Boa noite,

Gostaria de alguma sugestão. Tenho um cheque prescrito, datado de janeiro de 2008 para realizar a cobrança. Está nominal a um terceiro que utilizou o cheque de outrem emprestado para adquirir mercadorias numa loja. Existe um endosso por parte desse terceiro, para que pudesse repassá-lo a loja. Ao ser apresentado pela loja, foi devolvido sem fundos e agora preciso cobrá-lo. Neste caso, quem deverá constar no pólo passivo da demanda?

Respostas

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    P

    Paulo Segunda, 09 de fevereiro de 2009, 20h17min

    Prezada Maília,

    Neste caso, o terceiro em questão apenas transmitiu uma ordem de pagamento. Entendo que a responsabilidadade pelo pagamento da cártula é do emitente.

    Tendo em vista a prescrição, saliento que deverá ingressar com ação por locupletamento ilícito.

    Um abraço

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    M

    Maília Maia Segunda, 09 de fevereiro de 2009, 20h20min

    Prezado Paulo,

    Vc tem algum modelo para me enviar?

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    P

    Paulo Segunda, 09 de fevereiro de 2009, 20h36min

    Prezada Maília,

    Segue um modelo extremamente simples e resumido, oportuno para esta ação nos juizados especiais cíveis.

    Um abraço.


    AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRETOR DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL DA COMARCA DE xxxxxxxxxxx, xx.






    FULANA DE TAL, brasileira, casada, autônoma, portadora da cédula de identidade nº 0000000000000 e inscrita no cadastro de pessoas físicas sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Rua xxxxxxxxxxxxx, nº 00, Centro, em Município XXXXX, XX, vem à presença de Vossa Excelência, por seu procurador, propor a presente AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO em face de BELTRANA DA SILVA, brasileira, solteira portadora do RG nº 1111111111111 e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 111.111.111-11, residente e domiciliada à Avenida xxxxxxxxxxx, nº 11, em Município xxxxxxx, xx, pelos fatos e razões de direito a seguir expostos:

    A autora é credora da ré pela quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), referente ao cheque nº 1111111, da Conta nº 555555, do Banco XXXXXXXXX.

    Referida cártula foi entregue à demandante por ocasião da aquisição de produtos de informática, adquiridas junto à ora autora em janeiro de 2008, sendo devolvido pela entidade bancária por insuficiência de fundos. Ainda assim, inúmeras foram as tentativas de reaver seu crédito de forma amigável, todavia sem sucesso.

    Dessa maneira, nada obstante a prescrição do título executivo, se está diante de nítido acréscimo patrimonial indevido, não restando alternativas à autora senão ajuizar a presente ação de enriquecimento ilícito de modo a ver assegurado o recebimento de seu crédito.

    Ante o exposto, com base na Lei nº 9.099/95 (Juizados Especiais) e na Lei nº 7.357/85 (Lei do Cheque) vem à presença de V. Excelência requerer:

    a) Seja esta inicial recebida e devidamente processada;

    a) A citação da requerida para, querendo, comparecer à audiência de conciliação a ser designada e, caso infrutífera a tentativa de acordo, a oportunização para oferecimento de contestação em audiência instrutória, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados;

    b) A total procedência da ação, com a final condenação da ré ao pagamento do valor de 1.500,00 (mil e quinhentos reais), atualizados monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento, pelo índice do IGPM/FGV e acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação, sob pena de ser caracterizado o enriquecimento sem causa;

    c) Seja concedido à autora o benefício da assistência judiciária gratuita, com base na Lei n. 1.060/50, eis que não dispõe de condições para prover as custas e despesas processuais, no caso de eventual recurso, sem prejuízo a si e à sua família;


    d) Protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas, notadamente documental, testemunhal e depoimento pessoal da ré.

    Dá-se à causa o valor de R$ R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

    Termos em que, pede e espera deferimento.

    Município de xxxxxxxx, 01 de fevereiro de 2009.

    P.p.

    Advogado(a)
    OAB nº 00000

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    M

    Maília Maia Segunda, 09 de fevereiro de 2009, 21h11min

    Prezado Dr. Paulo,


    Agradeço pela colaboração.

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    J

    J. E. D. R. R. F. Segunda, 09 de fevereiro de 2009, 21h21min

    Apesar de toda a jurisprudência contrária (que encontra justificativa no facto de os juízes brasileiros serem muito mal preparados e apenas terem em vista subir na carreira adoptando para os casos que se lhe deparam a solução com menor probabilidade de ser alterada em sede de recurso, o que na prática torna a jurisprudência como a mais importante fonte formal de direito), não há enriquecimento sem causa. A causa do enriquecimento é a prescrição.

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    M

    M.M.C Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 1h42min

    Olá Colegas...
    Tenho um caso de uma dívida bancária (emprestimo em conta corrente) que foi protestada em 11/01/05, ainda nao sei quando ela venceu para saber se está prescrita, caso esteja posso solicitar judicialmente a retirada do nome do serasa certo?
    E o problema e que meu cliente tem um imovel em seu nome e esta com medo da penhora, mas se ocorrer a prescrição nao existe possibilidade nem mesmo de a;cão monitória correto?
    O banco poderia entrar com ação ordinaria de cobrança após a prescrição do Codigo Civil? que creio seja de 03 anos nesse caso correto?
    Agradeço a colaboração dos amigos....

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