Caros colegas.

Recebi uma notificaçaõ de lançamento da Receita Federal, sem ser intimada, enviaram para o endereço errado, e não aceitando eu como dependente de meu esposo, eu só estudo não trabalho, e também não aceitando as despesas medicas, já fui na receita e me informaram que esta defesa não necessária mente precisa-se de um advogado, só juntar todos os meios de prova , e tenho todos, o que tenho mais duvida e que um advogado me falou que eu devo atacar as intimações não recebidas , e outro me falou que eu deve atacar as provas de comprovação de dependente, o que devo fazer?

Respostas

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Sábado, 07 de fevereiro de 2009, 17h16min

    Já postei sobre isso...

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    Beatriz_1 Domingo, 08 de fevereiro de 2009, 10h15min

    Tenho um problema tambem de intempestividade para pedir impugnacao de lancamento.

    Minha mae tem doenca de Alzheimer desde 2000. Depois de quase 2 anos, finalmente consegui o laudo oficial atestando a doenca e fixando a data de inicio (01/2000). Acontece que os prazos para contestar os lancamentos das decraracoes (exercicios 2001 ate 2007) ja prescreveram. E possivel ainda contestar os debitos? Ela teria direito a receber restituicoes e nao pagar imposto se as fontes pagadores tivessem emitido o laudo com mais rapidez. Pedi a inspecao de saude a primeira vez em abril de 2006 e so tive o primeiro laudo em maos em abril de 2007. Este laudo so retroagia a data de 12/2006. Mesmo entrando com recurso eles nao mudaram esta data. Por isso nao pude apresentar a defesa. Tive que recorrer a outra fonte pagadora e para minha surpresa, em tres meses obtive o laudo com a data correta. Agora que tenho toda a documentacao para apresentar, o prazo para defesa ja prescreveu.
    Minha mae tem 88 anos. Fico indignada que a administracao publica coloque prazos para o contribuinte e nao para si propria, ja que, se o laudo tivesse saido com mais rapidez eu poderia ter apresentado a defesa em tempo.
    Obrigada pela atencao,
    Beatriz

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Domingo, 08 de fevereiro de 2009, 15h43min

    Beatriz,

    A demora em direito é fatal...não se pode ou não se deve reivindicar nada se o tempo já se extinguiu...a prescrição é a perda do direito à ação por decurso de tempo. Pode constituir até em causa de pedir ou em condições de ação - quando há o que os profissionnais chamam de fumus boni iuris/periculum in mora mas dentro do tempo prescricional que deveria acionar a justiça em tutela de urgência...contra o serviço público há prazo de 5 anos para reivindicar direitos...Fora disso é trabalho perdido. No caso de moléstias passíveis de controle, a isenção restringe-se ao prazo de validade fixado no laudo, desde que este emitido pelo serviço de saúde(U, E e M).

    Abraços,

    Orlando([email protected]).

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