estou começando minha faculdade agora... mais onde eu trabalho é muito longe e eu acabo chegando sempre atrasado, gostaria de saber se existe alguma lei que permita que eu saia mais cedo, fiz algumas pesquisas no google e achei 2 respostas diferentes, uma diz que sim e a outra diz que não, as duas me parecem verdadeiras o que eu faço?

Respostas

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    P

    Paulo Roberto de Souza Sábado, 07 de fevereiro de 2009, 4h40min

    Olá Fábio!

    Não conheço lei que preveja a possibilidade de sair mais cedo.

    A CLT prevê a proteção do menor, proibindo trabalho em horários e locais que não permitam a frequencia a escola, em seu artigo 403, parágrafo único, mas não faz o mesmo em relação às pessoas com mais de 18 anos.

    A lei 11788/08 que cuida do estágio prevê a necessária compatibilidade de horários entre o estágio e o curso frequentado, mas também não é o seu caso.

    Você deve verificar no seu Sindicato se existe norma coletiva que preveja tal benefício, ou outro relacionado aos estudos, tais como direito de sair mais cedo ou faltar em dias de prova, subsídio total ou parcial do curso frequentado, se ausentar em dias de vestibular, etc...

    Uma boa notícia é que muitas empresas, ao contrário do que acontecia antigamente, valorizam o empregado que busca o aperfeiçoamento através dos estudos.

    A relação entre o empregador e seus colaboradores sofreu e está sofrendo uma mudança muito grande. Um exemplo é a valorização da proatividade, do entusiasmo, da liderança, de saber trabalhar em equipe, etc...

    Existem duas frases proferidas por palestrantes motivacionais que embora pareçam conflitantes, são na verdade, em casa caso, verdadeiras.

    Uma diz o seguinte: "Se o pensamento da empresa para você é pequeno, mude de empresa."

    Outra diz o seguinte: "Se você sente que na empresa as pessoas não gostam de você, não lhe ouvem, você se sente isolado, você não se dá bem com ninguém, então mude porque o problema está em você."

    Explicando melhor: Nós trabalhamos porque precisamos do emprego, mas precisamos saber a hora de mudar de empresa ou mudar a nossa postura, saber a hora de negociar um benefício e ver também o lado da empresa.

    Há vinte anos atrás eu diria para você se resignar porque o empregador tem o direito contratual de exigir o trabalho naquele horário e ponto final.

    Hoje ainda não mudou em todas as empresas, mas o empregado que se destaca, que é proativo, colaborador, entusiasmado, que demonstra que seu estudo está revertendo em favor da empresa e não apenas em seu benefício pessoal, merece ter seu caso estudado com atenção porque é um profissional diferenciado e atualizado.

    Isto não é ciência exata, também não pode ser uma técnica em um jogo de interesses, mas uma tendência que dá passos muitos fortes em seu crescimento.

    Também está ligado à realização profissional e cumprimento de sua missão como empregado, como membro de uma familia, de uma comunidade e consigo mesmo.

    O lance é livrar-se de preconceitos, tais como: "Não peça, ninguém jamais conseguiu", "Se eu sair desta grande empresa para uma pequena não terei oportunidade de crescer" ou "Não dê idéias porque o chefe dirá que são dele" entre inúmeros outros.

    Concluindo, mesmo que a Convenção Coletiva preveja o benefício, o empregado que se coloca na situação do empregador na hora de fazer a exigência de seu direito; que analisa objetivamente as necessidades da empresa ( por exemplo uma linha de produção ou um horário de fechamento) aceitando, digamos, um prazo para adaptação, ou mesmo entrar mais cedo ou compensar nos finais de semana, tem aí uma excelente oportunidade de se destacar como um empregado que não pensa apenas em si mesmo.

    Digamos ainda que a empresa não valoriza o estudo e a qualificação. Isto pode ser um sinal de que os critérios de crescimento na empresa também não levam em conta tais fatores.

    Pode se pensar que a empresa pensa grande e que o chefe do departamento tem uma mentalidade pequena, mas é difícil que isto seja verdade. Se a Administração tem um pensamento atualizado isto tem que se tornar concreto em todos os níveis da empresa. Se o chefe do departamento está "travado" é porque a Diretoria ainda está apenas no discurso, mas o chefe do departamento ainda está recebendo tratamento da Idade da Pedra.

    Você está dentro de um emprego mas também dentro de um dinâmico relacionamento onde a lei perde espaço para a negociação coletiva, em que benefícios estão sendo concedidos muitas vezes não previstos em lei.

    Portanto a pergunta não seria qual lei garante o direito a sair mais cedo, mas sim como conseguir de meu empregador ( dentro do possível ) esta autorização.

    Desculpe-me se me alonguei e se estou sendo chato em minhas considerações, mas é que o relacionamento trabalhista mudou ( e está mudando ) e ainda não se perceberam claramente estas mudanças.

    Boa Sorte!

    Paulo

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    F

    Fabio de Oliveira Matias Domingo, 08 de fevereiro de 2009, 1h58min

    nossa Paulo muito obrigado mesmo.... me ajudou muito.... vou conversar com meu chefe segunda pra ver se eu consigo fazer algum acordo com ele... de sair mais cedo e conpenssar no sabado....
    nossa muito obrigado mesmo....

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    Marilza Monteiro Pereira

    Marilza Monteiro Pereira Quinta, 26 de fevereiro de 2015, 1h56min

    Desejo apenas agradecer ao senhor Paulo Roberto pela orientação; ajudou, e muito, a mim também. Obrigada.

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    Victor Hugo

    Victor Hugo Segunda, 04 de maio de 2015, 16h23min

    Porém a orientação do Paulo está errada. O estágio se regula pela lei 11.788/88 (Lei de Estágio) e não pela CLT. E a messa prevê em seu art. 10º, § 2º que a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade nas datas de avaliações.

    Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

    § 2º Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.

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    Sonia SouzaeSilva

    Sonia SouzaeSilva Terça, 09 de junho de 2015, 15h34min

    Vitor Hugo, creio que você não entendeu a pergunta do Fábio nem a resposta do Paulo. Não se trata de estágio.

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    D

    Desconhecido Terça, 09 de junho de 2015, 17h48min

    o único que tem "direito" a sair ou entrar com até uma hora de diferença é o servidor público, e ainda depende de cada ente público, pode ser pr ex que um Estado não tenha essa previsão.

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