
    que direitos eu tenho na separação?

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    C

    Cris Sexta, 06 de novembro de 2015, 15h10min

    Oi vivo com uma pessoa a 2 anos, e ele se separou de mim, quais meus direitos, sendo q larguei tudo pra viver com ele em outra cidade!

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    F

    Fabiana Costa Sexta, 13 de novembro de 2015, 18h32min

    Sou Fabiana.. fiquei como amante 8 anos do meu ex marido depois fomos morar junto ficamos 8anos morando juntos, sem fazer o contrato de União estável. Ele tem dois postos de combustível so que por uma ação contra o banco do Brasil ele colocou no nome dos filhos mais velhos, ele que me da uma pensão de 1500 reais eu tenho duas filhas menor com ele. Ele alega que me deu um carro velho uma casa paga a minha faculdade e a escola das meninas. Oque eu faço?

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    Rafael F Solano Sábado, 14 de novembro de 2015, 15h43min

    Crys, não é porque o relacionamento não deu certo que vc via jogar a culpa de tudo, inclusive de suas escolhas, no ombro dos outros. Vc não foi forçada a ir a lugar algum, vc fez uma escolha, como pessoa adulta não há outra maneira que não assumir sua escolha.

    No seu caso vc terá direito ao que tenha sido adquirido onerosamente durante esses 2 anos, e que não tenha sido usado recursos anterior a esta união, caso contrário, vc sai do mesmo jeito que entrou. Se tivesse arrumado um emprego com carteira assinada, jornada de trabalho, ao sair vc teria uma indenizaçãozinha. Relacionamentos não são emprego, são escolhas.

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    Rafael F Solano Sábado, 14 de novembro de 2015, 15h45min

    Fabiana, se ele não conquistou os bens dele na constância dos 8 anos de união estável (pois como amante vc não tem direito a nada, era só diversão), bens estes que não tenham sido adquiridos com recursos que ele já tinha antes desses 8 anos, realmente, 1.500,00 não é ruim, se considerar que na justiça serão considerados os gastos básicos das crianças a serem divididos meio a meio com vc. Pagar sua faculdade ele não tinha obrigação, e a casa que ele lhe deu os filhos dele ainda podem exigir uma parte.

    Portanto, aceite. Um mau acordo é melhor que uma boa demanda.

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    Diogo. e jonatan Sábado, 20 de fevereiro de 2016, 13h51min

    Moro junto a 10 anos. E estou me. Separando. Tenho. Dois filho. Gémeo. Tenho algum. Direito

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    Rafael F Solano Domingo, 21 de fevereiro de 2016, 13h37min

    Direito a metade dos bens conquistados onerosamente durante os 10 anos.

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    Rosa Mila

    Rosa Mila Quarta, 16 de março de 2016, 17h04min Editado

    Não sou casada no papel moro a nove anos. Com três anos de casados ganhamos uma casa da minha sogra. Pois estou me separando. Tenho uma filha com ele. Pedi uns meses pra poder ir embora ele não aceita.quer que eu saia da casa antes. Qual meus direitos???

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    Rafael F Solano Quarta, 16 de março de 2016, 17h55min

    Ganhou a casa da mãe dele como?? Ela passou para o nome de vcs dois?? Se ela apenas emprestou a casa, nem de seu marido ela é, portanto, vc não pode exigir que ele saia do que é da mãe dele.

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    rodrigo silva Domingo, 27 de março de 2016, 23h09min

    Ola boa noite , meu nome é rodrigo fui amasiado por 4 anos e tenho um filho de 3 anos e 9 meses e estou a 2 anos separado da mãe do meu filho ,mas nunca fizemos a dissolução da união estável, meu pai faleceu e estou fazendo o inventario de bens do meu pais , mas quando ele faleceu eu ainda estava com ela a minha duvida é se ela tem direito desses bens e tenho um carro que adquiri nesses dois anos separado dela , ela pode exigir por que ela ta entrando em processo para legaliza a união e apos fazer a dissolução da união estável...... como devo prosseguir em relação a tudo isso?....
    obrigada desde ja boa noite!

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