Pretendo adquirir um imóvel (casa com terreno) que está com ação de Inventário e pertence a 3 herdeiros. É necessário autorização judicial para a venda do imóvel? A corretora me informou que posso fazer uma Escritura Pública de Seção de Direitos, isso tem validade? Meu fiho corre o risco de perder o imóvel? Esse ato pode sr anulado futuramente? Como devo proceder?

Respostas

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    Ricardo Lima Moreira Borges Domingo, 08 de fevereiro de 2009, 10h53min

    Com relação ao primeiro parágrafo, você pode adquirir sim um imóvel que está em trâmite em ação de inventário. Os herdeiros deverão pedir um Alvará Judicial para o Juiz e com este documento, será assinada uma escritura pública de compra e venda assinada pelo inventariante do inventário e por você, compradora.
    Não entendi direito o segundo parágrafo, acho que vocÊ quer adquirir este imóvel em nome de seu filho? Você pode colocar logo no nome dele, não precisando de cessão de direitos...é melhor você nos dar melhores informações...

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    Isabella silva Domingo, 08 de fevereiro de 2009, 16h58min

    Boa tarde Dr.gostaria de saber se imovel,no meu nome ou no nome de meu filho,os filhos de outra relação teriam direito?no caso na falta do meu esposo,e no caso da minha falta como fica,eles teriam direito,na parte q pertence ao meu marido,porquê até onde sei o marido ou esposa tem direito a metade,na falta de um ou outro.muito obrigada.preciso saber.

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    Ricardo Lima Moreira Borges Domingo, 08 de fevereiro de 2009, 17h28min

    Vamos esclarecer alguns pontos:
    Mesmo que um imóvel esteja em nome de um dos cônjuges e este imóvel tenha sido adquirido onerosamente na constância do casamento, tal bem será do casal, tendo você 50% e seu marido 50%.
    Se o imóvel estiver em nome de um filho seu, será apenas dele, porém caso tenha sido feita esta transação mediante doação de pai pra filho, importaria tanto em adiantamento de herança, bem como teria que ter anuência de todos os outros filhos.
    Se por exemplo seu marido falecer, os 50% dele serão dividos entre TODOS os filhos dele, você já tem sua parte na meação (50%) do total, ou seja, seria divido apenas a parte de que morrer, por exemplo.

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    Isabella silva Domingo, 08 de fevereiro de 2009, 17h40min

    Obrigado DR. Ricardo,entã se o meu marido colocar um imovel no nome de meu filho para no caso um filho q ele tem duvida,que é dele ñ ter direito,ñ pode,e se no caso ele recebeu uma herança e me fez uma doação,daí o filho dele ñ teria direito será q tô certa,preciso tanto de esclarecimento,muito obrigada por me responder.

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    Ricardo Lima Moreira Borges Domingo, 08 de fevereiro de 2009, 17h43min

    A doação entre marido e mulher segue os mesmos moldes da doação entre pais e filhos.

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    Isabella silva Domingo, 08 de fevereiro de 2009, 23h44min

    anuência de todos os outros filhos.

    Dr. o que quer dizer essa frase acima,será q é o que eu entendir,que todos os filhos tem direito mesmo q o pai doou em vida a outro filho ?obrigada

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    ANA MARIA_1 Terça, 10 de fevereiro de 2009, 23h45min

    Dr. Gostaria de GARANTIR O FUTURO DO MEU FILHO DE 4 ANOS COM A COMPRA DO IMÓVEL citado que será adquirido com renda exclusivamente minha. Sou casada em regime parcial de bens e meu marido possui 3 filhos da primeira união. Comigo esse de 4 anos. Como fazer para garantir que o imóvel fique somente para ele? Os filhos da primeira união já tem imóveis doados pelo pai. Preciso da anuência deles para garantir o imóvel para meu filho de 4 anos?

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    Ricardo Lima Moreira Borges Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 19h29min

    Precisa sim da anuência, sob a pena nulidade caso se concretize sem esta ressalva.
    Se seu marido morrer, tudo que for dele, seu filho terá direito a 1/4.
    Lembre-se que os outros 50% já são seus

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    Isabella silva Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 22h13min

    O que quer dizer anuência Dr.?e os outros filho,concordar,autorizar.

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    Isabella silva Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 22h25min

    Dr.boa nite,em outra discursão com outro adv,fiz essa pergunta,só q ainda tenho duvida,se o Sr. poder me esclarecer melhor de uma forma simples q eu entenda.
    Meu, marido recebe uma herança ou virse/ versa,vivemos em união estavel,se ele faltar,eu teria parte nessa herança,e se tiver quanto seria esse percentual.tenho tantas duvidas.obrigada

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    Ricardo Lima Moreira Borges Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 23h21min

    Anuência quer dizer autorização expressa, por escrito.

    Como assim se ele faltar?? não entendi.

