Respostas

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    ANTONIO ALDENIR MACHADO Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 17h44min

    Quais os direitos rescisórios de um menor aprendiz e se ele tem direito a seguro desemprego?

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    Vanessa Cabral Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 17h55min

    Ok preciso saber quais são os direitos que o menor aprendiz tem

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    ANTONIO ALDENIR MACHADO Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 18h09min

    É fim de contrato de dois anos e ela tem direito a férias vencida 13º. salário 1/3 das férias e descanso remunerado.

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    SERGIO SOUSA DA SILVA Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 18h15min

    Alguém pode tirar minha dúvida??
    Recebo apenas R$ 300,00 de vencimento (salário base) e a prefeitura em que trabalho é regido pela CLT, porém a mesma se recusa a registrar o meu vencimento na minha CTPS alegando que na condição de servidor público pode sim pagar um vencimento inferior ao salário mínimo, NÃO podendo pagar uma remuneração total inferior ao salário mínimo.
    Porém eu quero apenas que SEJA REGISTRADO em minha CTPS o meu vencimento atual conforme determina o parágrafo 1º do Artigo 457 da CLT que reza o seguinte:

    § 1º Integram o salário não só a IMPORTÂNCIA FIXA ESTIPULADA, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

    OBS: No município em que trabalho NÃO tem nenhuma lei que determine a IMPORTÃNCIA FIXA ESTIPULADA, que no caso de servidores públicos municipais deve ser estipulada pelo próprio poder publico do município.

    Gostaria de saber se na FALTA DE DISPOSIÇÕES LEGAIS OU CONTRATUAIS a justiça do trabalho pode determinar a assinatura da minha CTPS em situação ANÁLOGA aos trabalhadores da iniciativa privada regidos pela CLT, determinado que o registro do vencimento básico não seja inferior ao salário mínimo nacional vigente, conforme reza o artigo 8 da CLT ???

    "Art. 8º As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por ANALOGIA, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito de trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direto comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público."

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    DALVA MARIA T. MARTINS Sexta, 20 de fevereiro de 2009, 18h12min

    Sou professora emergencial da prefeitura, admitida através de prova seletiva e contratada por 2 anos .
    Tive o contrato renovado por mais dois anos e que vence em dezembro do ano corrente.
    Gostaria de saber se após a recisão do contrato tenho direito ao seguro desemprego.
    Estou contratada pela clt.Desconta -se inss etc...
    Agradeço a atenção.

    Dalva maria.

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    João_1 Sexta, 20 de fevereiro de 2009, 18h55min

    Respondendo para a Vanessa Cabral:

    Os direitos são: salário do mês; férias vencidas (se houver) e proporcionais; 13º salário; tem direito ao saque do FGTS na Caixa; não tem direito a multa de 40% do FGTS e nem ao seguro desemprego (o SD é liberado somente para o trabalhador dispensado "sem justa causa", no seu caso será "término de contrato").

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    KASSIO GABRIEL BARBOSA Terça, 12 de maio de 2009, 0h02min

    Quem é menor aprendiz tem direito ao seguro desemprego?

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    julimar oliveira souza Quinta, 21 de maio de 2009, 14h33min

    O contrato do menor aprendiz pode ser renovado por mais de 02 anos?

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    ana maria silva ramos Sexta, 29 de maio de 2009, 18h08min

    menor aprendiz tem direito ao seguro desemprego?

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    ana maria silva ramos Sexta, 29 de maio de 2009, 18h09min

    menor aprendiz tem direito ao seguro desemprego?

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    tatiane projov caap Terça, 01 de junho de 2010, 11h30min

    sou menos aprendiz e meu contrato vence agora dia 10 queria saber se tenho direito a seguro desemprego e tbm o que mais eu tenhu direito.. entrei dia 11/06/2008 e vence dia 10/06/2010 são dois anos pelo PROJOV CAAP

    obrigada aguardo a resposta

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    GLC Terça, 01 de junho de 2010, 11h53min

    Para a pergunta posta acima e de acordo com Lei nº 9.998/90 não possibilitam o recebimento do Seguro Desemprego:
    Funcionário público
    Autônomo
    Aposentado
    Menor Aprendiz
    Licença sem vencimento
    Estagiário.

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    GALVAO Quinta, 20 de janeiro de 2011, 16h28min

    Menor aprendiz tem direito a receber o seguro desemprego

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    JQuestion Quinta, 20 de janeiro de 2011, 16h35min

    Gente se vocês que estão perguntando se tem direito a seguro desemprego isto já está respondido nos comentários acima.

    Tenham a bondade de ler.

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    Cláudio Souza Jr. 633/RR Sexta, 16 de dezembro de 2011, 18h54min

    Corrigindo: lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

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    Yago Valadares

    Yago Valadares Quarta, 08 de fevereiro de 2017, 9h52min

    Boa Tarde, sou jovem aprendiz de um cartorio de registro de imoveis e ganho 1 salario minimo (mensal), entrei faz um ano e o meu chefe me informou que vou ser demitido, não entendi o por que. Nesse caso, eu ganho seguro desemprego? se sim, por q

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