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    Isabella silva Sexta, 13 de fevereiro de 2009, 18h17min

    Boa tarde Dr.desculpe ñ ter me expressado direito,é que faltar pra mim e no caso de morte,gostaria de entender melhor,sobre essa pergunta q fiz pois tenho muitas duvidas,se o Sr. poder me elclarecer agradeço.tem hora q entendo q tenho direito outra hora q tenho direito a habitção,tô meia confusa,mais sei q depois da resposta do Sr.vou ficar esclarecida.ele tem um filho comigo e mais dois de outra relação.

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    ISABEL SANTANA Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 19h02min

    Caro, Dr. Ricardo,
    Gostaria de pedir seu auxílio em uma questão. É o seguinte.
    Meus pais se separaram a quase 20 anos. temos uma casa que não possui escritura, apenas um documento de compra e venda que está apenas no nome de meu pai. atualmente essa casa encontra-se alugada e eu, minha mãe e meu irmão moramos em casa prórpia. meu pai nunca questionou esse imovél, mas como formou nova familia têm 04 filhos dessa nova relação. a pouco tempo recebeu um beneficio atrasado. gostaria de saber se ele teria que ajudar minha mãe com parte desse benefício? segundo ele não ajudaria porque já tinha deixado a casa para nós. minha preocupação é que esse depoimento dele não está documentado. Que procedimentos devo executar para registrar essa casa em meu nome e nome de meu irmão, como deseja minha mãe? há necessidade de meu pai assinar algum documento para isso? caso afirmativo ele pode passar em vida sem beneficiar os outros filhos?
    Agradeço sua atenção

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    Ricardo Lima Moreira Borges Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 20h28min

    Isabela, vamos lá:
    1) Se a casa foi adquirida enquanto seus pais eram casados, ela pode ser divida por meio de um divórcio direto, porém será transmitida apenas a posse da casa, visto que esta casa não possui registro no cartório de imóveis.
    2) Este benefício que seu pai recebeu é só dele, pois ele recebeu depois de se separar da sua mãe, e não pelo motivo que ele expôs.
    3) Uma saída para a casa ficar em nome de seu irmão e sua é ajuizar uma ação de usucapião, para abrir um registro em nome de vocês, tendo em vista também ques vocês tem a posse da casa há pelo menos 20 anos.
    4) Com relação aos outros filhos de seu pai, apenas o que ele construiu após a separação é que eles terâo direito, após sua morte.

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    Isabella silva Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 20h58min

    Dr,responde minha pergunta a cima,achei q era pra mim a resposta q o sr. colocou isabela e era para o isabel,se o sr. poder me responder agradeço.abraço

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    joao paulo Quinta, 26 de março de 2009, 7h50min

    Dr. bom dia eu tenho uma seria duvida meu pai comprou alguns imoveis e transferiu diretamente para o nome de minha irmã menor de idade gostaria de saber si eu como herdeiro tenho direitos sobre os imoveis quando o msm adiquiriu estes imoveis ele fez um contrato de gaveta depois o tranferio para o nome dela

    nesse caso tenho direito de questionar legalmente

    pois tendo em vista ela ser menor de idade ela não tem condições para comprar os imoveis e tenho testemunhas de q ele quem adiquiriu

    o total desses imoveis é d e 182 mil reais levando em conta q eu moro sozinho e ganho 600 reais acho injusto perder tudo

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    almir almeida dos santos Quarta, 29 de abril de 2009, 11h07min

    estou separado de corpos mais casado juridicamente, convivio com outra mulher em que tenho uma filha. Estou querendo adquirir um imovel mais tenho duvida em relaçao a como fazer na parte documental. Posso colocar casa(imovel) no nome de minha filha e do meu e do meu enteado como parte deles? Os outros filhos q tenho tera direito ao imovel?

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    GIL BRAZ ZABOT CORRÊA Sábado, 02 de maio de 2009, 13h48min

    Sou divorciado e tenho filhos do primeiro casamento, todos maiores e independentes. De minha atual união tenho um filho com cinco anos. Dúvida: posso adquirir um imóvel e escriturá-lo diretamente em nome deste filho, sem que os anteriores oponham óbices?

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    GIL BRAZ ZABOT CORRÊA Sábado, 02 de maio de 2009, 18h12min

    Senhor Advogado:
    Sou divorciado e tenho filhos do casamento anterior, todos maiores e emancipados. Da atual união tenho um filho com cinco anos. Dúvida: possa adquirir um imóvel e o escriturar direto em nome de meu filho, sem futuros questionamentos dos filhos anteriores?

    Gil Braz Zabot Corrêa
    São Félix do Araguaia-MT

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    Roberta Pimentel Terça, 19 de maio de 2009, 18h47min

    Caro colega,
    não milito na área de família, mas tenho familiar que está se divorciando do marido. A parcela do imóvel do ex-marido ficará em nome dos filhos. A ex-mulher ficou com aguarda dos filhos, e pensa em contrair novo matrimônio, com o aval dos filhos. Ela e o futuro marido estão comprando, em conjunto, outro imóvel, maior. É possível conseguir autorização judicial para vender o imóvel em que hoje residem (50% dos filhos) e comprar novo imóvel em que figurará o novo marido como co-proprietário? Como fazer isso?
    Agradeço antecipadamente sua ajuda.

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